Sistema Nota Fiscal Eletrônica  
Manual de Orientação do Contribuinte  
Visão Geral  
Versão 7.00 Novembro de 2020  
Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Sumário  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Índice de Ilustrações  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Índice de Tabelas  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Índice de Schemas XML  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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Controle de Versões  
Tabela 1-1 Controle de Versões deste Manual  
Descrição  
Versão  
Publicação  
7.0  
Novembro 2020  
Atualização com as informações das seguintes NTs publicadas até outubro/2020: NT 2020.002, NT  
2020.001, NT 2017.002 v1.40, NT 2016.003 v1.60 e v 1.70, NT 2019.001 v1.50, NT 2014.001  
v1.20, 2018.001 v1.10, NT 2020.003 v1.00, NT 2020.004 v1.00, NT 2020.006, NT 2020.007, NT  
2014.001 v1.20, NT 2016.003 v1.60, v.170, v.180, NT 2019.001 v1.51  
Atualização com informações da NT 2020.002  
MS/PR/RJ/RS  
7.0  
7.0  
Junho 2020 -  
MS/PR/RJ/  
RS  
Março 2020 -  
Atualização do manual com todas as NT publicadas até dezembro de 2019.  
MS/PR/RJ/  
RS  
6.0  
5.0  
Maio/2015 - RS  
Atualizações de todas as NT publicadas até dezembro de 2014, exceto NT NFC-e 2014.001, NT  
2014.002 v1.01 e NT NFC-e 2014.003 v1.02.  
Ato COTEPE/ICMS Nº 11, de 13.03.2012. Atualizações das NT 2010.001, 2010.002, 2010.004, 2010.005,  
2010.007, 2010.008, 2010.009, 2010.010, 2011.001, 2011.002, 2011.003, 2011.004, 2011.005,  
2011.007, 2012.001  
Março/2012 -  
SP/RS  
4.0.1-NT Dezembro/2009  
2009/06  
Atualizações da NT 2009/006  
4.0.1  
03/11/2009  
Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27.11.2009 - SP/RS Errata da versão 4.0 do MOC  
4.0  
3.0  
21/09/2009 - SP/RS Ato COTEPE/ICMS nº 39, de 19.11.2009  
16/03/2009 - SP/RS Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19.03.2009  
2.0.2a 16/06/2008 - SP  
Ato COTEPE/ICMS Nº 22, de 25.06.2008  
2.0.2  
2.0.1  
29/06/2007 - SP/RS Ato COTEPE/ICMS Nº 14, de 12.11.2007  
23.04/2007 -  
SP/RS/GO  
2.0.0  
1.1.1  
27/11/2006 - SP/RS  
30/05/2006 - SP  
Consolidação das seguintes erratas:  
Errata 13-03-2006  
Errata 21-03-2006  
Errata 05-05-2006  
Errata 08-05-2006  
Errata 25-05-2006  
1.1.0  
1.0.2  
1.0.1  
1.0.0  
0.1.0  
26/01/2006 - SP  
19/01/2006 - SP  
11/01/2006 - GO  
06/01/2006 - SP  
16/12/2005 - SC  
Ato COTEPE/ICMS Nº 72, de 20.12.2005  
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MOC 7.0 Visão Geral  
Acrônimos  
BACEN..................Banco Central do Brasil  
CCG......................Cadastro Centralizado de GTIN  
CEST.....................Código Especificador da Substituição Tributária  
CFOP....................Código Fiscal de Operações e Prestações  
CNAE....................Classificação Nacional de Atividade Econômica  
CNPJ ....................Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas  
CNP......................Cadastro Nacional de Produtos da GS1  
CONFAZ................Conselho Nacional de Política Fazendária  
COTEPE ................Comissão Técnica Permanente do ICMS  
CPF ......................Cadastro Nacional de Pessoas Físicas  
CSRT ....................Código de Segurança do Responsável Técnico  
CT-e.....................Conhecimento de Transporte Eletrônico  
DANFE..................Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica  
DF........................Distrito Federal  
DFE ......................Documento Fiscal Eletrônico  
DV........................Dígito Verificador  
EAN......................Número Europeu de Artigo Comercial (European Article Number)  
ENAT....................Encontro Nacional de Administradores Tributários  
ENCAT..................Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais  
EPEC ....................Evento Prévio de Emissão em Contingência  
ERP ......................[sistema para] Planejamento de Recursos da Empresa (Entreprise Resource Planning)  
FS-DA ...................Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico  
GTIN ....................Número de Identificação Comercial Global (Global Trade Item Number)  
HTTPS...................Protocolo Seguro para Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol Secure)  
IBGE.....................Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
ICMS ....................Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de  
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  
ICP-Brasil..............Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira  
id .........................Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC Anexo I Leiaute  
NF-e/NFC-e  
IPI ........................Imposto Sobre Produtos Industrializados  
GNU Gzip..............Protocolo de compactação para o sistema operacional GNU  
GS1 ......................Global Standards One, no Brasil GS1 Brasil: Associação Brasileira de Automação, é uma  
associação multissetorial sem fins lucrativos, que tem como propósito implementar e  
disseminar padrões de identificação de produtos  
LCR ......................Lista de Certificados [digitais] Revogados  
MOC ....................Manual de Orientação ao Contribuinte  
NCM ....................Nomenclatura Comum do Mercosul  
MDF-e..................Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  
NFA-e...................Nota Fiscal Avulsa Eletrônica  
NFC-e...................Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor  
NF-e.....................Nota Fiscal Eletrônica  
NSU .....................Número Sequencial Único  
NVE......................Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística  
PLAC ....................Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis  
Procergs...............Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul  
PRODEB................Companhia de Processamento de Dados da Bahia  
QR Code...............Código de Resposta Rápida (Quick Response Code)  
RECOPI.................Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional  
RFB ......................Secretaria da Receita Federal do Brasil  
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RSA ......................Algoritmo de criptografia Rivest-Shamir-Adleman  
SEFAZ ...................Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação  
SHA1 ....................Algoritmo Seguro de Resumo, versão 1 (Secure Hash Algorithm Version 1.0)  
SINIEF ..................Sistema Nacional de Informações Econômico Fiscais  
SOAP....................Protocolo Simples de Acesso a Objetos (Simple Object Access Protocol)  
SSL .......................Protocolo de Camada Segura de Soquetes (Secure Socket Layer)  
SOAP....................Protocolo de Acesso Simples de Objeto (Simple Object Access Protocol)  
SRE ......................Sistema de Registro de Eventos  
SUFRAMA .............Superintendência da Zona Franca de Manaus  
SVBA ....................Sefaz Virtual da Bahia  
SVRS.....................Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul  
TLS.......................Segurança do Nível de Transporte (Transport Layer Security)  
UF........................Unidade da Federação, unidade federada  
URI ......................Identificador Único de Recurso (Uniform Resource Identifier)  
XML .....................Linguagem de marcas extensível (Extensible Markup Language)  
XSD ......................Definição de esquema para XML (XML Schema Definition)  
W3C.....................Consórcio mundial para a regulamentação da Internet (World Wide Web Consortium)  
WS.......................Serviço Web (Web Service)  
WSDL ...................Linguagem de descrição de serviços web (Web Services Description Language)  
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MOC 7.0 Visão Geral  
1. Introdução  
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para  
a integração entre os sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de  
informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica NF-e e de Nota Fiscal do  
Consumidor Eletrônica NFC-e.  
O Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 é composto pelos seguintes documentos:  
MOC Visão Geral  
MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e e Regras de Validação  
MOC Anexo II Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras  
MOC Anexo III Manual de Contingência NF-e  
MOC Anexo IV Manual de Contingência NFC-e  
As informações do DANFE NFC-e estão publicadas no Manual de Especificações Técnicas do  
DANFE NFC-e e QR Code, disponível no Portal Nacional da NFC-e  
2. Considerações Iniciais  
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foram  
desenvolvidas de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Secretaria da  
Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005), que atribui  
ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a  
coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.  
Para instituir a NF-e, modelo 55, foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito  
Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de  
22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da evolução  
ocorrida desde o início da fase de massificação.  
Quanto à NFC-e, modelo 65, o Ajuste SINIEF 19/2016 trata da legislação base deste documento,  
delineia as principais regras e identifica quais os documentos em papel podem ser por ela  
substituídos.  
Ao longo deste documento o acrônimo NF-e é utilizado para todas as situações que se aplicam  
indistintamente a ambos os modelos de Nota Fiscal Eletrônica (55 e 65). Sempre que é necessário  
identificar um dos dois modelos em particular, a diferenciação é feita pela expressão respectiva: NF-e  
modelo 55 ou NFC-e modelo 65.  
2.1. Objetivos do Projeto  
O Projeto NF-e teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal  
eletrônico, identificado pelo modelo 55, visando a substituir a sistemática de emissão do documento  
fiscal em papel, no caso as notas fiscais modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela  
assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo,  
ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.  
O final do processo de implantação das diversas obrigatoriedades de uso da NF-e com alcance  
nacional, em dezembro de 2010, marcou o fim do Projeto, e a NF-e assumiu o status de um sistema  
nacional de documento fiscal eletrônico, compartilhado entre as unidades da Federação e a Receita  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Federal do Brasil. A evolução da NF-e trouxe a possibilidade de substituir também a sistemática da  
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.  
Posteriormente, a critério de cada unidade federada, foi introduzida a possibilidade de substituir-se a  
sistemática da nota fiscal modelo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação a NF-e é identificada  
pelo modelo 65 e chamada de Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final NFC-e.  
2.2. Conceitos  
2.2.1. NF-e (Modelo 55)  
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e  
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de  
mercadorias ou prestação de serviços, nos campos de incidência do Imposto sobre Operações  
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e  
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja  
validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a  
Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, que poderá  
ser utilizada em substituição:  
I à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;  
II à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.  
2.2.2. NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (Modelo 55)  
Na hipótese de a NF-e ser emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações  
tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a  
assinatura digital da respectiva administração tributária, passa a receber a denominação de Nota  
Fiscal Avulsa eletrônica NFA-e, modelo 55.  
A emissão da NFA-e Modelo 55 segue o padrão da NF-e emitida pelas empresas, com as  
seguintes diferenças:  
Dados do Emitente: Os campos de identificação do emitente (grupo “emit”, id1:C01) são  
preenchidos com os dados do remetente da NF-e.  
Os dados de identificação do Fisco são informados em grupo específico (grupo “avulsa”, id:D01).  
Chave de Acesso e Série da NFA-e: Conforme pode ser visto na Tabela 2-4, a série utilizada  
(campo “serie”, id:B07), define se na Chave de Acesso2 da NFA-e é informado o número de  
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que consta no cadastro da  
Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação (SEFAZ), o CNPJ do Emitente, ou o  
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Emitente (atributo “Id”,  
id:A03).  
Número da NFA-e: O número da NFA-e deve ser controlado pela SEFAZ de forma a garantir a  
sua unicidade. A numeração pode ser feita, a critério da SEFAZ autorizadora, de forma sequencial  
para todas as NFA-e da unidade federada (UF), ou sequencial conforme o CNPJ / CPF do  
Emitente (campo “nNF”, id:B08).  
1
Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e.  
2
Veja item 2.2.6.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Código Numérico: Este campo compõe a Chave de Acesso e também é gerado pela SEFAZ, com  
um valor aleatório, garantindo a segurança contra o conhecimento indevido da Chave de Acesso  
(campo “cNF”, id:B03).  
Processo de Emissão: 1=Emissão de NF-e avulsa pelo Fisco (campo “procEmi”, id:B26).  
Inscrição Estadual do Emitente: Caso o emitente seja contribuinte eventual, é aceita a informação  
de “ISENTO” (campo “IE”, id:C17).  
Tipo de Emissão: Normal (campo “tpEmis”, id:B22 = “1”: não está prevista a emissão em  
contingência).  
Assinatura do XML: A assinatura do XML é feita com o Certificado Digital da SEFAZ.  
2.2.3. NFC-e (modelo 65)  
Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e o documento emitido e armazenado  
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações,  
cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela  
administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador,  
que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS em  
substituição:  
I à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;  
II ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);  
III ao Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT).  
2.2.4. DANFE  
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal auxiliar, que pode  
ser impresso em papel; sua especificação e modelos de leiaute encontram-se disponíveis no  
documento MOC Anexo II Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras.  
O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para  
consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse  
documento confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual ou da Receita Federal  
do Brasil (RFB), a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.  
2.2.5. DANFE NFC-e  
O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada da  
transação de venda no varejo, que pode ser impressa, de forma a facilitar a consulta do documento  
fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo consumidor final.  
A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora  
comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e, conforme  
especificação/modelos de leiaute disponíveis no documento MOC Anexo III Manual de  
Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.  
2.2.6. Chave de Acesso  
A composição da chave de acesso da NF-e sofreu alterações ao longo da evolução do sistema, pela  
versão 2.00 da NF-e e pela NT 2018.001.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
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2.2.6.1. Versão 4.00 da NF-e  
A Chave de Acesso de identificação da Nota Fiscal eletrônica é um conjunto de 44 caracteres  
numéricos, formado pela concatenação de campos que se encontram no leiaute da NF-e, seguindo a  
estrutura que pode ser vista na Tabela 2-1.  
Tabela 2-1 Chave de Acesso da Versão 4.00 da NF-e  
Posição  
Informação  
Código da UF do emitente do Documento Fiscal  
Ano e Mês de emissão da NF-e  
CNPJ/CPF do emitente  
Modelo do Documento Fiscal  
Série do Documento Fiscal  
Número do Documento Fiscal  
forma de emissão da NF-e  
Código Numérico que compõe a Chave de Acesso  
Dígito Verificador da Chave de Acesso  
Caracteres  
Campo  
cUF  
AAMM  
CNPJ/CPF  
mod  
serie  
nNF  
tpEmis  
cNF  
Id  
B02  
1
2
3
4
5
6
7
8
9
02  
04  
14  
02  
03  
09  
01  
08  
01  
Extraídos de B09  
C02/C02a  
B06  
B07  
B08  
B22  
B03  
cDV  
B23  
O Dígito Verificador (DV) garante a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente  
contra digitações erradas.  
Originalmente, na Chave de Acesso da NF-e deveria ser informado o CNPJ da empresa emitente da  
NF-e, ou o CNPJ da SEFAZ no caso da Nota Fiscal Avulsa. Esta realidade foi alterada a partir da  
versão 4.00 do leiaute da NF-e (NT 2018.001), permitindo, a critério da UF, a identificação na Chave  
de Acesso também de emitente pessoa física (CPF).  
Também foi alterado o processo de assinatura da NF-e, que anteriormente somente podia ser feito  
utilizando um Certificado Digital tipo “e-CNPJ”. No caso do Emitente Pessoa Física:  
O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições;  
Conforme pode ser visto na Tabela 2-4, está reservada uma faixa do campo Série da NF-e, como  
forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF);  
A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.  
Com exceção do Código Numérico, todas as demais informações que compõem a Chave de Acesso  
podem ser deduzidas por qualquer pessoa, o que representa um risco importante para a segurança  
das consultas aos dados das NF-e. Para minimizar este risco, o Código Numérico deve ser uma  
sequência totalmente aleatória.  
2.2.6.2. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e  
O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O  
módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números  
2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das  
ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o  
divisor (11) e o resto da divisão:  
DV = 11 - (resto da divisão)  
Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).  
Exemplo:  
Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:  
A. CHAVE DE ACESSO  
B. PESOS  
5 2 0 6 0 4 3 3 0 0 9 9 1 1 0 0 2 5 0 6 5 5 0 1 2 0 0 0 0 0 0 7 8 0 0 2 6 7 3 0 1 6 1  
4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2  
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C. PONDERAÇÃO (A*B) 20 6 0 54 0 28 18 15 0 0 18 81 8 7 0 0 8 15 0 54 40 35 0 5 8 0 0 0 0 0 0 35 32 0 0 18 48 49 18 0 4 18 2  
Somatória das ponderações = 644  
Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.  
DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5  
Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de  
acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.  
2.2.6.3. Versões anteriores ao leiaute 4.00 da NF-e  
Até a versão 1.10 do leiaute da NF-e, a Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica foi composta pela  
caracteres numéricos exposta na Tabela 2-2.  
Tabela 2-2 Chave de Acesso da Versão 1.10 da NF-e  
Número da  
NF-e  
Código  
Numérico  
(cNF)  
Código da  
UF (cUF)  
AAMM da  
emissão  
CNPJ do  
Emitente  
Modelo  
(mod)  
Série  
(serie)  
DV  
(cDV)  
(nNF)  
Quantidade de  
caracteres  
02  
04  
14  
02  
03  
09  
09  
01  
A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a  
compor a chave de acesso. Para que o tamanho de 44 posições da chave não fosse alterado, o  
tamanho do campo cNF (código numérico da NF-e) foi reduzido para oito posições, conforme pode  
ser visto na Tabela 2-3.  
Tabela 2-3 Chave de Acesso da Versão 2.00 da NF-e  
Forma  
Código  
da UF  
(cUF)  
AAMM  
da  
emissão  
Número  
da NF-e  
(nNF)  
de  
CNP do  
Emitente  
Modelo  
(mod)  
Série  
(serie)  
Código  
Numérico  
emissão  
da NF-e  
(tpEmis)  
DV  
01  
Quantidade  
de  
caracteres  
02  
04  
14  
02  
03  
09  
01  
08  
2.2.7. Chave Natural  
A legislação determina que a identificação única de uma nota fiscal para efeitos tributários é feita  
pelos seguintes conjuntos de informações, que são um subconjunto das informações existentes na  
chave de acesso:  
NF-e: UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal  
eletrônico e ambiente de autorização.  
NFC-e: UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e  
tipo de emissão.  
Estes subconjuntos recebem a denominação de “chave natural” (NT 2018.001), sendo que o  
ambiente de autorização e o tipo de emissão aparecem no campo tpEmis (id: B22).  
O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a existência de uma NF-e previamente  
autorizada e rejeita novos pedidos de autorização para NF-e caso seja identificada duplicidade de  
Chave Natural.  
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2.2.8. Série Reservadas da NF-e  
O campo Série da NF-e (id:B07) também é utilizado para auxiliar, juntamente com o campo procEmi  
(id: B26), no controle das emissões e identificação do processo de emissão, conforme descrito na  
Tabela 2-4 Faixas de Série Reservadas  
Emit Processo Emissão  
Assinatura  
Série Ch Acesso  
Numeração  
CNPJ  
Aplicativo da  
Empresa  
e-CNPJ do Emitente (procEmi <> 1,2)  
000-  
889  
000-  
889  
890-  
899  
CNPJ do Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente  
Emitente  
CNPJ do Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente  
Emitente  
CNPJ Programa Emissor e-CNPJ do Emitente (procEmi <> 1,2)  
Fisco  
CNPJ/ Site SEFAZ (NFA-e) e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1)  
CPF  
CNPJ da Sequencial pela SEFAZ, independentemente do  
SEFAZ  
emitente (CPF ou CNPJ)  
Faixas reservadas a partir da NT 2018.001  
CNPJ  
CPF  
Site SEFAZ  
Site SEFAZ  
e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou  
e-CNPJ do Emitente (procEmi=2)  
e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou  
e-CPF do Emitente (procEmi=2)  
e-CPF do Emitente (procEmi<>1,2)  
900-  
909  
910-  
919  
920-  
969  
CNPJ do Sequencial por CNPJ, controlado pela SEFAZ  
Emitente  
CPF do  
Emitente  
CPF do  
Sequencial pelo CPF, controlado pela SEFAZ  
CPF  
Aplicativo da  
Empresa  
Sequencial por CPF, controlado pelo emitente  
Emitente  
Importante comentar que normalmente o CNPJ define um único estabelecimento (uma única filial da  
empresa na UF), com um único endereço e uma única Inscrição Estadual.  
No caso do Produtor Primário isto muda, e podem existir casos onde o mesmo CNPJ participa de  
vários Estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais). Nestes casos, o CNPJ na Chave de Acesso  
pode não identificar uma única Inscrição Estadual na UF.  
O mesmo ocorre para o Produtor Primário identificado pelo seu CPF, sendo mais comum ainda a  
participação do mesmo CPF em diferentes estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais de  
Produtor Primário) na mesma UF.  
Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)  
No caso de Produtor Primário, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas  
não consta a Inscrição Estadual.  
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição  
Estadual, caso o CPF participe em vários estabelecimentos rurais.  
Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser autorizada por uma determinada Inscrição  
Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor  
Primário.  
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a  
969.  
2.2.9. GTIN  
O GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais,  
resultado da evolução no sentido da internacionalização do UGPIG (Universal Grocery Products  
Identification Code), que era a unificação dos códigos comerciais em uso nos Estados Unidos em  
1970, e que foi substituído pelo UPC (Universal Product Code) em 1973, e a união deste último  
código com os códigos EAN (European Article Number), em uso na Europa desde 1977.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O GTIN é um padrão único internacional criado e administrado pela GS1, uma organização  
internacional multissetorial, neutra, sem fins lucrativos, que desenvolve e mantém padrões globais  
utilizados na comunicação empresarial. A GS1 é responsável a nível mundial pelo gerenciamento  
destes códigos, garantindo sua unicidade  
Os GTIN são atribuídos para qualquer produto que pode ser precificado, pedido ou faturado em  
qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida  
e abrange desde as matérias primas até produtos acabados; podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14  
dígitos, podem ser construídos utilizando uma destas quatro estruturas de numeração, que  
dependem da aplicação que será dada à codificação.  
2.2.9.1. Cadastro Centralizado de GTIN  
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (NT 2017.001) é um banco de dados contendo um conjunto  
reduzido de informações dos produtos que possuem código GTIN, e funciona de forma integrada  
com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é o cadastro mantido por esta  
organização.  
Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN informado na NF-e terão esta informação  
validada contra o CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das  
marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus  
produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado  
de GTIN.  
As informações obrigatórias que devem estar no CCG são:  
I.  
GTIN  
II.  
Marca  
III.  
IV.  
V.  
VI.  
Tipo GTIN(8, 12, 13 ou 14 posições)  
Descriçãodo Produto  
Dados da classificaçãodo produto (Segmento, Família, Classee Subclasse/Bloco)  
País Principal Mercado de Destino  
VII. CEST (quando existir)  
VIII. NCM  
IX.  
Peso Bruto  
X.  
XI.  
Unidade de Medida do Peso Bruto  
Foto do produto  
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-  
14), as seguintes informações adicionais devem constar do CCG:  
I.  
II.  
GTINde nível inferior, também denominado GTINcontido ou item comercial contido  
Quantidade de Itens Contidos  
2.2.9.2. Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN  
Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 dispõem que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão  
validar as informações de GTIN, devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em  
conformidade com o CCG.  
A Tabela 2-5 apresenta as principais validações efetuadas no CCG, que poderão levar à  
necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP-GS1:  
Tabela 2-5 Principais Validações Efetuadas no CCG  
Campo  
Validação  
GTIN  
Dígito de Controle inválido  
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Campo  
Validação  
Descrição do Produto  
Descrição do Produto muito genérica ou que não permita a identificação adequada do  
produto. Exemplo: “A definir”, “Disponível”, “Não informado(a)”, etc.  
CNPJ ou CPF inválido  
Inscrição do Dono da Marca no  
Cadastro da Receita Federal  
NCM  
CEST  
Não informado o código do NCM do produto, ou informado um NCM inexistente  
Se for o caso, não informado o código CEST para o produto, ou informado um CEST  
inexistente, ou informado código CEST incompatível com o NCM  
Código de Classificação Geral do  
Produto (GPC)  
Não informado o código de Classificação Geral do Produto (Segmento, Família, Classe e  
Subclasse), ou informado código existente, ou incompatível.  
GTIN de nível inferior (vinculado ao  
GTIN-14)  
Não informado GTIN contido para o GTIN-14 ou Dígito de Controle inválido.  
2.2.10. Responsável Técnico  
Responsável Técnico (NT 2018.005) é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável  
tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.  
Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de  
uso indevido3 do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os  
responsáveis técnicos.  
Em caso de sistema emissão de NF-e de desenvolvimento próprio o responsável técnico é o próprio  
contribuinte.  
Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT  
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá  
ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado  
Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT.  
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento  
apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo  
sistema emissor de DF-e.  
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo  
“hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da  
concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será  
possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa  
desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do  
“hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.  
2.2.10.1. Fornecimento do CSRT  
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página  
web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o  
Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT  
ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este  
código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.  
3
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto  
CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a  
empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.  
2.2.10.2. Geração do hashCSRT  
Os passos para a geração do “hashCSRT” estão descritos a seguir:  
Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que estásendo emitida.  
Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.  
Passo 3: Convertero resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres  
Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresadesenvolvedorado software (tag: infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador  
do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag “hashCSRT” o resultado do passo 3  
2.2.10.3. Exemplo do hashCSRT  
Considere a situação hipotética de emissão de uma NF-e, e os parâmetros a serem utilizado no  
cálculo do “hashCSRT” são:  
Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697  
CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO  
idCSRT: 01  
o
o
o
o
Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo  
emitida.  
Resultado: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697  
Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, gerando  
uma string de 40 caracteres em hexadecimal.  
Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c  
Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de  
28 caracteres (20 bytes).  
Resultado: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=  
- Passo 4: Montar o grupo de identificação do responsável técnico (tag: infRespTec).  
Resultado:  
<infRespTec>  
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>  
<xContato>Nome do Contato</xContato>  
<email>email@empresaficticia.com.br</email>  
<fone>41999999999</fone>  
<idCSRT>01</idCSRT>  
<hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>  
</infRespTec>  
2.2.11. cBenef  
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade  
federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Considerando a necessidade de atualizações constantes que virão durante e depois da COVID-19 as  
UF que utilizam essa tabela e respectivas Regras de Validação, disponibilizarão endereços  
eletrônicos em suas páginas contendo as respectivas tabelas para download, a partir da data de  
publicação dessa versão da NT 2019.001.  
2.2.11.1. Arquivo no Portal Nacional da NF-e contendo os endereços das tabelas de “cBenef x  
CST” das UF:  
Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os  
endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de  
Fazenda que implantaram o código de benefício fiscal.  
2.2.12. Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)  
As SEFAZ mantêm um cadastrado centralizado de todos os contribuintes da sua UF, no qual é  
possível cadastrar não somente contribuintes pessoa jurídica, com seu CNPJ e a respectiva  
Inscrição Estadual, mas também contribuintes pessoa física, com seu CPF e a respectiva Inscrição  
Estadual.  
O CCC é utilizado para:  
Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o  
contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para  
qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);  
Idem para os ambientes de contingência (ambiente SVC e ambiente EPEC).  
Este cadastro do CCC é utilizado também como local único de informações sobre o contribuinte,  
inclusive para as informações de credenciamento para os emitentes Pessoa Física.  
2.3. Descrição Simplificada do Modelo Operacional da NF-e  
2.3.1. Autorização de Uso  
A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações da operação  
comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento  
eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a  
autoria do emissor.  
Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou  
Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a  
integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o  
qual não poderá haver o trânsito da mercadoria, ressalvados os casos previstos na legislação para a  
hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com aplicação autorizadora.  
Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal  
denominado Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta,  
através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que conheçam a chave de  
acesso do documento eletrônico.  
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido para:  
a Receita Federal, que é o repositório nacional de todas as NF-e emitidas com modelo 55;  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
no caso de uma operação interestadual, a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da  
operação; e,  
quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta que  
tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a  
SUFRAMA, por exemplo.  
Para acompanhar o trânsito da mercadoria deve ser impressa a representação gráfica simplificada  
da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE ou DANFE NFC-e.  
2.3.2. Modalidades de Emissão  
Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 e as legislações específicas de cada UF disciplinam e detalham as  
modalidades de emissão de NF-e que serão descritos de forma simplificada a seguir.  
Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal, o emissor  
poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou  
aguardar a regularização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal.  
Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em contingência,  
o emissor pode adotar uma, algumas ou todas as modalidades que tiver à sua disposição, ou não  
adotá-las.  
2.3.2.1. Emissão Normal  
O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a  
situação em que todos os recursos necessários para a emissão da NF-e estão operacionais e a  
autorização de uso da NF-e é concedida normalmente pela SEFAZ.  
Nesta situação a emissão das NF-e é realizada normalmente, sendo que os respectivos documentos  
auxiliares somente podem ser gerados após o o contribuinte ter recebido a autorização de uso.  
2.3.2.2. Contingência  
A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de  
infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um  
destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do  
emissor da NF-e, que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na  
legislação para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria.  
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de recepção  
de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7. Contudo, existem diversos  
outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos  
serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.  
As opções de contingência variam de acordo com o modelo do documento e estão detalhadas em  
manuais específicos:  
MOC Anexo IV Manual de Contingência NF-e  
MOC Anexo V Manual de Contingência NFC-e  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
3. Eventos  
Um evento é o registro de uma ocorrência relacionada com um documento fiscal eletrônico.  
O evento pode modificar a situação do documento (por exemplo autorização de uso, cancelamento)  
ou simplesmente dar ciência sobre um acontecimento relacionado com o documento, sem modificar  
a sua situação (por exemplo carta de correção, registro de passagem).  
O Sistema de Registro de Eventos da NF-e (SRE) é o modelo genérico que permite o registro da  
ocorrência por ator que pratica ou recepciona qualquer ocorrência que tenha vinculação ou interesse  
para a NF-e. A autorização de uso também é considerada um evento da NF-e, ainda que sua  
estrutura seja diferente dos demais eventos.  
Os eventos são mensagens no formato XML gerados pela aplicação do contribuinte, por meio dos  
serviços oferecidos no Portal da Secretaria de Fazenda interessada ou por órgão público que realize  
atos relacionados com uma NF-e. O autor da assinatura da mensagem XML do evento pode ser o  
emissor da NF-e, o destinatário da NF-e ou o órgão que gerou o evento.  
Os serviços para registro de eventos que não sejam de geração automática pelo sistema da NF-e  
são disponibilizados pelo Ambientes Autorizadores através de Web Service de processamento  
síncrono, e um evento é propagado automaticamente para os demais atores relacionados com este  
evento pelo mecanismo dos Fiscos de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos descrito  
no Capítulo 6.  
Existe um único Web Service com a funcionalidade de tratar eventos de forma genérica, para facilitar  
a criação de novos eventos sem a necessidade de criação de novos serviços, e com poucas  
alterações na aplicação de Registro de Eventos do Ambiente Autorizador.  
O registro de um evento normalmente requer a existência no Ambiente Autorizador da NF-e à qual o  
evento se refere; contudo, alguns tipos de eventos podem ser registrados sem que exista a NF-e na  
base de dados do autorizador, em conformidade com as regras de negócio estabelecidas para estes  
eventos (por exemplo, o evento prévio de emissão em contingência evidentemente deve poder ser  
registrado para uma NF-e que ainda não tenha sido transmitida).  
O modelo de mensagem de registro de evento possui o seguinte conjunto mínimo de informações  
comuns:  
Identificação do autor do registro;  
Identificação do evento;  
Identificação da NF-e vinculada;  
Informações específicas do evento;  
Assinatura digital da mensagem.  
O leiaute da mensagem de Registro de Evento contém uma parte genérica (comum a todos os tipos  
de evento) e uma parte específica onde será inserido o XML correspondente a cada tipo de evento  
em uma tag do tipo any. As regras de validação aplicadas nos Web Services referentes à parte  
genérica dos eventos estão descritas na seção 5.8 deste manual. As validações específicas de cada  
tipo de evento estão descritas logo a seguir, em uma seção separada no capítulo 5 para cada tipo de  
evento.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O Pacote de Liberação de schemas da NF-e4 contém o leiaute da parte genérica do Registro de  
Eventos e um schema para cada leiaute específico dos eventos definidos neste manual.  
3.1. Tipos de Evento  
Os eventos da NF-e modelo 55 encontram-se regrados na Cláusula décima quinta-A do Ajuste  
SINIEF 07/05. Destes, a Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 19/16 regra para a NFC-e  
modelo 65 somente o Cancelamento e o Evento Prévio de Emissão em Contingência.  
Os eventos atualmente implementados no sistema da NF-e, divididos conforme a responsabilidade  
pelo seu respectivo registro são:  
Eventos Registrados pelo Emitente;  
Eventos Registrados pelo Destinatário;  
Eventos Registrados pelo Fisco Emitente;  
Eventos Registrados como resultado da propagação de informações resultantes de eventos  
registrados em outros documentos; e  
Eventos Registrados por Outros Órgãos.  
Os itens a seguir na presente seção detalham mais informações sobre cada um dos eventos da NF-e  
modelo 55, sendo que os eventos que necessitam um detalhamento mais específico são tratados em  
seções separadas do presente capítulo.  
Novos eventos poderão ser criados por meio de Notas Técnicas, antes de serem inseridos em uma  
próxima versão deste Manual.  
3.1.1. Eventos Registrados pelo Emitente  
Tabela 3-1 Eventos Registrados pelo Emitente  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Criado por  
Seção  
110110 Carta de Correção Eletrônica  
110111 Cancelamento pelo Emitente  
110112 Cancelamento por substituição  
II  
Correção das informações da NF-e, dentro dos NT 2010.008  
-
limites previstos na Legislação  
Cancelamento da NF-e  
NT 2011.003  
NT 2011.006  
NT 2013.008  
NT 2018.004  
I
I
-
Cancelamento, em prazo não superior a 168  
horas, de NFC-e emitida em duplicidade  
e que não acobertou a operação  
110140 EPEC Emissão em Contigência  
XI  
Evento Prévio de Emissão em Contingência.  
NT 2014.001  
NT 2014.003  
111500 Pedido de Prorrogação 1º prazo  
XVI Solicitação de prorrogação do prazo de retorno NT 2015.001  
de produtos de uma NF-e de remessa  
para industrialização por encomenda  
com suspensão do ICMS.  
Implementação a critério da UF  
111501 Pedido de Prorrogação 2º prazo  
Solicitação de prorrogação do prazo de retorno  
de produtos de uma NF-e de remessa  
para industrialização por encomenda  
com suspensão do ICMS, após o  
primeiro período de prorrogação.  
Implementação a critério da UF  
Cancelamento do evento 111500  
Implementação a critério da UF  
111502 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º  
prazo  
4
Veja seção 4.5.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Cancelamento do evento 111501  
Implementação a critério da UF  
Permite que o Emitente informe a  
identificação do Transportador a  
qualquer momento, como uma das  
pessoas autorizadas a acessar o XML da  
NF-e.  
Criado por  
Seção  
111503 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º  
prazo  
110150 Ator interessado na NF-e Transportador  
NT 2020.007  
-
* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.  
O evento “Registro de Saída”, previsto no Inc. VIII do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do  
Ajuste SINIEF 07/05, não é mais utilizado, tendo sua funcionalidade sido substituída pelos diversos  
outros eventos que evidenciam a circulação efetiva da mercadoria.  
3.1.2. Eventos Registrados pelo Destinatário  
Qualquer destinatário pode manifestar-se com respeito às informações registradas em uma NF-e; o  
item 3.2.3 apresenta o detalhamento das operações em que existe a obrigatoriedade para o  
destinatário registrar sua manifestação.  
Tabela 3-2 Eventos Registrados pelo Destinatário  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Criado por  
Seção  
210200 Confirmação de Operação pelo Destinatário  
V
Manifestação do destinatário confirmando que NT 2012.002  
a operação descrita na NF-e ocorreu  
exatamente como informado nesta NF-e  
210210 Ciência da Operação pelo Destinatário (ou  
Ciência da Emissão)  
IV  
Recebimento pelo destinatário ou pelo  
remetente de informações relativas à  
existência de NF-e em que esteja  
envolvido, quando ainda não existem  
elementos suficientes para apresentar  
uma manifestação conclusiva  
NT 2012.002  
210220 Desconhecimento da Operação pelo  
Destinatário  
VII Manifestação do destinatário declarando que a NT 2012.002  
operação descrita da NF-e não foi por  
ele solicitada  
210240 Operação não Realizada  
VI  
Manifestação do destinatário reconhecendo  
sua participação na operação descrita na  
NF-e, mas declarando que a operação  
não ocorreu ou não se efetivou como  
informado nesta NF-e  
NT 2012.002  
* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.  
3.1.3. Eventos Registrados pelo Fisco  
Tabela 3-3 Eventos Registrados pelo Fisco  
Descrição  
Tipo  
Nome  
*
Criado por  
400200 Documento Fiscal Inidôneo  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento Fiscal Inidôneo”  
BT 2016.003  
400201 Cancelamento Evento Fisco 400200  
411500 Evento Fisco Respostaao Pedido de Prorrogação 1º XVI Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 1º  
XV Cancelamento do evento 400200  
BT 2016.003  
NT 2015.001  
prazo  
Prazo  
411501 Evento Fisco Respostaao Pedido de Prorrogação 2º  
Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 2º  
Prazo  
Cancelamento do evento 411500  
NT 2015.001  
NT 2015.001  
NT 2015.001  
BT 2017.002  
prazo  
411502 Evento Fisco Resp ao Cancelamento de Prorrogação  
1º prazo  
411503 Evento Fisco Resp ao Cancelamento de Prorrogação  
2º prazo  
610500 Registro PassagemNF-e  
610501 Cancelamento Registro PassagemNF-e  
Cancelamento do evento 411501  
III  
Registro de Passagem da NF-e no Posto Fiscal.  
Cancelamento do evento 610500  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Criado por  
400300 Visto Eletrônico do Fisco  
XV Possibilita que a SEFAZ marque uma NF-e emitida  
em função de uma situação específica prevista em  
legislação  
BT 2018.002  
ex.:transferência de crédito, ressarcimento.  
Cancelamento do evento 400300 Visto Eletrônico  
do Fisco  
400301 Cancelamento Evento Fisco 400300  
400100 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação  
Emitente  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento com simulação de operação do  
Emitente”  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento com simulação de operação do  
Emitente”  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento com Mercadoria sem Origem  
Comprovada”  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento com simulação de operação do  
Destinatário”  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
400104 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação  
Emitente Inex.  
400120 Alerta Fisco Emitente: Mercadoria Sem Origem  
Comprovada  
500100 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação  
Destinatário  
500104 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação  
Destinatário Inex  
XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um  
“Documento com simulação de operação do  
Destinatário”  
400101 Cancelamento Evento Fisco 400100  
400105 Cancelamento Evento Fisco 400104  
400121 Cancelamento Evento Fisco 400120  
500101 Cancelamento Evento Fisco 500100  
500105 Cancelamento Evento Fisco 500104  
XV Cancelamento Evento Fisco 400100  
XV Cancelamento Evento Fisco 400104  
XV Cancelamento Evento Fisco 400120  
XV Cancelamento Evento Fisco 500100  
XV Cancelamento Evento Fisco 500104  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
BT 2016.003  
* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.  
3.1.4. Eventos Propagados Automaticamente  
Os eventos listados na Tabela 3-4 são registrados automaticamente pelo Ambiente Nacional da NF-  
e, para propagar informações resultantes de eventos registrados em outros documentos.  
Tabela 3-4 Eventos Registrados Automaticamente pelo Ambiente Nacional  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Criado por  
790700 Averbação de Exportacao  
-
Evento que indica a quantidade de mercadoria na  
unidade tributável que foiefetivamente  
embarcada para o exteriorreferente aum  
certo item de uma NF-e.  
BT 2017.001  
Gerado e enviado pelo sistema Portal Único do  
Comércio Exterior (PUCOMEX) Receita Federal do  
Brasil (RFB) para o Ambiente Nacional da NF-e  
410300 NF-e Referenciada  
XII O evento da Nota Fiscal Referenciada é gerado  
sempre que uma nova NF-e referenciar uma  
ou mais outras Notas Fiscais Eletrônicas.  
BT 2013.004  
BT 2017.002  
Não são gerados eventos de "NF-e Referenciada"  
para os documentos diferentes do Modelo 55  
610510 Registro de Passagem MDF-e  
III  
Registro de Passagem do MDF-e no Posto Fiscal,  
propagado pelo Sistema MDF-e  
610511 Cancelamento Registro de Passagem MDF-e  
610514 Registro de Passagem MDF-e com CT-e  
Cancelamento do evento 610511  
Registro de Passagem do MDF-e no Posto Fiscal,  
propagado pelo Ambiente Nacional.  
A Chave de Acesso da NF-e está vinculada a um  
CT-e citado no MDF-e  
610515 Cancelamento Registro de Passagem MDF-e com CT-  
Cancelamento do evento 610514  
e
610550 Registro PassagemNF-e BRId  
Registro de Passagem do MDF-e, capturado por  
antenas do Projeto Brasil ID.  
Evento eliminado (BT 2017.002), substituído pelo  
Registro de Passagem Automático MDF-e  
BT 2013.003  
BT 2014.003  
BT 2017.002  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Tipo  
Nome  
*
Descrição  
Criado por  
610552 Registro de Passagem Automático MDF-e  
III  
Registro de Passagem do MDF-e capturado de  
forma automática (antena, leitura de placa  
por OCR, etc.), propagado pelo Sistema MDF-  
e.  
BT 2017.002  
A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e  
Cancelamento do evento 610552  
XIII Documenta na NF-e a ocorrência de CT-e  
autorizado, no momento do  
610554 Registro de Passagem Automático MDF-e com CT-e  
610600 CT-e Autorizado  
BT 2012.001  
compartilhamento do CT-e com o Ambiente  
Nacional.  
A Chave de Acesso da NF-e está citada no CT-e.  
Documenta na NF-e a ocorrência de cancelamento  
de CT-e autorizado, no momento do  
compartilhamento do evento com o  
Ambiente Nacional.  
610601 CT-e Cancelado  
A Chave de Acesso da NF-e está citada no CT-e.  
XIV Evento que documenta na NF-e a ocorrência de  
MDF-e autorizado.  
610610 MDF-e Autorizado  
BT 2013.007  
BT 2017.002  
A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e.  
Cancelamento do MDF-e  
610611 MDF-e Cancelado  
A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e.  
XIV Evento que documenta na NF-e a ocorrência de  
MDF-e autorizado.  
610614 MDF-e Autorizado com CT-e  
BT 2017.002  
A Chave de Acesso da NF-e está vinculada a um  
CT-e citado no MDF-e.  
610615 Cancelamento do MDF-e Autorizado com CT-e  
Cancelamento do evento 610615  
* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.  
3.1.5. Eventos Registrados por Outros Órgãos  
Tabela 3-5 Eventos Registrados por Outros Órgãos  
Tipo  
Nome  
Descrição  
Criado por  
990900 Vistoria SUFRAMA  
IX  
X
Registro da ocorrência da Vistoria do processo de  
internalização de produtos industrializados de  
origem nacional com isenção de ICMS nas áreas sob  
controle da SUFRAMA.  
Confirmação da internalização de produtos  
industrializados de origem nacional com isenção  
de ICMS nas áreas sob controle da SUFRAMA.  
BT 2011.006  
990910 Internalização SUFRAMA  
BT 2011.006  
* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.  
3.2. Manifestações do Destinatário  
(NT 2012.002)  
3.2.1. Eventos de Manifestação do Destinatário  
Os eventos de manifestação do destinatário são:  
3.2.1.1. Confirmação da Operação  
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da  
mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou  
parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução,  
também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme  
especificado no “Serviço de Distribuição”.  
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente  
impedida de cancelar a NF-e.  
3.2.1.2. Desconhecimento da Operação  
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ/CPF  
consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ/CPF. O  
evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento  
de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.  
3.2.1.3. Operação não Realizada  
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com  
Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de  
uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não  
Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta  
informação.  
3.2.1.4. Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão”  
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu  
CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva  
sobre a operação citada.  
O evento de “Ciência da Emissão” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o  
destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.  
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Emissão” deverão  
obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de  
Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.  
3.2.1.5. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário  
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento  
da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo:  
o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado  
inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.  
O evento de “Ciência da Emissão” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não  
cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.  
Os demais eventos representam uma manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação  
representada pela NF-e.  
3.2.2. Como operacionalizar a Manifestação do Destinatário  
A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que  
seguem:  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
3.2.2.1. Por Meio de Web Services  
A NT 2012.002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes  
serviços (Web Services) disponibilizados para este fim.  
Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle,  
recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas à sua empresa, podendo também registrar os  
seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.  
Se for de seu interesse, a empresa pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em  
que ela é destinatária.  
Nota: Estes Web Services estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.  
3.2.2.2. Por Meio de Consulta no Portal Nacional  
O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza também o serviço de consulta  
às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do  
destinatário para cada Chave de Acesso relacionada.  
A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de  
“Manifestação Destinatário”.  
Como citado acima, no No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e  
(https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de  
acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do  
destinatário. Nas telas a seguir será acrescida também a opção de informar o CPF para permitir a  
manifestação por Pessoa Física.  
Tela 1: Manifestação do destinatário por chave de acesso  
Tela 2: Manifestação do destinatário por NSU (Número Sequencial Único)  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Tela 3: Opções de manifestação do destinatário por chave de acesso  
Tela 4: Opções de manifestação do destinatário por NSU  
Tela 5: Permite escolher para todos os emitentes.  
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MOC 7.0 Visão Geral  
3.2.2.3. Por Meio do Programa Manifestador  
No  
menu  
“Downloads”,  
“Manifestador  
de  
NF-e”  
do  
Portal  
Nacional  
da  
NF-e  
(https://www.nfe.fazenda.gov.br) foi disponibilizado software desenvolvido pela Sefaz-SP que  
viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de  
Certificado Digital do destinatário.  
3.2.3. Obrigatoriedade de Manifestação  
A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo  
destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e  
desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.  
Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF  
7/2005, o destinatário de toda NF-e que:  
I seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como  
nos casos de mercadoria destinada a:  
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;  
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de  
julho de 2013;  
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir  
de 1º de julho de 2014;  
III acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou  
atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:  
a) cigarros;  
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;  
c) refrigerantes e água mineral.  
Obs:  
a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que  
obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão  
relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e  
Lubrificantes”.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do  
dentinário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes  
e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.  
3.3. Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)  
O EPEC permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência"  
anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser  
enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado  
para este fim.  
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:  
Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);  
Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ  
Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;  
A geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível  
problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de  
celular, etc.).  
3.3.1. EPEC, Visão Geral  
Figura 3-1 Visão Geral do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
EPEC visão geral  
NF-e  
Impossibilidade detransmissão  
SEFAZ  
SEFAZ Autorizadora  
para a UF  
Empresa  
Emitente de NF-e  
Gerar EPEC  
EPEC  
Transmissão do Evento EPEC  
Web Service de  
Registro de Eventos  
- Ambiente Nacional -  
A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de  
transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:  
Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em  
contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e  
que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;  
Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:  
o
o
o
o
o
UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;  
Chave de Acesso;  
UF e CNPJ ou CPF do destinatário;  
Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;  
Outras informações constantes no leiaute.  
Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;  
Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a  
expressão “DANFE impresso em contingência –  
Federal do Brasil”.  
EPEC regularmente recebida pela Receita  
Obtida a autorização do Evento (Número do Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre  
com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na  
operação, inclusive para a própria UF do emitente.  
Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, a  
NF-e que deu origem a necessidade de uso da Contingência Eletrônica “EPEC” deverá ser  
transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem  
como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso.  
Nota: A Chave de Acesso desta NF-e é exatamente a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado  
anteriormente.  
3.3.2. Endereço dos Web Services  
O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NF-e  
(http://www . nfe.fazenda.gov . br/porta l), no link "Serviços" / "Relação de Serviços Web".  
Idem  
para  
o
ambiente  
de  
homologação,  
no  
Portal  
de  
Homologação  
(http://hom.nfe.fazenda.gov.br/porta l)  
3.3.3. Entrada em Contingência  
A decisão da empresa de começar a usar a contingência do EPEC é tomada quando a empresa não  
recebe a resposta de uma determinada NF-e com pedido de autorização de uso, ou quando não  
consegue determinar se o pedido foi ou não corretamente enviado. O documento MOC Anexo IV –  
Manual de Contingência NF-e descreve o tratamento necessário para as NFe pendentes de retorno.  
3.3.4. Impressão do DANFE  
Deverá ser impresso no DANFE o número do Protocolo de Autorização do Evento de EPEC, além do  
motivo e a hora da entrada em contingência.  
O DANFE deverá ser impresso em duas vias que terão a seguinte destinação:  
Uma via permite o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida pelo destinatário;  
A outra via deverá ser mantida pelo emitente.  
Estas vias deverão ser mantidas em arquivo pelo emitente e pelo destinatário, durante o prazo  
estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.  
3.3.5. Lote de EPEC  
Como é utilizado o Web Service genérico de registro de evento é possível registrar os eventos de  
EPEC para até 20 NF-e diferentes em uma mesma conexão, sendo um EPEC para cada NF-e.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
3.3.6. Controle do Ambiente de Contingência do EPEC  
As notas fiscais emitidas em contingência, com a autorização do "Evento Prévio de Emissão em  
Contingência (EPEC)", devem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos problemas  
técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observado o prazo limite definido na legislação.  
Neste modelo de contingência serão estabelecidos controles para identificar a existência de EPEC  
sem o envio da NF-e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e,  
será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das  
demais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC pendentes de conciliação.  
3.3.7. Controle de EPEC Pendente de Conciliação  
Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) deverá manter um controle em  
banco de dados, contendo, entre outras, as informações de:  
Chave de Acesso da NF-e, com os campos:  
o
o
Modelo do documento fiscal (55=NF-e);  
UF e CNPJ do Emitente, além da Série e Número da NF-e;  
UF do Destinatário;  
Valor do EPEC;  
Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC;  
Indicador de Conciliação: 0=Pendente; 1 = EPEC Conciliado;  
Indicador para Liberar a necessidade de Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessidade de  
conciliação do EPEC.  
Quando o Emitente enviar a NF-e com a mesma Chave de Acesso de um EPEC pendente, o  
"Indicador  
de Conciliação" do EPEC deverá ser alterado, eliminando a pendência de conciliação.  
3.3.8. Controle do Ambiente de Contingência do EPEC  
A. Bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC  
Diariamente será efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168  
horas (7 dias), bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A  
partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não  
regularizar a situação dos "EPEC Pendentes de Conciliação".  
B. Desbloqueio do Ambiente de Contingência EPEC  
Deverá ser efetuado o desbloqueio do "Ambiente de contingência EPEC" para um Emitente (CNPJ  
ou CPF) bloqueado anteriormente, mas que não possua mais "EPEC Pendente de Conciliação".  
Outras informações:  
A avaliação do desbloqueio do ambiente EPEC para um determinado Emitente pode ser feita  
no momento de recepção da NF-e correspondente ao EPEC que originou o bloqueio. Se não  
restarem outros EPEC pendentes de conciliação após o prazo de 168 horas, o ambiente  
EPEC pode ser liberado;  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Deverá ser possível desconsiderar a necessidade de conciliação para um determinado EPEC,  
a partir de comando de liberação pela SEFAZ, efetuado em Extranet disponibilizada pelo  
Ambiente Nacional. Esta liberação comandada pode significar o desbloqueio do Ambiente  
EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.  
3.3.9. Relação de EPEC Pendente de Conciliação  
É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica  
ao EPEC previamente autorizado.  
A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta  
de EPEC Pendente de Conciliação, onde o operador informa o CNPJ ou CPF do Emitente, obtendo  
as informações de:  
UF, CNPJ ou CPF consultado e Nome da Empresa;  
Relação dos EPEC Pendente de Conciliação, na ordem de Data de Autorização do EPEC,  
mostrando também as informações destes EPEC.  
Os EPEC pendentes de conciliação poderão ser visíveis para o CNPJ ou CPF do emitente ou para o  
CNPJ ou CPF do destinatário que constam do leiaute do respectivo EPEC.  
3.3.10. Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso  
A SEFAZ Autorizadora mantém controle da numeração das NF-e já autorizadas, evitando a  
duplicidade de autorização de uso para a mesma Chave Natural (campos de: Modelo, UF, CNPJ ou  
CPF do Emitente, Série e Número da NF-e).  
O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e deverá ser  
armazenado na UF como um evento normal. A Chave Natural da NF-e constante no EPEC  
autorizado deverá também ser registrada no banco de dados de controle de numeração das NF-e  
autorizadas.  
3.3.11. Serviço de Autorização de NF-e  
Conforme citado anteriormente, o Emitente do EPEC deve obter a Autorização de Uso para a NF-e  
correspondente ao EPEC autorizado.  
Caso a NF-e com tipo de emissão 4 (EPEC) seja autorizada ou denegada, o ambiente nacional no  
Serpro assinará o EPEC como conciliado, conforme o item de "Controle de EPEC Pendente de  
Conciliação" tratado anteriormente. No caso da NF-e ter sido "Denegada", o ambiente nacional no  
Serpro assinará para avaliação a posteriori pela SEFAZ, já que o EPEC autorizado pode ter  
acobertado  
a circulação da mercadoria.  
Como os dados do EPEC são obtidos a partir da NF-e que não conseguiu ser transmitida por  
problemas técnicos, quando for transmitida, esta NF-e deverá possuir os mesmos dados do EPEC  
autorizado anteriormente.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
3.3.12. Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e  
Não existe o cancelamento de um EPEC autorizado, portanto o pedido de cancelamento da NF-e  
somente é possível se existir a NF-e.  
No caso da empresa ter autorizado o evento de EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação,  
deverá proceder como segue:  
Obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado;  
Cancelar a NF-e recém autorizada.  
3.3.13. Serviço de Registro de Evento: Carta de Correção  
O evento de Carta de Correção somente é possível se existir a NF-e autorizada.  
3.3.14. Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário  
Os eventos da Manifestação do Destinatário se referem a uma NF-e autorizada, portanto os serviços  
relacionados com a Manifestação do Destinatário não serão afetados pela existência unicamente do  
EPEC, sem ter sido autorizada a NF-e correspondente.  
3.3.15. Serviço de Inutilização de Numeração  
A validação do pedido de inutilização deverá considerar a existência do EPEC, portanto o pedido de  
inutilização será rejeitado com a mensagem abaixo, caso exista um EPEC autorizado para a faixa de  
numeração:  
Mensagem: "241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado".  
3.3.16. Serviço de Consulta Situação da NF-e (Web Service: NfeConsulta2)  
Caso a NF-e referente ao evento EPEC já tenha sido autorizada, a Consulta da Situação da NF-e  
deverá retornar normalmente o protocolo de autorização de uso da NF-e e os dados dos eventos, da  
mesma forma que acontece para qualquer NF-e com evento.  
Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta da Situação da NF-e deverá retornar os dados do  
evento  
EPEC, com a mensagem abaixo:  
"124 - EPEC Autorizado".  
3.3.17. Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção  
3.3.17.1. Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional da Receita  
Federal  
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MOC 7.0 Visão Geral  
A NF-e e o EPEC são autorizados em ambientes de autorização diferentes e existe um processo de  
compartilhamento de informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional mantido pela Secretaria  
Especial da Receita Federal, que se encarrega de sincronizar estas informações. Portanto:  
A NF-e autorizada em uma SEFAZ Autorizadora é compartilhada com o Ambiente Nacional;  
O EPEC autorizado no Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ Autorizadora.  
Este processo de compartilhamento acontece também para a UF de destino da operação e para  
todas  
as demais UF citadas no documento fiscal.  
3.3.17.2. Sincronismo das Informações  
O processo de compartilhamento das informações entre os diferentes ambientes de autorização  
demora algum tempo para ser efetuado (poucos minutos) e durante este tempo podem ocorrer  
algumas situações de exceção, conforme segue:  
A. Autorização Simultânea: EPEC e NF-e  
Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os  
documentos de:  
EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita  
Federal;  
NF-e: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o  
Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.  
O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade  
de Chave Natural que deverá ser tratada.  
Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso  
idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido  
o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá  
rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo.  
Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua  
circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a  
SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico,  
comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.  
B. Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração  
Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os  
documentos de:  
EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita  
Federal;  
Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma  
Chave Natural do EPEC.  
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O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade  
de Chave Natural que deverá ser tratada.  
Ocorrida esta situação, a Empresa poderá não conseguir autorizar uma NF-e com uma Chave de  
Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação.  
Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa  
deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo.  
Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ de sua  
circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a  
SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico,  
comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.  
3.4. Pedidos de Prorrogação de Suspensão ICMS em Remessas  
Interestaduais  
(NT 2015.001)  
O Evento de pedido de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à  
Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo  
ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem, substitui uma  
petição do contribuinte para o Fisco, que era feita em papel, por um arquivo xml assinado.  
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no  
CONVÊNIO AE-15/74:  
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia  
11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.  
(...)  
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações  
Relativas à Circulação de Mercadoriasnas remessas interestaduais de produtosdestinados a conserto,  
reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de  
180 (cento oitenta) dias, contadosda data das respectivassaídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta  
dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.  
(...)  
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de  
origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nostermos de protocolos  
celebrados entre os Estados interessados.  
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por  
estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de  
autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.  
(...)  
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.  
(...)  
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN,  
RS, SC, SE e SP.”  
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo  
recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas. Por enquanto apenas  
São Paulo adota estes eventos.  
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3.4.1. Pedido de Prorrogação  
A saída com a suspensão de ICMS (nos casos previstos em legislação) independe da emissão de  
eventos na NFe. Na necessidade de prorrogação deste prazo, o pedido de prorrogação se dá por  
eventos vinculados à NFe indicando o item e a quantidade que se pretende prorrogar.  
A suspensão do ICMS é prorrogável por mais 180 dias após o primeiro período de prorrogação.  
Neste caso, a empresa solicita uma nova prorrogação com o evento de 2º prazo de prorrogação.  
No exemplo da Figura 3-2, uma saída de 5 itens teve a suspensão prorrogada por 180 dias para os  
itens 1 e 2 nas quantidades 10 e 3, respectivamente. Em seguida, a empresa pediu a prorrogação da  
suspensão novamente para o item 2. Como já havia pedido a prorrogação para 3 unidades do item 2,  
está limitada a este no valor na 2ª prorrogação. No exemplo acima, pediu para apenas uma 1  
unidade.  
Como a suspensão pode ser prorrogável por até 2 períodos de 180 dias, há dois pedidos de  
prorrogação: um para o primeiro período de 180 dias (tpEvento = 111500) e outro para o segundo  
período de 180 dias (tpEvento = 111501).  
Figura 3-2 Exemplo de Pedido de Prorrogação  
3.4.2. Cancelamento do Pedido de Prorrogação  
Se a empresa quiser desfazer o pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo), pode enviar um evento  
pedindo seu cancelamento, porém, deverá observar a seguinte regra para cancelar eventos de  
Pedido de Prorrogação 1º prazo:  
A quantidade de um determinado item prorrogado de 360 a 540 dias (nos eventos de  
prorrogação 2° prazo) deve sempre ter sido prorrogado de 180 a 360 dias por eventos de  
prorrogação 1° prazo. Por isso, ao tentar cancelar eventos de prorrogação 1° prazo, deve-se  
atentar para a quantidade de itens nos eventos de prorrogação de 2° prazo. É preciso que  
existam itens prorrogados no primeiro prazo (até 360 dias) suficientes para que as  
prorrogações a partir de 360 dias sejam compatíveis.  
Considerando como exemplo os dados do exemplo da Figura 3-2, não é possível cancelar o Pedido  
de Prorrogação 1º prazo sem antes cancelar o Pedido de Prorrogação 2º prazo. Neste caso, para  
realizar este cancelamento a empresa deverá seguir os seguintes passos:  
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1 - Solicitar evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo e, após deferimento  
deste;  
Figura 3-3 Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo  
2 - Solicitar evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo  
Figura 3-4 Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo  
O evento de cancelamento, além de vinculado à NFe de remessa, também está vinculado ao evento  
de prorrogação que se pretende cancelar. Este vínculo ocorre pelo ID do evento e pelo protocolo de  
registro do evento.  
3.4.3. Deferimento dos pedidos de prorrogação e de cancelamento pela  
SEFAZ  
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos. A obtenção de um  
protocolo de registro na NFe não implica o deferimento pelo fisco como ocorre no registro de  
cancelamento de NFe, por exemplo.  
O deferimento pela Sefaz depende de um evento (tp 411500, 411501, 411502 ou 411503)  
assinado com certificado da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este  
evento traz o posicionamento da Sefaz frente o pedido e a motivação no caso de indeferimento.  
Para cada item, a Sefaz defere/indefere o pedido e justifica a resposta.  
O evento do fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação pelo ID do evento e  
pelo protocolo de registro do evento na NFe.  
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Figura 3-5 Exemplo de Pedido de Prorrogação  
A empresa pediu a prorrogação de 8 unidades do item 2. Porém, a NFe de remessa contém apenas  
5 unidades do item 2. O evento de resposta para o pedido de prorrogação com nProt = ABC autoriza  
a prorrogação de prazo para 10 unidades do item 1 e indefere o pedido de prorrogação para o item 2.  
Figura 3-6 Exemplo Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação  
A empresa pode pedir para cancelar um pedido de prorrogação depois da manifestação do fisco  
(deferindo ou indeferindo o cancelamento).  
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Figura 3-7 Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação  
O deferimento de um pedido de cancelamento de um pedido de prorrogação que tenha sido  
aprovado anteriormente gera um novo evento do fisco revertendo todos os deferimentos.  
Em situações que estejam fora do controle do fisco, por exemplo, uma ordem judicial em virtude de  
um mandado de segurança, determinando a reversão de uma resposta do fisco, há a possibilidade  
do fisco emitir novo evento revertendo sua posição.  
Assim, um evento de prorrogação pode ter mais de um evento de resposta do fisco ao longo do  
tempo. A resposta do fisco que prevalece é sempre a última.  
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Figura 3-8 Exemplo Resposta do Fisco ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação  
Exemplo de sequência de eventos no tempo e seu relacionamento:  
(1) emissão da NFe de remessa...................................................01/02/2015  
(2) pedido de prorrogação1º prazo...............................................01/07/2015  
(3) resposta do fiscopara prorrogação1º prazo.............................02/07/2015  
(4) cancelamento pela empresa para prorrogação1º prazo ............05/08/2015  
(5) resposta do fiscopara o cancelamento 1º prazo .......................06/08/2015  
(6) resposta do fiscopara prorrogação1° prazo.............................06/08/2015  
3.5. Cancelamento por Substituição  
(NT 2018.004)  
O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste SINIEF 19/16, trouxe a seguinte disposição, para  
viabilizar o cancelamento de uma NFC-e que tenha sido emitida em duplicidade:  
“Cláusula décima quinta-A  
Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima  
segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida  
uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a  
168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em  
que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.  
A emissão em duplicidade ocorre quando um contribuinte solicita a autorização de uso de uma NFC-  
e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém a resposta a esta solicitação. Para acobertar a  
operação e fornecer o DANFE NFC-e para o consumidor, emite uma outra NFC-e (NFC-e 2), em  
contingência.  
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Ao se restabelecer a comunicação normal entre o sistema de emissão do contribuinte e o sistema de  
autorização da Sefaz  
verifica-se que a “NFC-e 1” havia sido regularmente autorizada; como  
consequência, existem duas NFC-e acobertando a mesma operação.  
Nesta situação o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, em prazo não superior a 168 horas, da  
NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1, emitida em operação  
normal), devendo referenciar a NFC-e que substituiu aquela que está sendo cancelada (NFC-2,  
emitida em contringência).  
3.6. Evento Ator Interessado na NF-e Transportador  
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos  
processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.  
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que  
ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em  
campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas  
autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o  
responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de  
informar o Transportador no XML da NF-e.  
O objetivo deste evento, publicado na NT 2020.007, é permitir que o Emitente informe a identificação  
do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-  
e.  
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o  
evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da  
NF-e.  
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá  
também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o  
XML da NF-e.  
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a  
partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente  
Nacional, por meio do Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e  
conforme documentado na NT2014.002.  
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4. Arquitetura de Comunicaçãocom Contribuinte  
4.1. Modelo Conceitual  
As Secretarias de Fazenda Estaduais disponibilizam os seguintes serviços:  
Recepção de NF-e;  
Recepção de Lote;  
Consulta Processamento de Lote;  
Inutilização de numeração de NF-e;  
Consulta da situação atual da NF-e;  
Consulta do status do serviço;  
Consulta cadastro;  
Registro de eventos.  
Para cada serviço oferecido existe um Web Service específico. O fluxo de comunicação é sempre  
iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web Service com a  
solicitação do serviço desejado.  
O Web Service devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de  
serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.  
A Figura 4-1 ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do contribuinte e o Sistema  
da Secretaria de Fazenda Estadual.  
Figura 4-1 Arquitetura de Comunicação: Visão Conceitual  
Secretaria de Fazenda Estadual  
Contribuinte  
Web Services  
Transações  
HTTPS  
Fluxo de  
Serviços  
Síncronos  
Cliente NFe  
ERP ou software específico  
)
(
Comunicação  
Aplicação NFE  
Serviços  
Assíncronos  
Notas  
Fiscais  
Filas de Msgs  
Aplicativo de Faturamento  
ERP ou software específico  
(
)
NFEs  
4.2. Padrões Técnicos  
4.2.1. Padrão de Documento XML  
4.2.1.1. Padrão de Codificação  
A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em  
www.w3.org/TR/REC-xml e a codificação dos caracteres é UTF-8; assim, todos os documentos XML  
devem iniciar com a seguinte declaração:  
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<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>  
Cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração <?xml version="1.0"  
encoding="UTF-8"?>. Nas situações em que um documento XML pode conter outros documentos  
XML, como ocorre com o documento XML de lote de envio de NF-e, deve-se tomar cuidado para que  
exista uma única declaração no início do lote.  
4.2.1.2. Declaração namespace  
O documento XML deverá ter uma única declaração de namespace no elemento raiz do documento  
com o seguinte padrão:  
<enviNFe xmlns=”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe”>  
(exemplo para o XML de envio de Lote de NF-e)  
É vedado o uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido.  
Não é permitida a utilização de prefixos de namespace. Essa restrição visa otimizar o tamanho do  
arquivo XML. Assim, ao invés da declaração <NFe xmlns:nfe=http://www.portalfiscal.inf.br/nfe>  
(exemplo para o XML de NF-e com prefixo nfe), deverá ser adotada a declaração: <NFe xmlns  
=”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe” >.  
A declaração do namespace da assinatura digital deverá ser realizada na própria tag <Signature>,  
conforme exemplo abaixo.  
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>  
<enviNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.01">  
<idLote>200602220000001</idLote>  
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">  
<infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010001234567890" versao="1.01">  
...  
<Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">  
</NFe>  
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">  
<infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010011234567900" versao="1.01">  
...  
<Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">  
</NFe>  
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">  
<infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010021234567916" versao="1.01">  
...  
<Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">  
</NFe>  
</enviNFe>  
4.2.1.3. Otimização na Montagem do Arquivo  
Na geração do arquivo XML da NF-e, excetuados os campos identificados como obrigatórios no  
modelo, não deverá ser incluída a TAG de campo com conteúdo zero (para campos tipo numérico)  
ou vazio (para campos tipo caractere).  
A regra constante do parágrafo anterior deverá estender-se para os campos onde não há indicação  
de obrigatoriedade e que, no entanto, seu preenchimento torna-se obrigatório por estar condicionado  
à legislação específica ou ao negócio do contribuinte. Neste caso, deverá constar a TAG com o valor  
correspondente e, para os demais campos, deverão ser eliminadas as TAG.  
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Exemplo 1: campo R01 indAdic. Será preenchido se a legislação específica o exigir.  
Exemplo 2: Subgrupo de Informações de Transportadora. Será preenchido somente se o negócio do  
contribuinte for transporte.  
Para reduzir o tamanho final do arquivo XML da NF-e alguns cuidados de programação deverão ser  
assumidos:  
não incluir "zeros não significativos" para campos numéricos;  
não incluir "espaços" no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;  
não incluir comentários no arquivo XML;  
não incluir anotação e documentação no arquivo XML (TAG annotation e TAG documentation);  
não incluir caracteres de formatação no arquivo XML ("line-feed", "carriage return", "tab", caractere  
de "espaço" entre as TAGs);  
não incluir prefixo no namespace das tags de NFe.  
4.2.1.4. Validação de Schema  
Para garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos  
arquivos XML, o contribuinte deverá, antes de seu envio, submeter o arquivo da NF-e e as demais  
mensagens XML para validação pelo Schema do XML (XSD XML Schema Definition),  
disponibilizado pela Secretaria de Fazenda Estadual.  
Os Schemas estão disponíveis na URL:  
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=  
4.2.1.5. Tratamento de Caracteres Especiais no Texto de XML  
Todos os textos de um documento XML passam por uma análise do “parser” específico da  
linguagem. Alguns caracteres afetam o funcionamento deste “parser”, não podendo aparecer no  
texto de uma forma não controlada.  
Os caracteres que afetam o “parser” podem ser encontrados na Tabela 4-1.  
Alguns destes caracteres podem aparecer especialmente no campo de Razão Social, Endereço e  
Informação Adicional. Para resolver esses casos, é recomendável o uso de uma sequência de  
“escape” em substituição ao caractere que causa o problema.  
Ex. a denominação: DIAS & DIAS LTDA deve ser informada como: DIAS &amp; DIAS LTDA no  
XML para não afetar o funcionamento do "parser".  
Nota: A sequência de escape conta como um único caractere para a validação do tamanho do  
campo pelo Schema.  
Tabela 4-1 Caracteres Especiais no Texto de XML  
Caractere  
Descrição  
sinal de maior  
sinal de menor  
e-comercial  
aspas  
sinal de apóstrofe  
Sequência de Escape  
<
>
&
"
&lt;  
&gt;  
&amp;  
&quot;  
&#39;  
'
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4.2.2. Padrão de Comunicação  
A comunicação será baseada em Web Services disponibilizados pelo Sistema de Recepção de Nota  
Fiscal eletrônica.  
O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS 1.2 ou superior,  
com autenticação mútua, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite  
a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de  
identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha.  
O modelo de comunicação segue o padrão de Web Services definido pelo WS-I Basic Profile.  
A troca de mensagens entre os Web Services do ambiente do Sistema de Recepção da NF-e e o  
aplicativo da empresa será realizada no padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no  
padrão Style/Enconding: Document/Literal.  
A chamada de diferentes Web Services é realizada com o envio de uma mensagem XML através do  
parâmetro nfeDadosMsg.  
A versão do leiaute da mensagem XML contida no parâmetro nfeDadosMsg será informada no  
elemento versaoDados do tipo string localizado no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.  
Exemplo de uma mensagem requisição padrão SOAP:  
<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>  
<soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"  
xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"  
xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope">  
<soap12:Header>  
<nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/sce/wsdl/NfeRecepcao2">  
<versaoDados>string</versaoDados>  
<cUF>string</cUF>  
</nfeCabecMsg>  
</soap12:Header>  
<soap12:Body>  
<nfeDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> xml</nfeDadosMsg>  
</soap12:Body>  
</soap12:Envelope>  
Exemplo de uma mensagem de retorno padrão SOAP:  
<soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"  
xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"  
xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope">  
<soap12:Header>  
<nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2">  
<versaoDados>string</versaoDados>  
<cUF>string</cUF>  
</nfeCabecMsg>  
</soap12:Header>  
<soap12:Body>  
<nfeRecepcaoLote2Result xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2">  
xml</nfeRecepcaoResult>  
</soap12:Body>  
</soap12:Envelope>  
<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>  
4.2.3. Padrão de Certificado Digital  
O certificado digital utilizado no Sistema Nota Fiscal eletrônica será emitido por Autoridade  
Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, tipo A1 ou  
A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital no campo OtherName OID  
=2.16.76.1.3.3 ou o CPF da pessoa física titular do certificado digital no campo OtherName  
OID=2.16.76.1.3.1.  
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Os certificados digitais serão exigidos em 2 (dois) momentos distintos:  
Assinatura de Mensagens: O certificado digital utilizado para essa função deverá conter o  
CNPJ/CPF de um dos estabelecimentos da empresa emissora da NF-e .  
o
Por mensagens, entenda-se: o Pedido de Autorização de Uso (Arquivo NF-e), o Pedido de  
Cancelamento de NF-e, o Pedido de Inutilização de Numeração de NF-e, o Registro de  
Evento e demais arquivos XML que necessitem de assinatura.  
o
O certificado digital deverá ter o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital,  
respeitando a Política do Certificado.  
Transmissão (durante a transmissão das mensagens entre o servidor do contribuinte e o Portal  
da Secretaria de Fazenda Estadual): O certificado digital utilizado para identificação do aplicativo  
do contribuinte deverá conter o CNPJ do responsável pela transmissão das mensagens, que não  
será necessariamente o CNPJ/CPF da empresa emissora da NF-e, devendo ter a extensão  
Extended Key Usage com permissão de "Autenticação Cliente".  
4.2.4. Padrão de Assinatura Digital  
As mensagens enviadas ao Portal da Secretaria de Fazenda Estadual são documentos eletrônicos  
elaborados no padrão XML e devem ser assinados digitalmente com um certificado digital que  
contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa emissora da NF-e objeto do pedido.  
Alguns elementos estão presentes dentro do Certificado do contribuinte tornando desnecessária a  
sua representação individualizada no arquivo XML. Portanto, o arquivo XML não deve conter os  
elementos:  
<X509SubjectName>  
<X509IssuerSerial>  
<X509IssuerName>  
<X509SerialNumber>  
<X509SKI>  
Deve-se evitar o uso das TAG abaixo, pois as informações serão obtidas a partir do Certificado do  
emitente:  
<KeyValue>  
<RSAKeyValue>  
<Modulus>  
<Exponent>  
A
NF-e  
utiliza  
um  
subconjunto  
do  
padrão  
de  
assinatura  
XML  
definido  
pelo  
http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/, com o seguinte leiaute:  
Schema XML: xmldsig-core-schema_v1.01.xsd  
#
Campo  
Signature  
Ele  
Raiz  
G
Pai  
-
Tipo  
Ocor.  
-
Tam.  
-
Descrição/Observação  
XS01  
-
-
-
XS02  
XS03  
SignedInfo  
Canonicalization  
Method  
XS01  
XS02  
1-1  
1-1  
Grupo da Informação da assinatura  
Grupo do Método de Canonicalização  
G
XS04  
Algorithm  
A
XS03  
C
1-1  
Atributo Algorithm de CanonicalizationMethod:  
XS05  
SignatureMethod  
G
XS02  
-
1-1  
Grupo do Método de Assinatura  
XS06  
Algorithm  
A
XS05  
C
1-1  
Atributo Algorithm de SignatureMethod:  
Grupo Reference  
Atributo URI da tag Reference  
Grupo do algorithm de Transform  
XS07  
XS08  
XS10  
Reference  
URI  
Transforms  
G
A
G
XS02  
XS07  
XS07  
-
C
-
1-1  
1-1  
1-1  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
XS11  
Campo  
unique_Transf_Alg  
Ele  
RC  
Pai  
XS10  
Tipo  
-
Ocor.  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
Regra para o atributo Algorithm do Transform ser  
único.  
XS12  
Transform  
G
XS10  
-
2-2  
Grupo de Transform  
XS13  
Algorithm  
A
XS12  
C
1-1  
Atributos válidos Algorithm do Transform:  
XS14  
XS15  
XS16  
XPath  
DigestMethod  
Algorithm  
E
G
A
XS12  
XS07  
XS15  
C
-
C
0-N  
1-1  
1-1  
XPath  
Grupo do Método de DigestMethod  
Atributo Algorithm de DigestMethod:  
Digest Value (Hash SHA-1 Base64)  
Grupo do Signature Value  
Grupo do KeyInfo  
XS17  
XS18  
XS19  
XS20  
XS21  
DigestValue  
SignatureValue  
KeyInfo  
X509Data  
X509Certificate  
E
G
G
G
E
XS07  
XS01  
XS01  
XS19  
XS20  
C
-
-
-
C
1
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
Grupo X509  
Certificado Digital X509 em Base64  
A assinatura do Contribuinte na NF-e será feita na TAG <infNFe> identificada pelo atributo Id, cujo  
conteúdo deverá ser um identificador único (chave de acesso) precedido do literal ‘NFe’ para cada  
NF-e conforme leiaute descrito no documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e . O identificador  
único precedido do literal ‘#NFe’ deverá ser informado no atributo URI da TAG <Reference>. Para as  
demais mensagens a serem assinadas, o processo é o mesmo mantendo sempre um identificador  
único para o atributo Id na TAG a ser assinada. Segue abaixo um exemplo:  
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" >  
<infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010001234567897" versao="1.01">  
...  
</infNFe>  
<Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">  
<SignedInfo>  
<CanonicalizationMethod Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/>  
<SignatureMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1" />  
<Reference URI="#NFe31060243816719000108550000000010001234567897">  
<Transforms>  
<Transform Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature"/>  
<Transform Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/>  
</Transforms>  
<DigestMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1"/>  
<DigestValue>vFL68WETQ+mvj1aJAMDx+oVi928=</DigestValue>  
</Reference>  
</SignedInfo>  
<SignatureValue>IhXNhbdL1F9UGb2ydVc5v/gTB/y6r0KIFaf5evUi1i ...</SignatureValue>  
<KeyInfo>  
<X509Data>  
<X509Certificate>MIIFazCCBFOgAwIBAgIQaHEfNaxSeOEvZGlVDANB ... </X509Certificate>  
</X509Data>  
</KeyInfo>  
</Signature>  
</NFe>  
Para o processo de assinatura o contribuinte não deve fornecer a Lista de Certificados Revogados, já  
que a mesma será montada e validada por cada Portal da Secretaria de Fazenda Estadual no  
momento da conferência da assinatura digital.  
A assinatura digital do documento eletrônico deverá atender aos seguintes padrões adotados  
Tabela 4-2 Padrões de Assinatura Digital  
Parâmtero  
Padrão  
Padrão de assinatura  
“XML Digital Signature”, utilizando o formato “Enveloped” (http://www.w3.org/TR/xmldsig-  
Certificado digital  
Cadeia de Certificação  
Tipo do certificado  
Emitido por AC credenciada no ICP-Brasil (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data)  
EndCertOnly (Incluir na assinatura apenas o certificado do usuário final)  
A1 ou A3  
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Parâmtero  
Padrão  
Tamanho da Chave Criptográfica  
Função criptográfica assimétrica  
Função de “message digest”  
Codificação  
Compatível com os certificados A1 e A3 (1024 bits)  
Útil para realizar a canonicalização do XML enviado para realizar a validação correta da  
Assinatura Digital. São elas:  
Transformações exigidas  
4.2.4.1. Assinatura Digital com Certificado e-CPF  
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) define que o certificado digital será emitido dentro do  
padrão ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital na extensão  
“Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), com o OID = 2.16.76.1.3.3.  
Isso se mantém, incluindo a partir da NT 2018.001 a possibilidade de utilização do certificado digital  
do tipo “e-CPF”, com o CPF da pessoa física na mesma extensão do certificado, com o OID =  
2.16.76.1.3.1. Da mesma forma que o certificado digital para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser  
usado na transmissão dos dados e/ou na assinatura dos documentos. No caso da assinatura de  
documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente da  
NF-e.  
4.2.5. Validação de Assinatura Digital pela Secretaria de Fazenda Estadual  
O Procedimento para a validação da assinatura digital adotado pelas Secretarias de Fazenda  
Estaduais é:  
a) Extrair a chave pública do certificado;  
b) Verificar o prazo de validade do certificado utilizado;  
c) Montar e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de  
Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;  
d) Validar o uso da chave utilizada (Assinatura Digital) de tal forma a aceitar certificados somente  
do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);  
e) Garantir que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora;  
f) Adotar as regras definidas pelo RFC 3280 para as LCR e cadeia de confiança;  
g) Validar a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;  
h) Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final).  
A forma de conferência da LCR fica a critério de cada Secretaria de Fazenda Estadual, podendo  
ser feita de 2 (duas) maneiras: Online ou Download periódico. As assinaturas digitais das mensagens  
serão verificadas considerando a lista de certificados revogados disponível no momento da  
conferência da assinatura.  
4.2.6. Resumo dos Padrões Técnicos  
A Tabela 4-3 resume os principais padrões de tecnologia utilizados:  
Tabela 4-3 Resumo dos Padrões Técnicos  
Parâmetro  
Web Services  
Padrão  
Padrão definido pelo WS-I Basic Profile 1.1 (http://www.ws-i.org/Profiles/BasicProfile-1.1-  
Meio lógico de comunicação  
Meio físico de comunicação  
Protocolo Internet  
Web Services, disponibilizados pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual.  
Internet  
TLS versão 1.2, com autenticação mútua através de certificados digitais.  
SOAP versão 1.2.  
Padrão de troca de mensagens  
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Parâmetro  
Padrão da mensagem  
Padrão de certificado digital  
Padrão  
XML no padrão Style/Encoding: Document/Literal.  
X.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves  
Públicas Brasileira ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo contero CNPJ do proprietário  
do certificado digital.  
Para transmissão, utilizar o certificado digital do responsávelpela transmissão.  
XML Digital Signature, Enveloped, com certificado digital X.509 versão 3, com chave privada de  
tamanho variável, conforme o padrão da ICP-Brasil (1024, 2048, ou mais bits)., com  
padrões de criptografia assimétrica RSA, algoritmo message digest SHA-1 e utilização das  
transformações Enveloped e C14N.  
Padrão de assinatura digital  
Validação de assinatura digital  
Padrões de preenchimento XML  
Será validada além da integridade e autoria, a cadeia de confiança com a validação das LCR.  
Campos não obrigatórios do Schema que não possuam conteúdo terão suas tags suprimidas no  
arquivo XML.  
Máscara de números decimais e datas estão definidas no Schema XML.  
Nos campos numéricos inteiro, não incluir a vírgula ou ponto decimal.  
Nos campos numéricos com casas decimais, utilizar o “ponto decimal” na separação da parte  
inteira.  
4.2.7. Colunas das Tabelas de Leiaute de Mensagens  
As colunas utilizadas nas tabelas que definem as mensagens XML contêm informações conforme  
Tabela 4-4 Colunas das Tabelas de Leiaute de Mensagens  
Nome da Coluna  
Informação contida  
#
Número de referência da tag XML  
Nome da tag XML  
Tipo de elemento, podendo assumir os valores:  
A=Versão  
Campo  
Ele  
Id=Identificador da TAG a ser assinada  
G=Grupo  
CG=Grupo exclusivo (Choice Group:somente um dos grupos pode existir)  
E=Elemento  
CE=Elemento exclusivo (Choice Element: somente um dos elementos pode existir)  
Número de referência da tag XML que contém esta tag XML  
Tipo de dado, podendo assumir os valores:  
C=Caractere (alfanumérico)  
Pai  
Tipo  
N=Número  
D=Data no formato AAAA-MM-DD  
DH=Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD, onde:  
AAAA=Ano com quatro dígitos  
MM=Mês com dois dígitos  
DD=Dia com dois dígitos  
T=Letra “T”  
HH=Hora (de 00 a 23)  
MM=Minuto  
SS=Segundo  
TZD=Distância em horas do meridiano de Greenwich (zona horária)  
Quantidade de ocorrências  
Ocor.  
Tam.  
1-1: elemento obrigatório com no máximo uma ocorrência  
0-1: elemento opcional com no máximo uma ocorrência  
1-n: elemento obrigatório com no máximo “n” ocorrências  
0-n: elemento opcional com no máximo “n” ocorrências  
Tamanhos aceito, conforme notação e exemplos vistos na Tabela 4-5  
Descrição/ Observação Comentários explicativos desta tag XML  
Tabela 4-5 Notação e Exemplos de Tamanhos de Elementos em Tabelas de Leiaute XML  
Observação  
Tam  
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Tamanho do elemento  
ex.:5: o campo deve conter um valor com cinco posições.  
x
Tamanho mínimo de “x”, máximo de “y”  
x-y  
ex.:0-10: neste exemplo, o campo pode conter nenhum valor (tamanho “0”) até um valor de até dez  
posições.  
Campo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com “n” casas  
decimais.  
xvn  
ex.:11v4: Número com onze posições no inteiro e quatro casas decimais.  
Campo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com entre “n”  
e “m” casas decimais  
ex.:11v(0-6): Número com onze posições no inteiro, com zero a 6 casas decimais. No caso de “zero” casas  
decimais, o ponto decimal não deve ser informado.  
xv(n-m)  
Campo de valor com tamanho mínimo de “x” e no máximo de “y” posições, com entre “n” e “m” casas  
decimais  
(x-y)v(n-m)  
ex.:1-11v(0-6): Número deve ter entre uma e onze posições, com zero a seis casas decimais.  
O elemento dever serinformado com o tamanho de uma das opções listadas  
ex.:1, 3, 5, 8: Campo deve ser informado com um do quatro tamanhos fixos na quantidade de caracteres.  
Valores separados  
por vírgulas  
4.3. Modelo Operacional  
A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de  
processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de  
comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais, ou seja, os serviços  
podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento da solicitação de  
serviços:  
Serviços síncronos o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma  
conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço  
solicitado;  
Serviços assíncronos o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma  
conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas  
confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma  
nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.  
As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma  
assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona, conforme descrito na Tabela 4-6.  
Tabela 4-6 Forma de Implementação dos Serviços Web  
Serviço  
Implementação  
Autorização de NF-e  
Síncrona/Assíncrona  
Inutilização de Numeração de NF-e Síncrona  
Consulta da situação atual da NF-e Síncrona  
Consulta do status do serviço  
Consulta cadastro  
Registro de eventos  
Síncrona  
Síncrona  
Síncrona  
Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes.  
O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:  
a) É disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço,  
com exceção do registro de eventos, que poderão ser atendidos por Web Services diferentes  
conforme o tipo de evento;  
b) Para os serviços síncronos, o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados  
na mesma conexão através de um único método;  
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MOC 7.0 Visão Geral  
c) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de confirmação  
de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento  
da solicitação ou retorna uma mensagem de erro;  
1) As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais  
recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24  
horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado;  
2) No recibo de recepção do lote, também será informado o tempo médio de resposta do serviço nos  
últimos minutos; as empresas poderão verificar a performance do serviço de processamento dos  
lotes, verificando o tempo médio de respostado serviçonos últimos 5 minutos;  
3) Cada Portal de Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará o resultado do processamento do  
lote por um período mínimo de 24 horas (NfeRetAutorizacao). Após o término do processamento,  
a informação da situação atual de cada nota será disponibilizada para consulta individual  
(nfeConsulta);  
d) As URL dos Web Services encontram-se disponíveis no Portal Nacional da NF-e; mediante  
acesso à URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web  
Service;  
e) O processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma  
mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua;  
f) A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com  
a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.  
4.3.1. Serviços Síncronos  
As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o  
resultado do processamento é obtido em uma única conexão, conforme o fluxo exposto na Figura  
Figura 4-2 Serviço de Implementação Síncrona  
Contribuinte  
Secretariade FazendaEstadual  
(2) Solicitação de serviço  
Web Service  
Processamento  
de Serviços  
(1) Solicitação de serviço  
(4) Resultado  
Aplicativo  
Cliente  
(3) Resultado  
Etapas do processo:  
(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o  
Web Service;  
(2) O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao aplicativo da NF-e que irá  
processar o serviçosolicitado;  
(3) O aplicativoda NF-e recebe a mensagem de solicitaçãode serviçoe realiza o processamento, devolvendo  
uma mensagem de resultado do processamentoao Web Service;  
(4) O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha ao aplicativo do  
contribuinte;  
(5) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra  
mensagem, encerra a conexão.  
4.3.2. Serviços Assíncronos  
As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por  
vários processos e o resultado do processamento somente é obtido em uma segunda conexão.  
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A Figura 4-3 apresenta o fluxo simplificado de funcionamento de um serviço de implementação  
assíncrona.  
Figura 4-3 Serviço de Implementação Assíncrona  
Serviço de Implementação assíncrona  
Contribuinte  
Secretaria de Fazenda Estadual  
Web Service  
Fila de  
serviços  
solicitados  
Envio de  
Solicitação  
de Serviços  
(1) Solicitação de serviço  
(3) Recibo  
(2) Solicitação de serviço  
Recebe Solicitação  
de Serviços  
(4)  
(5)  
Fila de  
recibos  
Processamento  
de Serviços  
(6)  
(7)  
Fila de  
serviços  
Web Service  
(9) Resultado processamento  
Consulta recibo  
(8) Consulta recibo  
Consulta  
Recibo  
(10) Resultado processamento  
processados  
Etapas do processo:  
(1)  
(2)  
O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o  
Web Servicede recepção de solicitaçãode serviços;  
O Web Service de recepção de solicitaçãode serviços recebea mensagem de solicitaçãode serviço e a  
coloca na fila de serviços solicitados, acrescentandoo CNPJ do transmissor obtido do certificado digital  
do transmissor;  
(3)  
(4)  
(5)  
(6)  
O Web Service de recepção de solicitaçãode serviçoretorna o recibo da solicitaçãode serviço e a data  
e hora de recebimento da mensagem no Web Service;  
O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços solicitados e ainda  
não processados e, caso não existaoutra mensagem, encerra a conexão;  
Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de serviços solicitados  
pelo aplicativoda NF-e;  
O serviçosolicitadoé processado pelo aplicativoda NF-e e o resultado do processamentoé colocado na  
fila de serviços processados;  
(7)  
(8)  
O aplicativodo contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;  
O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com o Web Service  
para consulta de recibo;  
(9)  
O Web Service para consultade recibo recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o resultado de  
processamento da solicitaçãode serviço;  
(10) O Web Service para consultade recibo devolve o resultado do processamentoao aplicativo contribuinte;  
(11) O aplicativodo contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamentoe, casonão existaoutra  
mensagem, encerra a conexão.  
4.3.3. Filas e Mensagens  
As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação do  
processamento assíncrono das solicitações de serviços.  
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MOC 7.0 Visão Geral  
As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são armazenadas em uma  
fila de entrada.  
Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama exposto na Figura 4-4.  
Figura 4-4 Exemplo de Fila de Armazenamento  
Estrutura de um item da fila:  
CNPJ do  
Transmissor  
Número  
do Recibo  
data e hora  
recebimento  
XML de  
Cabeçalho  
XML de Dados  
Área de controle  
Área de mensagem  
A estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As  
seguintes informações são adotadas como atributos de controle:  
CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem que não necessita estar  
vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem  
terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços;  
Recibo de entrega: Número sequencial único atribuído para a mensagem pela Secretaria de  
Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços na fila de  
mensagem;  
Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de recebimento da  
mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é importante como  
parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do regime de  
contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo.  
A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato XML.  
Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a  
mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o resultado  
do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída.  
A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, sendo a única diferença o conteúdo do  
detalhe da mensagem, que contém o resultado do processamento da solicitação de serviço em  
formato XML.  
O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos lotes é  
calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da mensagem e o  
momento de armazenamento do resultado do processamento da solicitação de serviço na fila de  
saída.  
Nota: O termo fila é utilizado apenas para designar um repositório de recibos emitidos. A  
implementação da fila poderá ser feita através de Banco de Dados ou qualquer outra forma, sendo  
transparente ao contribuinte que realizará a consulta do processamento efetuado (processos  
assíncronos).  
4.3.4. Número do Recibo de Lote  
O número do Recibo do Lote deve ser gerado pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual, com a  
seguinte regra de formação, que também pode ser vista na Tabela 4-7:  
2 posições com o Código da UF onde foi entregue o lote (codificação do IBGE);  
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MOC 7.0 Visão Geral  
1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Contingência SCAN-RFB,  
3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 4=SEFAZ VIRTUAL-RFB);  
12 posições numéricas sequenciais.  
Tabela 4-7 Estrutura do Recibo do Lote  
Campo  
Código da UF  
Tipo Autorizador Sequencial  
01 12  
Quantidade de caracteres 02 (Tabela 8-1)  
4.3.5. Número do Protocolo  
O número do protocolo (nProt) é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda Estadual ou da  
Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar univocamente as transações realizadas de  
autorização de uso, denegação de uso, cancelamento de NF-e e inutilização de numeração de NF-e.  
A regra de formação do número do protocolo pode ser vista na Tabela 4-8.  
Tabela 4-8 Estrutura do Número do Protocolo  
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Tipo Autorizador código da UF  
Ano  
sequencial de 10 posições  
1 posição para indicar o Tipo Autorizado:  
o
o
o
o
1=Secretaria de Fazenda Estadual;  
2=Receita Federal;  
3=SEFAZ Virtual RS ;  
4=SEFAZ Virtual RFB);  
2 posições para o código da UF do IBGE (Tabela 8-1);  
2 posições para ano;  
10 posições para o sequencial no ano.  
A geração do número de protocolo é única, e é utilizada por todos os Web Services que precisam  
atribuir um número de protocolo para o resultado do processamento.  
4.3.6. Tempo Médio de Resposta  
O tempo médio de resposta é um indicador que mede a performance do serviço de processamento  
dos lotes dos últimos 5 minutos.  
O tempo médio de processamento de uma NF-e é obtido pela divisão do tempo decorrido entre o  
recebimento da mensagem e o momento de armazenamento da mensagem de processamento do  
lote pela quantidade de NF-e existentes no lote.  
O tempo médio de resposta é a média dos tempos médios de processamento de uma NF-e dos  
últimos 5 minutos.  
Caso o tempo médio de resposta fique abaixo de 1 (um) segundo, o tempo será informado como 1  
segundo. Arredondar as frações de segundos para cima.  
4.3.7. Ambientes de Homologação e de Produção  
As Secretarias de Fazenda Estaduais mantêm dois ambientes para recepção de NF-e. O ambiente  
de homologação é específico para a realização de testes e integração das aplicações do contribuinte  
durante a fase de implementação e adequação do sistema de emissão de NF-e do contribuinte, e  
nos casos em que este sistema sofre alterações após entrar em regime de operação normal.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
A autorização de uso de NF-e no ambiente de produção, nos termos das cláusulas quarta e quinta do  
Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, tem o efeito de permitir que o arquivo da NF-e seja  
utilizado como documento fiscal.  
A utilização pelo contribuinte de qualquer um dos dois ambientes fica condicionada a prévia  
autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de sua UF, através do respectivo  
processo de credenciamento.  
O acesso a cada um dos ambientes será concedido mediante prévia requisição do contribuinte ou de  
ofício, caso seja de interesse da Administração Tributária.  
A relação dos Web Services em operação está disponível no Portal Nacional:  
WS de Homologação:  
http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=  
WS de Produção:  
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=  
A documentação do WSDL pode ser obtida na internet acessando o endereço do Web  
Service desejado.  
Exemplificando, para obter o WSDL de cada um dos Web Services acione o navegador Web  
(Internet Explorer, por exemplo) e digite o endereço desejado seguido do literal ‘?WSDL’.  
Sobre as Condições de Teste para as Empresas  
O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes  
necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção.  
Em relação à massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser  
geradas NF-e no ambiente de homologação à critério da empresa (NF-e sem valor fiscal). As NF-e  
no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própria empresa, ou usando o  
Programa Emissor Público, com a mesma finalidade.  
Os testes no ambiente de produção, quando liberado este ambiente, por falha da aplicação da  
empresa podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido5, impedindo, por exemplo, uma  
nova Consulta a Relação de Documentos Destinados para documentos que já foram consultados  
anteriormente.  
4.3.8. Uso Indevido  
(NT 2018.002)  
A análise do comportamento atual das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) permite  
identificar algumas situações de uso indevido nos ambientes autorizadores. Atualmente, várias UF  
autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma  
indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web  
5
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo  
também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.  
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da  
aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a Sefaz autorizadora, a seu  
critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.  
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades  
definidas na legislação de cada UF.  
Como exemplo maior do mau uso do ambiente, ressalta-se a falta de controle de algumas aplicações  
que entram em “loop”, consumindo recursos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o  
canal de comunicação com a Internet, além da capacidade de processamento dos serviços expostos  
pelas Sefaz.  
Existem controles para identificar as situações de uso indevido de sucessivas tentativas de busca de  
registros já disponibilizados anteriormente.  
As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.  
O erro e problema mais comum encontrado pelas Sefaz é o envio repetido (em loop) de requisições  
para os Web Services dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. Normalmente  
isso ocorre devido algum erro na aplicação do emissor de documentos fiscais eletrônicos ou má  
utilização do usuário.  
Após o envio de uma requisição para o sistema autorizador, essa requisição pode ser autorizada ou  
rejeitada. Caso ela seja rejeitada, o usuário do sistema deverá verificar o motivo da rejeição e corrigi-  
la, se assim desejar, ou caso a rejeição seja indevida (o sistema autorizador rejeitou de forma  
equivocada) deverá entrar em contato com a SEFAZ autorizadora.  
A Tabela 4-9 apresenta alguns exemplos de Consumo Indevido dos Web Services existentes:  
Tabela 4-9 Exemplos de Consumo Indevido de Web Services  
Web Services  
Aplicação com erro/problema  
Envio de Lote de NF-e  
Aplicação da empresa emlooping” enviando o mesmo Lote de NF-e rejeitado por erro de Schema, ou  
com NF e rejeitada por um erro específico  
Usuário do sistema fica enviando manualmente a mesma NF-e  
Consulta Resultado do Lote  
Registro de Evento da NF-e  
Inutilização de Numeração  
Aplicação da empresa efetua em “looping” consultando os números de Recibo de Lote em sequência,  
mesmo para Número de Recibo que não foram gerados para sua empresa  
Usuário do sistema fica enviando manualmente a mesma consulta  
Aplicação da empresa emlooping” enviando o mesmo Pedido de Cancelamento ou Evento, que  
sempre é rejeitado  
Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo cancelamento ou evento  
Aplicação da empresa emlooping” enviando o mesmo pedido de inutilização, que sempre é rejeitado  
Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo pedido de Inutilização  
Algumas empresas utilizam esta consulta para verificar a disponibilidade dos serviços da SEFAZ  
Autorizadora, consultando a mesma Chave de Acesso, em “looping”  
Consulta Situação da NF-e  
(Consulta Protocolo)  
Algumas empresas mantêm emlooping” uma consulta as Chaves de Acesso de NF-e destinadas para  
sua empresa  
oEm alguns casos, fica sendo consultada uma Chave de Acesso inexistente durante meses  
Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo pedido de consulta da NF-e  
Aplicação em “loop” consumindo o Web Service em uma frequência maior do que a prevista  
Consulta Status Serviço  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
4.4. Padrão de Mensagens dos Web Services  
As chamadas dos Web Services disponibilizados pelos Web Service da NF-e e os respectivos  
resultados do processamento são realizadas através das mensagens com o padrão mostrado na  
Figura 4-5, onde:  
versaoDados: versão do leiaute da estrutura XML informado na área de dados;  
Área de Dados estrutura XML variável definida na documentação do Web Service acessado.  
Figura 4-5 Padrão de Mensagem de Chamada/Retorno de Web Service  
Estrutura XML definida na documentação do Web Service  
versaoDados  
Elemento nfeCabecMsg (SOAP Header)  
Área de dados (SOAP Body)  
4.4.1. Informação de Controle e Área de Dados das Mensagens  
A criação das variáveis de “Código da UF” e “Versão dos Dados” no SOAP Header (ou “Área de  
Cabeçalho”) foi uma decisão inicial do Projeto NF-e, quando ainda não se tinha muitas informações  
sobre a capacidade de processamentos dos Web Services pelas SEFAZ. Na época, esta decisão foi  
tomada para conseguir rejeitar previamente as mensagens enviadas para um ambiente de  
autorização diferente do previsto, sem precisar “abrir” os dados da mensagem.  
As variáveis do SOAP Header (“cabeçalho”) constam também na mensagem enviado pela Empresa  
e observado que, a cada troca de versão do leiaute XML, este controle tem atrapalhado, já que as  
empresas montam corretamente a mensagem, mas algumas vezes esquecem-se de alterar os dados  
do cabeçalho.  
Na versão 4.0 do leiaute da NF-e foi eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a  
“Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.  
Portanto, foram eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada  
ao Web Service que usam estas variáveis do SOAP Header. Exemplo do SOAP Header que não  
será mais necessário:  
<soap12:Header>  
<nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/nfeAutorizacao">  
<versaoDados>string</versaoDados>  
<cUF>string</cUF>  
</nfeCabecMsg>  
</soap12:Header>  
A informação armazenada na área de dados é um documento XML que deve atender o leiaute  
definido na documentação do Web Service acessado:  
<soap12:Body>  
<nfeAutorizacaoResponse xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/nfeAutorizacao">  
<nfeRetornoMsg>xml</nfeRetornoMsg>  
</nfeAutorizacaoResponse>  
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4.4.2. Validação da Estrutura XML das Mensagens dos Web Services  
As informações são enviadas ou recebidas dos Web Services através de mensagens no padrão XML  
definido na documentação de cada Web Service.  
As alterações de leiaute e da estrutura de dados XML realizadas nas mensagens são controladas  
através da atribuição de um número de versão para a mensagem.  
Um Schema XML é uma linguagem que define o conteúdo do documento XML, descrevendo os seus  
elementos e a sua organização, além de estabelecer regras de preenchimento de conteúdo e de  
obrigatoriedade de cada elemento ou grupo de informação.  
A validação da estrutura XML da mensagem é realizada por um analisador sintático (parser) que  
verifica se a mensagem atende as definições e regras de seu Schema XML.  
Qualquer divergência da estrutura XML da mensagem em relação ao seu Schema XML provoca um  
erro de validação do Schema XML.  
A primeira condição para que a mensagem seja validada com sucesso é que ela seja submetida com  
êxito ao Schema XML correspondente.  
Assim, os aplicativos do contribuinte devem estar preparados para gerar as mensagens no leiaute  
em vigor, devendo ainda informar a versão do leiaute da estrutura XML da mensagem no campo  
versaoDados da área de cabeçalho da mensagem.  
4.4.3. Schemas XML das Mensagens dos Web Services  
Toda mudança de leiaute das mensagens dos Web Services implica na atualização do seu  
respectivo Schema XML.  
A identificação da versão dos Schemas será realizada com o acréscimo do número da versão no  
nome do arquivo precedida do literal ‘_v’, conforme os exemplos a seguir:  
enviNFe_v1.03.xsd  
o
Schema XML de Envio de NF-e, versão 1.03  
leiauteNFe_v10.15.xsd  
o
Schema XML dos tipos básicos da NF-e, versão 10.15  
A maioria dos Schemas XML da NF-e utilizam as definições de tipos básicos ou tipos complexos que  
estão definidos em outros Schemas XML (ex.: tiposBasico_v1.00.xsd, etc.), nestes casos, a  
modificação de versão do Schema básico será repercutida no Schema principal.  
Por exemplo, o tipo numérico de 15 posições com 2 decimais é definido no Schema  
tiposBasico_v1.00.xsd, caso ocorra alguma modificação na definição deste tipo, todos os Schemas  
que utilizam este tipo básico devem ter a sua versão atualizada e as declarações “import” ou  
“include” devem ser atualizadas com o nome do Schema básico atualizado.  
Exemplo de Schema XML:  
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>  
<xs:schema xmlns:ds="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#" xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"  
xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"  
targetNamespace="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" elementFormDefault="qualified"  
attributeFormDefault="unqualified">  
<xs:import namespace="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#" schemaLocation="xmldsig-core-  
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schema_v1.01.xsd"/>  
<xs:include schemaLocation="tiposBasico_v1.00.xsd"/>  
<xs:element name="NFe">  
<xs:annotation>  
<xs:documentation>Nota Fiscal Eletrônica</xs:documentation>  
</xs:annotation>  
As modificações de leiaute das mensagens dos Web Services podem ser causadas por  
necessidades técnicas ou em razão da modificação de alguma legislação. As modificações  
decorrentes de alteração da legislação deverão ser implementadas nos prazos previstos no ato  
normativo que introduziu a alteração. As modificações de ordem técnica serão divulgadas pela  
Coordenação Técnica do Sistema e poderão ocorrer sempre que se fizerem necessárias.  
4.5. Versão dos Schemas  
4.5.1. Controle de Versão  
O controle de versão de cada um dos schemas válidos para o Sistema Nota Fiscal Eletrônica  
compreende uma definição nacional sobre:  
qual a versão vigente (versão mais atualizada);  
quais são as versões anteriores ainda suportadas por todas as SEFAZ.  
Este controle de versões permite a adaptação dos sistemas de informática das empresas  
participantes do Sistema em diferentes datas; desta forma, algumas empresas poderão estar com  
uma versão de leiaute mais atualizada, enquanto outras empresas poderão ainda estar operando  
com mensagens em um leiaute anterior.  
Não existem mudanças frequentes de leiaute de mensagens e as empresas dispõem de um prazo  
razoável para implementar as mudanças necessárias, conforme acordo operacional estabelecido.  
Mensagens recebidas com uma versão de leiaute não suportada serão rejeitadas com uma  
mensagem de erro específica na versão do leiaute de resposta mais antiga em uso.  
4.5.2. Liberação das Versões dos Schemas para o Sistema da NF  
Eletrônica  
Os schemas válidos para o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica são disponibilizados no Portal Nacional  
da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), após terem sido liberados pela Coordenação Técnica do Sistema.  
A cada nova liberação é disponibilizado um arquivo compactado contendo o conjunto de schemas a  
serem utilizados pelas empresas para a geração dos arquivos XML.  
Este arquivo é denominado “Pacote de Liberação”, e numerado sequencialmente. Os pacotes de  
liberação são identificados pelas letras “PL”, seguida do número do pacote.  
Exemplo: O pacote PL_001.zip é o “Pacote de Liberação” nº 1 de schemas da Nota Fiscal Eletrônica.  
Os schemas válidos estão contidos no pacote de liberação e são identificados pelo seu nome,  
seguido da versão do respectivo schema.  
Assim, para o schema de “Envio de Lotes de Nota Fiscal Eletrônica”, corresponderá um arquivo com  
a extensão .XSD, que terá o nome de “enviNFe_v9.99.xsd”, onde v9.99, corresponde a versão do  
respectivo schema.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Para identificar quais os schemas que sofreram alteração em um determinado pacote liberado, deve-  
se comparar o número da versão do schema deste pacote com o do pacote anterior, conforme  
exemplificado na Tabela 4-10.  
Tabela 4-10 Exemplo de Identificação de Schema Alterado em um Pacote de Liberação  
PACOTE  
DATA LIBERAÇÃO  
SCHEMAS  
PL_001.ZIP  
01/04/2006  
enviNFe_v1.00.xsd  
inutNFe_v1.00.xsd  
cancNFe_v1.00.xsd  
PL_002.ZIP  
01/06/2006  
enviNFe_v1.30.xsd  
inutNFe_v1.00.xsd  
cancNFe_v1.00.xsd  
tiposBasico_v1.00.xsd tiposBasico_v1.01.xsd  
Para as atualizações de versões que decorrem de correção de regra de validação, modificação da  
obrigatoriedade de campo, etc., que não modificam a estrutura do Schema através da inclusão ou  
exclusão de campos, serão liberados novos pacotes de liberação sem a atualização do número do  
pacote.  
Nestas situações os pacotes mais recentes serão identificados com o acréscimo de letras minúscula  
do alfabeto, como por exemplo: PL_002a.ZIP, indicando que se trata da primeira versão corrigida do  
PL_002.ZIP.  
4.5.3. Schemas e Seus Pacotes de Liberação  
A Tabela 4-11 lista os Web Services do Sistema NF-e, juntamente com seus métodos e respectivas  
funções.  
Tabela 4-11 Relação de Web Services do Sistema NF-e  
Serviço  
Autorização de Lote de NF-e  
Consulta Recibo do Lote  
Função  
Web Service  
NFeAutorizacao  
NFeRetAutorizacao  
Recepção de mensagens de lote de NF-e  
Retorno do resultado do processamento do lote de NF-e  
Inutilização de numeração NF-e  
Consulta Protocolo da NF-e  
Consulta Status de Serviço da NF-e  
Solicitações de inutilização de numeração  
NFeInutilizacao  
NFeConsultaProtocolo  
NFeStatusServico  
Solicitações de consulta da situação atual da NF-e  
Consulta do status do serviço prestado pelo Portal da Secretaria de  
Fazenda Estadual  
Consulta Cadastro  
Distribuição aos interessados  
Consulta cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada  
Distribuição de informações resumidas e documentos fiscais  
eletrônicos de interesse de um ator. (NT 2014.002)  
Recepção de mensagemde Evento da NF-e  
NfeConsultaCadastro  
NFeDistribuicaoDFe  
Registro de Evento  
NFeRecepcaoEvento  
A Tabela 4-12 apresenta os schemas XML utilizados nos serviços listados na Tabela 4-11, suas  
versões e a seção ou item do capítulo 5 que detalha o Web Service.  
Tabela 4-12 Schemas e Pacotes de Liberação  
WS  
S
Schema  
PL  
vers  
Observação  
NFeAutorizacao  
enviNFe  
retEnviNFe  
consReciNFe  
A
A
A
4.00 Mensagemde envio de lote de NF-e  
4.00 Mensagemde retorno do envio de lote de NF-e  
4.00 Mensagemde consulta processamento do lote de NF-e  
transmitida  
4.00 Mensagemde retorno da consulta de processamento do lote de  
NF-e  
4.00 Mensagemde solicitação de inutilização de numeração de NF-e  
4.00 Mensagemde retorno da solicitação de inutilização de  
numeração de NF-e  
NFeRetAutorizacao  
NFeInutilizacao  
retConsReciNFe  
A
inutNFe  
retInutNFe  
A
A
NFeConsultaProtocolo 5.4  
NFeStatusServico 5.5  
consSitNFe  
retConsSitNFe  
consStatServ  
A
A
A
4.00 Mensagemde consulta da situação atual da NF-e  
4.00 Mensagemde retorno da consulta da situação atual da NF-e  
4.00 Mensagemda consulta do status do serviço de autorização de  
NF-e  
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WS  
S
Schema  
PL  
vers  
Observação  
retConsStatServ  
A
4.00 Mensagemde retorno da consulta do status do serviço de  
autorização de NF-e  
NfeConsultaCadastro  
NfeDistribuicaoDFe  
consCad  
retConsCad  
B
B
2.00 Mensagemde consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS  
2.00 Mensagemde retorno da consulta ao cadastro de contribuintes  
do ICMS  
distDFeInt  
C
1.01 Mensagemde pedido de distribuição de DF-e de interesse do  
ator  
retDistDFeInt  
resNFe  
C
C
1.01 Estrutura XML com os documentos de interesse do ator  
1.01 Estrutura XML com o conjunto de informações resumidas da  
Erro!  
Font  
e de  
refer  
ência  
não  
NF-e  
resEvento  
C
1.01 Estrutura XML com o conjunto de informações resumidas de um  
evento de NF-e  
enco  
ntra  
da.  
NFeRecepcaoEvento 5.8.6  
procEventoNFe  
envEventoCancNFe  
retEnvEventoCancNFe  
D
E
E
F
F
G
G
H
H
I
1.00 Estrutura XML para disponibilização de evento pelo emissor  
para o destinatário  
1.00 Mensagemde solicitação de registro de evento de  
cancelamento  
1.00 Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento de  
cancelamento  
5.10 envEventoCancSubst  
retEventoCancSubst  
Mensagemde solicitação de registro de evento de  
cancelamento por substituição  
Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento de  
cancelamento por substituição  
envCCe  
retEnvCCe  
1.00 Mensagemde solicitação de registro de evento de carta de  
correção  
1.00 Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento de  
carta de correção  
1.00 Mensagemde solicitação de registro de evento de  
manifestação do destinatário  
1.00 Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento de  
evento de manifestação do destinatário  
envConfRecebto  
retEnvConfRecebto  
envEPEC  
1.00 Mensagemde solicitação de registro de evento prévio de  
emissão em contingência  
retEnvEPEC  
I
1.00 Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento  
prévio de emissão em contingência  
Erro!  
Font  
e de  
refer  
envRemIndus  
J
1.00 Mensagemde solicitação de registro de evento de pedido  
relacionado com a prorrogação do prazo de retorno de  
produtos de uma NF-e de remessapara industrialização  
por encomenda com suspensão do ICMS  
ência  
não  
enco  
ntra  
retEnvRemIndus  
J
1.00 Mensagemde retorno da solicitação de registro de evento  
relacionado com a pedido de prorrogação do prazo de  
retorno de produtos de uma NF-e de remessapara  
industrialização por encomendacom suspensão do ICMS  
da.  
WS .....Nome do Web Service  
S ........Seção ou item do capítulo 5 que detalha o Web Service  
PL.......Linha da Tabela 4-13 que contém mais informações sobre o respectivo pacote de liberação  
vers....versão do último schema publicado  
A Tabela 4-13 apresenta informações sobre a publicação dos pacotes de liberação (PL) citados na  
Tabela 4-13 Pacotes de Liberação Referenciados na Tabela 4-12 e na Tabela 4-14  
PL  
A
Nome do Pacote  
Publicado Por  
At  
Hom  
Prod  
PL_009_V4_00_NT_2019_001_v1.20a NT 2019.001 20/08/2019 26/08/2019 02/09/2019  
B
C
D
PL_ConsCad_v2.00  
PL_nfeDistDFe_102  
Evento_Generico_PL_v1.01  
NT 2020.002 30/05/2014 15/07/2014 01/08/2014  
NT 2014.002 25/10/2016 05/12/2016 09/01/2017  
NT 2014.004 05/08/2014 15/07/2014 01/08/2014  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
PL  
E
F
G
H
Nome do Pacote  
Evento_Canc_PL_v1.01  
Evento_CancSubst_v1.01  
Evento_CCe_PL_v1.01  
Publicado Por  
At  
Hom  
Prod  
NT 2018.004 21/12/2018 25/02/2019 29/04/2019  
NT 2018.004 21/12/2018 25/02/2019 29/04/2019  
NT 2014.004 30/05/2014 15/07/2014 01/08/2014  
NT 2014.004 30/05/2014 15/07/2014 01/08/2014  
NT 2014.004 30/05/2014 15/07/2014 01/08/2014  
NT 2015.001 20/03/2015 26/10/2015 30/11/2015  
Evento_ManifestaDest_PL_v1.01  
Evento_EPEC_PL_v1.01  
Evento_Prorrog_Indust_1.0  
I
J
At........Última Atualização  
Hom ....Data de entrada em ambiente de homologação  
Prod ....Data de entrada em ambiente de produção  
A Tabela 4-14 apresenta outros schemas XML que fazem parte dos pacotes de liberação referidos  
na Tabela 4-13, e que são utilizados pelos demais schemas, ou que são utilizados para montar  
pacotes de compartilhamentos de informação.  
Tabela 4-14 Outros Schemas  
PL  
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
C
C
D
D
D
E
Schema  
nfe  
leiauteConsSitNFe  
leiauteConsStatServ  
leiauteInutNFe  
leiauteNFe  
vers  
Observação  
4.00 Schema base da NF-e  
4.00 Tipos básicos da consulta de situação da NF-e  
4.00 Tipos básicos da consulta de status de serviço  
4.00 Tipos básicos da inutilização de numeração  
4.00 Tipos básicos da NF-e  
4.00 Leiaute de compartilhamento de pedido de inutilização de numeração de NF-e  
4.00 Leiaute de compartilhamento da NF-e  
procInutNFe  
procNFe  
tiposBasico  
4.00 Tipos de dados utilizados no leiaute da NF-e  
1.01 Definições de assinatura digital para NF-e  
xmldsig-core-schema  
leiauteConsultaCadastro 2.00 Leiaute da consulta cadastro  
tiposBasico  
tiposDistDFe  
xmldsig-core-schema  
leiauteEvento  
tiposBasico  
1.03 Tipos de dados utilizados na consulta cadastro  
1.01 Tipos de dados utilizados no Pedido de Distribuição de DF-e  
1.01 Definições de assinatura digital para Pedido de Distribuição de DF-e  
1.00 Tipos básicos de evento genérico  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute de evento genérico  
1.01 Definições de assinatura digital para evento genérico  
1.00 Evento Cancelamento  
xmldsig-core-schema  
e110111  
E
EventoCanc  
1.00 Validação do evento Cancelamento  
E
E
E
E
leiauteEventoCanc  
procEventoCanc  
tiposBasico  
xmldsig-core-schema  
e110112  
1.00 Tipos básicos do evento Cancelamento  
1.00 Leiaute para validação do proc Cancelamento  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Cancelamento  
1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Cancelamento  
1.00 Evento Cancelamento por Substituição  
F
F
eventoCancSubst  
1.00 Tipos básicos do evento Cancelamento por Substituição  
F
leiauteEventoCancSubst 1.00 Leiaute chamado pelo schema eventoCancSubst  
F
F
F
procEventoCancSubst  
tiposBasico  
xmldsig-core-schema  
CCe  
1.00 Leiaute para validação do proc Cancelamento por Substituição  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Cancelamento por Substituição  
1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Cancelamento por Substituição  
1.00 Schema base da Carta de Correção  
G
G
G
G
G
G
H
H
H
H
H
H
H
H
H
I
e110110  
leiauteCCe  
procCCeNFe  
tiposBasico  
xmldsig-core-schema  
confRecebto  
e210200  
1.00 Evento Carta de Correção  
1.00 Tipos básicos do evento Carta de Correção  
1.00 Leiaute de compartilhamento do evento Carta de Correção  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Carta de Correção  
1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Carta de Correção  
1.00 Schema base da Manifestação do Destinatário  
1.00 Evento Confirmação de Operação pelo Destinatário  
e210210  
e210220  
e210240  
1.00 Evento Ciência da Operação pelo Destinatário (ou Ciência da Emissão)  
1.00 Evento Desconhecimento da Operação pelo Destinatário  
1.00 Evento Operação não Realizada  
1.00 Tipos básicos dos eventos de Manifestação do Destinatário  
1.00 Leiaute de compartilhamento dos eventos de Manifestação do Destinatário  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute dos eventos de Manifestação do Destinatário  
1.01 Definições de assinatura digital para registro dos eventos de Manifestação do Destinatário  
1.00 Schema base do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
leiauteConfRecebto  
procConfRecebtoNFe  
tiposBasico  
xmldsig-core-schema  
EPEC  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
PL  
Schema  
e110140  
leiauteEPEC  
procEPEC  
tiposBasico  
vers  
Observação  
I
I
I
I
I
J
1.00 Evento Prévio de Emissão em Contingência  
1.00 Tipos básicos do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
1.00 Leiaute de compartilhamento do Evento Prévio de Emissão emContingência  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
1.01 Definições de assinatura digital para registro do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
Schema base dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação da suspensão de ICMS em  
operações para industrialização por encomenda em outra UF  
xmldsig-core-schema  
eventoRemIndus  
J
J
J
J
J
J
J
J
J
J
J
J
e111500  
e111501  
e111502  
e111503  
e411500  
e411501  
e411502  
e411503  
1.00 Pedido de Prorrogação 1º prazo  
1.00 Pedido de Prorrogação 2º prazo  
1.00 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo  
1.00 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo  
1.00 Evento Fisco Respostaao Pedido de Prorrogação 1º prazo  
1.00 Evento Fisco Respostaao Pedido de Prorrogação 2º prazo  
1.00 Evento Fisco Respostaao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo  
1.00 Evento Fisco Respostaao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo  
1.00 Tipos básicos dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação  
1.00 Leiaute de compartilhamento dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação  
1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação  
1.01 Definições de assinatura digital para registro dos eventos relacionados com Pedido de  
Prorrogação  
leiauteRemIndus  
procRemIndus  
tiposBasico  
xmldsig-core-schema  
WS .....Nome do Web Service  
PL.......Linha da Tabela 4-13 que contém mais informações sobre o respectivo pacote de liberação  
vers....versão do último schema publicado  
Notas técnicas futuras que contiverem alterações de schemas também conterão as alterações  
correspondentes nas tabelas presentes neste item deste manual.  
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MOC 7.0 Visão Geral  
5. Web Services  
5.1. Web Service NfeAutorizacao  
Função: serviço destinado à recepção de mensagens de lote de NF-e.  
Processo: assíncrono/síncrono.  
Método: nfeAutorizacaoLote  
Figura 5-1 Fluxo do Web Service nfeAutorizacaoLote (Recepção de Lote de NF-e)  
Lote de NF -e  
Contribuinte  
Cliente NFe  
Secretaria de Fazenda Estadual  
Web Service:  
NfeAutorizacao  
Filas de Entrada.  
nfeAutorizacaoLote  
msgs  
Proc.  
Processamento  
Aplicação NF-e  
Envio do lote de NF-e  
Recibo  
5.1.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML com as notas fiscais enviadas.  
Schema XML: enviNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-1 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeAutorizacao  
#
Campo  
enviNFe  
versao  
idLote  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
AP01  
AP01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
AP01  
AP02  
AP03  
TAG raiz  
1-2v2 Versão do leiaute  
1-15  
E
Identificador de controle do envio do lote.  
Número sequencial auto incremental, de controle  
correspondente ao identificador único do lote  
enviado. A responsabilidade de gerar e controlar  
esse número é exclusiva do contribuinte.  
0=Não.  
AP03a  
indSinc  
E
AP01  
N
1-1  
1
1=Empresa solicita processamento síncrono do Lote de  
NF-e (sema geração de Recibo para consulta  
futura);  
Nota: O processamento síncrono do Lote corresponde a  
entrega da resposta do processamento das NF-e  
do Lote, sem a geração de um Recibo de Lote  
para consulta futura. A resposta de forma  
síncrona pela SEFAZ Autorizadora só ocorrerá se:  
a empresasolicitar e constar unicamente uma NF-e  
no Lote;  
a SEFAZ Autorizadora implementar o processamento  
síncrono para a resposta do Lote de NF-e.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
NFe  
Ele  
G
Pai  
AP01  
Tipo  
xml  
Ocor.  
1-50  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
Conjunto de NF-e transmitidas (máximo de 50 NF-e),  
seguindo definição do documento MOC Anexo I  
Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da  
NFC-e.  
AP04  
O tamanho médio da NF-e é de aproximadamente 10 KB (dependendo da quantidade de itens),  
necessitando de um dimensionamento correto da rede interna e do canal de Internet das empresas e  
da SEFAZ.  
Para minimizar a necessidade de uma maior infraestrutura de rede, a mensagem de envio de Lote de  
NF-e poderá ser compactada, a critério da empresa (estima-se que a compactação da mensagem de  
Lote irá reduzir aproximadamente em 70% o tamanho desta mensagem), por meio das seguintes  
especificações:  
Nome do Web Service: “nfeAutorizacao”, conforme descrito neste item;  
Nome do Método: NfeAutorizacaoLoteZip;  
O novo método tem unicamente o parâmetro “nfeDadosMsgZip”, contendo a mensagem “enviNFe”  
compactada no padrão GZip, onde o resultado da compactação é convertido para Base64.  
A aplicação da SEFAZ irá descompactar a mensagem recebida, seguindo o procedimento normal do  
tratamento do Lote descompactado. Em caso de falha no processo de descompactação será  
retornado o erro “416 – Rejeição: Falha na descompactação da área de dados”.  
5.1.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão.  
Schema XML: retEnviNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-2 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service nfeAutorizacao  
#
Campo  
retEnviNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
AR01  
AR01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
TAG raiz da Resposta  
AR01  
AR02  
AR03  
1-2v2 Versão do leiaute  
1
tpAmb  
E
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2= Homologação  
AR04  
verAplic  
E
AR01  
C
1-1  
1-20  
Versão do Aplicativo que recebeu o Lote.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
AR05  
cStat  
E
AR01  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
AR06  
AR06a  
AR06b  
xMotivo  
cUF  
dhRecbto  
E
E
E
AR01  
AR01  
AR01  
C
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
1-255 Descrição literal do status da resposta  
2
Código da UF que atendeu a solicitação.  
Preenchido com a data e hora do processamento  
(informado também no caso de rejeição).  
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
AR07  
infRec  
CG  
AR01  
-
0-1  
-
Dados do Recibo do Lote (Só é gerado se o Lote for  
aceito e o processamento for assíncrono)  
Número do Recibo gerado pelo Portal da Secretaria de  
Fazenda Estadual, conforme descrição do item  
AR08  
nRec  
E
AR07  
N
1-1  
15  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
Ele  
Pai  
Tipo  
Ocor.  
Tam.  
Descrição/Observação  
AR10  
tMed  
E
AR07  
N
1-1  
Nv1-4 Tempo médio de respostado serviço (emsegundos) dos  
últimos 5 minutos, conforme descrição do item  
Nota: Caso o tempo médio de resposta fique abaixo de  
1 (um) segundo, o tempo será informado como 1  
segundo. Arredondar as frações de segundos para  
cima.  
AR11  
protNFe  
CG  
AR01  
-
0-1  
-
Dados do Protocolo de recebimento da NF-e gerado no  
caso do processamento síncrono do Lote de NF-  
e, conforme descrito no item 5.2.2.  
5.1.3. Descrição do Processamento do Lote de NF-e  
No caso do processamento assíncrono, o processamento do Lote de NF-e recepcionado é realizado  
pelo Servidor de Processamento de NF-e, que consome as mensagens armazenadas na fila de  
entrada e faz a validação de forma e das regras de negócios e armazena o resultado do  
processamento na fila de saída.  
5.1.4. Geração da Resposta com o Recibo  
5.1.4.1. Erro no Lote  
Caso ocorra algum problema de validação no Lote de NF-e, o aplicativo deverá retornar uma  
mensagem com as seguintes informações:  
a identificação do ambiente;  
a versão do aplicativo;  
o código e a respectiva mensagem de erro, segundo a estrutura da Tabela 4-7.  
5.1.4.2. Processamento Assíncrono  
No caso de processamento assíncrono do Lote de NF-e, não existindo qualquer problema nas  
validações acima referidas, o aplicativo poderá gerar um número de recibo e gravar a mensagem,  
juntamente com o número do recibo e o CNPJ do transmissor. O número do recibo gerado pelo  
Portal da Secretaria de Fazenda Estadual será a chave de consulta do serviço de consulta ao  
resultado do processamento do lote.  
Após a gravação da mensagem na fila de entrada será retornada uma mensagem de confirmação de  
recebimento para o transmissor, com as seguintes informações:  
a identificação do ambiente;  
a versão do aplicativo;  
o código 103 e o literal “Lote recebido com Sucesso”;  
o código da UF que atendeu a solicitação;  
o Número do Recibo de Lote de que trata o item 4.3.4, com data, hora local de recebimento da  
mensagem;  
Tempo Médio de Resposta do serviço de processamento dos lotes nos últimos 5 minutos, tratado  
5.1.4.3. Processamento Síncrono  
No caso de processamento síncrono do Lote de NF-e, as validações da NF-e serão feitas na  
sequência, sem a geração de um Número de Recibo.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.1.5. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-3,  
detalhados na Seção 4.1 do documento Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-  
e.  
Tabela 5-3 Regras de Validação do Web Service nfeAutorizacao  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
Validação do Certificado Digital de Assinatura  
Validação da Assinatura Digital  
A
B
D
E
F
As regras de validação específicas deste WS estão descritas na Seção 4.1 do documento Anexo I –  
Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
5.1.6. Final do Processamento do Lote  
A validação da NF-e poderá resultar em:  
Rejeição a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser  
corrigida e novamente transmitida;  
Autorização de uso a NF-e será armazenada no Banco de Dados;  
Denegação de uso a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de  
irregularidade fiscal do emitente.  
Ou seja:  
Validação  
NF-e Emitente Situação da NF-e Uso como Doc Fiscal  
Inválida Irrelevante  
Consequência  
Para o contribuinte  
Corrigir NF-e  
A operação não poderá ser realizada  
A operação estáautorizada  
Banco de Dados  
Não gravar  
Gravar  
Rejeição  
Vedado  
Vedado  
Válida  
Válida  
Irregular Denegação de uso  
Regular Autorização de uso  
Permitido  
Gravar  
A validação da NF-e poderá resultar em (NT 2017.001):  
Rejeição sem avisos a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados  
podendo ser corrigida e novamente transmitida;  
Rejeição com avisos a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados  
podendo ser corrigida e novamente transmitida a solucionar a origem do(s) avisos;  
Autorização de uso sem avisos a NF-e será armazenada no Banco de Dados;  
Autorização de uso com avisos a NF-e será armazenada no Banco de Dados, e não poderá  
ser corrigida e novamente transmitida para solucionar a origem do(s) avisos;  
Denegação de uso caso o emitente ou o destinatário estejam situação irregular de acordo com  
o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a NF-e será armazenada no Banco de Dados  
com esse status, independente dos demais resultados de aplicação de regras de validação.  
Ou seja:  
Tabela 5-4 Posíveis Resultados do Web Service nfeAutorizacao  
Validação  
Emitente ou  
destinatário  
Consequências  
Para o contribuinte  
NF-e  
Situação da NF-e  
Uso como  
Documento Fiscal  
Vedado  
Vedado  
Vedado  
Banco de  
Dados  
Gravar  
Não gravar  
Não gravar  
Irrelevante Irregular  
Denegação de uso  
Rejeição com avisos  
Rejeição sem avisos  
A operação não poderá ser realizada  
Corrigir NF-e  
Corrigir NF-e  
Inválida  
Inválida  
Ambos regulares  
Ambos regulares  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Validação  
Emitente ou  
Consequências  
Para o contribuinte  
NF-e  
Situação da NF-e  
Uso como  
Banco de  
Dados  
destinatário  
Documento Fiscal  
Válida  
Válida  
Ambos regulares  
Autorização de uso  
com avisos  
Autorização de uso  
sem avisos  
Permitido  
A operação estáautorizada, a NF-e não Gravar  
poderá ser corrigida  
Ambos regulares  
Permitido  
A operação estáautorizada  
Gravar  
Para cada NF-e autorizada ou denegada será atribuído o Número de Protocolo da Secretaria de  
Fazenda, seguindo o disposto no item 4.3.5.  
O resultado do processamento do lote será disponibilizado na fila de saída e conterá o resultado da  
validação de cada NF-e contida no lote.  
O resultado do processamento do lote deve ficar disponível na fila de saída por um período mínimo  
de 24 horas.  
5.2. Web Service NfeRetAutorizacao  
Função: serviço destinado a retornar o resultado do processamento do lote de NF-e.  
A mensagem de retorno poderá ser utilizada pela SEFAZ para enviar mensagens de interesse da  
SEFAZ para o emissor.  
Processo: assíncrono.  
Método: nfeRetAutorizacao  
Figura 5-2 Fluxo do Web Service nfeRetAutorizacao (Consulta Processamento de Lote de NF-e)  
5.2.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML contendo o número do recibo que identifica a mensagem de envio de lotes  
de NF-e.  
Schema XML: consReciNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-5 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeRetAutorizacao  
#
Campo  
consReciNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
BP01  
BP01  
Tipo  
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
BP01  
BP02  
BP03  
TAG raiz  
N
N
1-2v2 Versão do leiaute  
1
tpAmb  
E
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
BP04  
nRec  
E
BP01  
N
1-1  
15  
Número do Recibo gerado pelo Portal da Secretaria de  
Fazenda Estadual, conforme descrição do item  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.2.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com o resultado do processamento da mensagem de envio de lote de NF-e.  
Schema XML: retConsReciNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-6 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service nfeRetAutorizacao  
#
Campo  
retConsReciNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
BR01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
TAG raiz da Resposta  
BR01  
BR02  
BR03  
1-2v2 Versão do leiaute  
1
tpAmb  
E
BR01  
1-1  
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
BR04  
verAplic  
E
BR01  
C
1-1  
1-20  
Versão do Aplicativo que recebeu a Consulta.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
BR04a  
BR05  
nRec  
cStat  
E
E
BR01  
BR01  
N
N
1-1  
1-1  
15  
3
Número do Recibo consultado. Será preenchido com  
zeros se for impossível de obter o valor da  
mensagemde entrada (Ex. mensageminválida).  
Código do status da resposta para o Lote (conforme  
item 4.4.2 do documento MOC Anexo I Leiaute  
NF-e/NFC-e)  
Se cStatus = 215, 516, ou 517 significa que a mensagem  
de consulta é inválida.  
Se cStatus = 225, 565, ou 568, significa que o lote de NF-  
e consultado é inválido  
BR06  
BR06a  
BR06a1  
xMotivo  
cUF  
dhRecbto  
E
E
E
BR01  
BR01  
BR01  
C
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
1-255 Descrição literal do status da resposta.  
2
-
Código da UF que atendeu a solicitação.  
Preenchido com a data e hora do processamento  
(informado também no caso de rejeição).  
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
BR06b  
cMsg  
E
BR01  
N
0-1  
1-4  
Código da Mensagem(v2.0) Campo de uso da SEFAZ  
para enviar mensagemde interesse da SEFAZ para  
o emissor. (NT 2011.004)  
BR06c  
xMsg  
E
BR01  
C
0-1  
1-200 Mensagemda SEFAZ para o emissor. (v2.0)  
BR07  
protNFe*  
xml  
BR01  
-
0-50  
-
Conjunto de resultado do processamento de cada NF-e  
(vide leiaute abaixo).  
Estas informações são retornadas apenas para o código  
do status do lote = 104 (Lote processado)  
* Para cada Protocolo de uma NF-e processada teremos o seguinte leiaute: (Atualizado NT  
2018.005)  
#
Campo  
protNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
PR01  
PR01  
Tipo  
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
TAG raiz do Protocolo de recebimento da NFe  
Versão do leiaute das informações de Protocolo.  
Informações do Protocolo de resposta.  
TAG a ser assinada  
PR01  
PR02  
PR03  
-
N
-
-
2v2  
-
infProt  
G
PR04  
Id  
ID  
PR03  
C
0-1  
-
Identificador da TAG a ser assinada, somente precisa ser  
informado se a UF assinar a resposta.  
Em caso de assinatura da respostapela SEFAZ  
preenchero campo com o Número do Protocolo,  
precedido com o literal “ID”  
PR05  
PR06  
tpAmb  
E
E
PR03  
PR03  
N
C
1-1  
1-1  
1
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
Versão do Aplicativo que processou o Lote.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
verAplic  
1-20  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
chNFe  
dhRecbto  
Ele  
E
E
Pai  
PR03  
PR03  
Tipo  
N
D
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
44  
-
Descrição/Observação  
Chave de Acesso da NF-e  
Preenchido com a data e hora do processamento  
(informado também no caso de rejeição).  
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
PR07  
PR08  
PR09  
PR10  
nProt  
digVal  
E
E
PR03  
PR03  
N
C
0-1  
0-1  
15  
28  
Número do Protocolo da NF-e, conforme item 4.3.5  
Digest Value da NF-e processada  
Utilizado para conferir a integridade da NFe original.  
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
PR11  
cStat  
E
PR03  
N
C
1-1  
3
PR12  
PR13  
xMotivo  
Sequência XML  
E
G
PR03  
PR03  
1-1  
0-1  
1-255 Descrição literal do status da resposta para a NF-e.  
Grupo de informações para envio de mensagens do  
interesse da SEFAZ (Criado na NT 2018.005)  
PR14  
PR15  
cMsg  
xMsg  
E
E
PR13  
PR13  
N
C
0-1  
1-1  
1-4  
Código da Mensagem. (Criado na NT 2018.005)  
1-200 Mensagemda SEFAZ para o emissor. (Criado na NT  
2018.005)  
PR90  
Signature  
G
PR01  
xml  
0-1  
-
Assinatura XML do grupo identificado pelo atributo  
“Id”  
A decisão de assinar a mensagem fica a critério da UF  
interessada.  
5.2.3. Descrição do Processo de Web Service  
Este método oferece a consulta do resultado do processamento de um lote de NF-e.  
O aplicativo do Contribuinte deve ser construído de forma a aguardar um tempo mínimo de 15  
segundos entre o envio do Lote de NF-e para processamento e a consulta do resultado deste  
processamento, evitando a obtenção desnecessária do status de erro 105 –  
"Lote em  
Processamento".  
5.2.4. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-7,  
detalhados na Seção 4.1 do documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e  
da NFC-e.  
Tabela 5-7 Regras de Validação Genéricas do Web Service nfeRetAutorizacao  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
A
B
D
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-8.  
Tabela 5-8 Regras de Validação Específicas do Web Service nfeRetAutorizacao  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
E01 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do  
Obrig 252  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
Web Service  
E02 UF do Recibo difere da UF do Web Service  
E02a Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão  
Autorizador.  
Obrig 248  
Obrig 553  
Rej. Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora  
Rej. Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do  
Órgão Autorizador.  
E03 Verifica se o Lote não está na fila de saída, nem na  
fila de entrada  
E04 Verifica se o Lote não está na fila de resposta, mas  
está na fila de entrada  
Obrig 106  
Obrig 105  
Rej. Rejeição: Lote não localizado  
Rej. Rejeição: Serviço em Operação  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
E05 CNPJ/CPF do transmissor do lote difere do CNPJ/CPF Obrig 223  
do transmissor da consulta (NT 2018.001)  
Rej. Rejeição: CNPJ/CPF do transmissor do lote difere do  
CNPJ/CPF do transmissor da consulta  
5.2.5. Final do Processamento  
A mensagem de retorno poderá ser:  
Lote processado cStat=104, com os resultados individuais de processamento das NF-e;  
Lote em processamento cStat=105, o aplicativo do contribuinte deverá fazer uma nova  
consulta;  
Lote não localizado cStat=106, o aplicativo do contribuinte deverá providenciar o reenvio da  
mensagem;  
Recibo ou CNPJ do requisitante com problemas –  
cStat= 248 ou 223, o aplicativo do  
contribuinte deverá sanar o problema;  
5.2.6. Canal de Comunicação com Contribuinte  
A SEFAZ poderá utilizar este serviço como canal de comunicação com o emissor da NF-e. A  
aplicação deverá verificar se existe alguma mensagem para o emissor, se existir a mensagem será  
disponibilizada para o contribuinte.  
5.3. Web Service NfeInutilizacao  
Função: serviço destinado ao atendimento de solicitações de inutilização de numeração.  
Processo: síncrono.  
Método: nfeInutilizacaoNF  
Figura 5-3 Fluxo do Web Service nfeInutilizacaoNF  
5.3.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML contendo a mensagem de solicitação de inutilização.  
Schema XML: inutNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-9 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeInutilizacao  
#
Campo  
Ele  
Pai  
Tipo  
Ocor.  
Tam.  
Descrição/Observação  
DP01  
inutNFe  
Raiz  
-
-
-
-
TAG raiz  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
versao  
infInut  
Ele  
A
G
Pai  
DP01  
DP01  
Tipo  
N
-
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
1-2v2  
-
Descrição/Observação  
Versão do leiaute  
Dados do Pedido  
TAG a ser assinada  
DP02  
DP03  
DP04  
Id  
ID  
DP03  
C
1-1  
43  
Identificador da TAG a ser assinada formada com  
Código da UF + Ano (2 posições) + CNPJ + modelo  
+ série + número inicial e número final precedida  
do literal “ID”  
DP05  
tpAmb  
E
DP03  
N
1-1  
1
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
DP06  
DP07  
DP08  
DP09  
DP10  
DP11  
DP12  
DP13  
DP14  
DP15  
xServ  
cUF  
ano  
CNPJ  
mod  
E
E
E
E
E
E
E
E
E
G
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP03  
DP01  
C
N
N
C
N
N
N
N
C
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
10  
2
2
14  
2
1-3  
1-9  
1-9  
Serviço solicitado: ‘INUTILIZAR’  
Código da UF do solicitante  
Ano de inutilização da numeração  
CNPJ do emitente  
Modelo do documento (55 ou 65)  
Série da NF-e  
Número da NF-e inicial a ser inutilizada  
Número da NF-e final a ser inutilizada  
serie  
nNFIni  
nNFFin  
xJust  
15-255 Informar a justificativa do pedido de inutilização  
Signature  
xml  
-
Assinatura XML do grupo identificado pelo atributo  
“Id”  
5.3.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML contendo a mensagem do resultado da solicitação de inutilização:  
Schema XML: retInutNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-10 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service NFeInutilizacao  
#
Campo  
retInutNFe  
versao  
infInut  
Id  
Ele  
Raiz  
A
G
ID  
Pai  
-
DR01  
DR01  
DR03  
Tipo  
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
0-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
TAG raiz da Resposta  
Versão do leiaute  
Dados da resposta TAG a ser assinada  
Identificador da TAG a ser assinada, somente precisa  
ser informado se a UF assinar a resposta.  
Em caso de assinatura da respostapela SEFAZ  
preenchero campo com o Número do Protocolo,  
precedido com o literal “ID”.  
DR01  
DR02  
DR03  
DR04  
-
N
-
-
1-2v2  
-
C
17  
DR05  
DR06  
tpAmb  
E
E
DR03  
DR03  
N
C
1-1  
1-1  
1
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
Versão do Aplicativo que processou o pedido de  
inutilização.  
verAplic  
1-20  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
DR07  
cStat  
E
DR03  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
Descrição literal do status da resposta.  
Código da UF que atendeu a solicitação  
DR08  
DR09  
xMotivo  
cUF  
E
E
DR03  
DR03  
C
N
1-1  
1-1  
1-255  
2
Os campos a seguir são obrigatórios no caso de homologação da inutilização cStat=102.  
Os campos de dhRecbto e nProt não serão preenchidos em caso de erro  
DR10  
DR11  
DR12  
DR13  
DR14  
DR15  
DR16  
ano  
CNPJ  
mod  
E
E
E
E
E
E
E
DR03  
DR03  
DR03  
DR03  
DR03  
DR03  
DR03  
N
C
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
1-1  
2
14  
2
1-3  
1-9  
1-9  
-
Ano de inutilização da numeração  
CNPJ do emitente  
Modelo da NF-e  
N
N
N
N
D
serie  
Série da NF-e  
nNFIni  
nNFFin  
dhRecbto  
Número da NF-e inicial a ser inutilizada  
Número da NF-e final a ser inutilizada  
Preenchido com a data e hora do processamento  
(informado também no caso de rejeição).  
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
Ele  
Pai  
Tipo  
Ocor.  
Tam.  
Descrição/Observação  
DR17  
nProt  
E
DR03  
N
0-1  
15  
Número do Protocolo de Inutilização, conforme item  
DR18  
Signature  
G
DR01  
xml  
0-1  
-
Assinatura XML do grupo identificado pelo atributo  
“Id”  
A decisão de assinar a mensagem fica a critério da UF  
interessada.  
Nota: A resposta da SEFAZ pode ser assinada e neste caso deve ser preenchido o atributo "Id'  
(PR04). Este atributo é opcional e não deve ser informado pela SEFAZ caso a mensagem de  
resposta não seja assinada.  
5.3.3. Descrição do Processo de Web Service  
Este método será responsável por receber as solicitações referentes à inutilização de faixas de  
numeração de notas fiscais eletrônicas. Ao receber a solicitação, a aplicação NFE realiza o  
processamento da solicitação e devolve o resultado do processamento para o aplicativo do  
transmissor.  
A mensagem de pedido de inutilização de numeração de NF-e é um documento eletrônico e deve ser  
assinado digitalmente pelo emitente da NF-e.  
5.3.4. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-11,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-11 Regras de Validação Genéricas do Web Service NFeInutilizacao  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
Validação do Certificado Digital de Assinatura  
Validação da Assinatura Digital  
A
B
D
E
F
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-12.  
Tabela 5-12 Regras de Validação Específicas do Web Service NFeInutilizacao  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
I01 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do  
Web Service  
I02 UF do Pedido de inutilização difere da UF do Web  
Service  
I02a Série do Pedido de Inutilização identifica emitente  
com CPF:  
Obrig. 252  
Obrig. 250  
Obrig. 266  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
Rej Rejeição: UF diverge da UF autorizadora  
Rej Rejeição: Série utilizada não permitida no Web  
Service  
Série na faixa de 910-969 (NT 2018.001)  
I02b Ano da Inutilização não pode ser superior ao Ano  
atual  
Obrig. 453  
Obrig. 454  
Rej. Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior  
ao Ano atual  
Rej. Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a  
2006  
I02c Ano da inutilização não pode ser inferior a 2006  
I03 Número da Faixa Inicial maior do que o número Final Obrig. 224  
Rej Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final  
Rej Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar  
ultrapassou o limite  
I04 Quantidade máxima de numeração a inutilizar  
ultrapassa o limite (10.000 números)  
Obrig. 201  
I04.a Campo Id inválido: conteúdo informado difere da  
concatenação dos campos correspondentes  
Obrig. 502  
Rej. Rejeição: Erro na Chave de Acesso Campo Id não  
corresponde à concatenação dos campos  
correspondentes  
I05 Acesso Cadastro Contribuinte:  
Obrig. 203  
Rej Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-  
e
Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
I06  
Regra de Validação  
Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
Obrig. 240  
Rej Rejeição: Cancelamento/Inutilização –  
Irregularidade Fiscal do Emitente  
I07 Acesso BD NFE-Inutilização (Chave:CNPJ Emit,  
Modelo, Série, nNFIni, nNFFin):  
Obrig. 563  
Rej Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a  
mesma faixa de inutilização  
Verificar se já existe um Pedido de inutilização  
igual (NT 2011.004)  
I07a  
Obrig. 256  
Obrig. 241  
Rej Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na  
Base de dados da SEFAZ  
Rej Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado  
Verificar se algum Número da Faixa de Inutilização  
atual pertence a uma faixa anterior  
I08 Acesso BD NFE (Chave:CNPJ Emit, Modelo, Série,  
Número):  
Verificar se existe NF-e utilizada na faixa de  
inutilização solicitada  
I09 Acesso ao BD Evento EPEC (Chave: Modelo, UF, CNPJ Obrig. 241  
Emitente, Série, Nro):  
Rej Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado  
Verificar se existe EPEC (NT 2014.001)  
Para cada inutilização de numeração de NF-e homologada é criado um novo protocolo de status para  
NF-e, com a atribuição de um número de protocolo único, seguindo o disposto no item 4.3.5.  
5.3.5. Final do Processamento  
No caso de homologação da Inutilização retornar o cStat = 102.  
É verificada a existência de um Pedido de Inutilização de Numeração em duplicidade (mesma faixa  
de numeração a ser inutilizada), rejeitando o novo Pedido de Inutilização com o erro “563-Rejeição:  
Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização”. Para esta rejeição, será  
informado na resposta o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização  
anteriormente autorizado (tag: retInutNFe/infInut/nProt). (NT 2015.002)  
5.4. Web Service NfeConsultaProtocolo  
Função: serviço destinado ao atendimento de solicitações de consulta da situação atual da NF-e na  
Base de Dados do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual.  
Processo: síncrono.  
Método: nfeConsulta  
Figura 5-4 Fluxo do Web Service nfeConsultaProtocolo  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.4.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML contendo a chave de acesso da NF-e.  
Schema XML: consSitNFe_4.00.xsd  
Tabela 5-13 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeConsultaProtocolo  
#
Campo  
consSitNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
EP01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
EP01  
EP02  
EP03  
-
1-2v2  
1
TAG raiz  
Versão do leiaute  
tpAmb  
E
EP01  
1-1  
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
Serviço solicitado ‘CONSULTAR’  
Chave de Acesso da NF-e.  
EP04  
EP05  
xServ  
chNFe  
E
E
EP01  
EP01  
C
N
1-1  
1-1  
9
44  
5.4.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML contendo a mensagem do resultado da consulta de protocolo:  
Schema XML: retConsSitNFe_v4.00.xsd  
Tabela 5-14 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service nfeConsultaProtocolo  
#
Campo  
retConsSitNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
ER01  
ER01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
TAG raiz da Resposta  
Versão do leiaute  
Identificação do Ambiente:  
ER01  
ER02  
ER03  
-
1-2v2  
1
tpAmb  
E
1=Produção/2=Homologação  
ER04  
verAplic  
E
ER01  
C
1-1  
1-20  
Versão do Aplicativo que processou a consulta.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
ER05  
cStat  
E
ER01  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
Descrição literal do status da resposta.  
Código da UF que atendeu a solicitação.  
Preenchido com a data e hora do processamento.  
ER06  
ER07  
ER07a  
xMotivo  
cUF  
dhRecbto  
E
E
E
ER01  
ER01  
ER01  
C
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
1-255  
2
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
ER07b  
chNFe  
E
ER01  
N
1-1  
44  
Chave de Acesso da NF-e consultada.  
ER08  
protNFe  
G
ER01  
xml  
0-1  
-
Protocolo de autorização ou denegação de uso do NF-  
e, conforme descrito no item 5.2.2.  
Informar se localizada uma NF-e com cStat = 100-  
uso autorizado, 150-uso autorizado fora de prazo ou  
110-uso denegado. (NT 2012.003)  
ER09  
ER10  
retCancNFe  
G
G
ER01  
ER01  
xml  
xml  
0-1  
-
-
Protocolo de homologação de cancelamento de NF-e  
(vide item 4.3.2). Informar se localizada uma  
NF-e com cStat = 101-cancelado ou 151-  
cancelado fora de prazo. (NT 2012.003)  
Informação do evento e respectivo Protocolo de  
registro de Evento  
procEventoNFe  
0-N  
5.4.3. Descrição do Processo de Web Service  
Este método será responsável por receber as solicitações referentes à consulta de situação de notas  
fiscais eletrônicas enviadas para as Secretarias de Fazendas Estaduais. Seu acesso é permitido  
apenas pela chave única de identificação da nota fiscal.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O aplicativo do contribuinte envia a solicitação para o Web Service da Secretaria de Fazenda  
Estadual. Ao receber a solicitação a aplicação do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual  
processará a solicitação de consulta, validando a Chave de Acesso da NF-e, e retornará mensagem  
contendo a situação atual da NF-e na Base de Dados.  
Na resposta do Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal deverão ser retornados  
unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, reduzindo o tamanho da  
mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta  
consulta. Ainda no processamento da requisição das consultas deste Web Service, será limitado o  
período de consulta para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal6.  
5.4.4. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-15,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-15 Regras de Genéricas Validação do Web Service nfeConsultaProtocolo  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
Validação do Certificado Digital de Assinatura  
Validação da Assinatura Digital  
A
B
D
E
F
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-16.  
Tabela 5-16 Regras de Validação Específicas do Web Service nfeConsultaProtocolo  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
J01 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do  
Web Service  
Obrig. 252  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
J02 UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service  
Obrig. 226  
Rej. Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF  
autorizadora  
J02a Chave de Acesso com dígito verificador inválido (NT  
2011.004)  
Obrig. 236  
Obrig. 614  
Obrig. 615  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador  
inválido  
J02b Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) (NT  
2011.004)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF  
inválido)  
J02c Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior  
que Ano corrente) (NT 2012.003)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que  
06 ou Ano maior que Ano corrente)  
J02d Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) (NT Obrig. 616  
2011.004)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menorque  
1 ou Mês maior que 12)  
J02e Chave de Acesso inválida  
Obrig. 617  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado  
ou dígito inválido)  
Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou  
Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido  
(NT 2018.001)  
J02f Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e  
65) (NT 2013.005)  
Obrig. 618  
Obrig. 619  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente  
de 55 e 65)  
J02g Chave de Acesso inválida (número NF = 0) (NT  
2011.004)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)  
6
Eventualmente a SEFAZ Autorizadora poderá manter o modelo anterior, conforme seu critério.  
Página 83 / 150  
     
Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
Rej. Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito  
antiga  
J02k Ano-Mês da Chave de Acesso com atraso superior a 6 Obrig. 526  
meses em relação ao Ano-Mês atual  
Observação: Eventualmente a SEFAZ Autorizadora  
poderá não implementar esta validação,  
conforme seu critério. (NT 2015.002)  
J03 Acesso BD NFE (Chave:CNPJ/CPF Emit, Modelo,  
Série, Número):  
Obrig. 217  
Obrig. 562  
Rej. Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ  
Se NF-e não existe, acessar BD Evento EPEC Chave:  
CNPJ/CPF Emitente, Modelo, Série, Nro)  
Verificar se EPEC não existe (NT 2014.001) (NT  
2018.001)  
J04 - Verificar se campo “Código Numérico” informado  
na Chave de Acesso é diferente do existente  
no BD  
Rej. Rejeição: Código Numérico informado na Chave de  
Acesso difere do Código Numérico da NF-e  
[chNFe:9999999999999999999999999999999  
9999999999999  
Observação: Opcionalmente, concatenar na  
mensagemde erro a Chave de Acesso da NF-e  
existente no BD nas situações de:  
CNPJ base do certificado digital de transmissão  
igual ao CNPJ base do emitente ou do destinatário  
da NF-e (NT 2010.007);  
CNPJ base do certificado digital de transmissão  
igual ao CNPJ base do transmissor da NF-e (NT  
2010.007);  
CPF do certificado digital de transmissão igual ao  
CPF do emitente da NF-e. (NT2018.001)  
J05  
Obrig. 561  
Obrig. 613  
Rej. Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de  
Acesso difere do Mês de Emissão da NF-e  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso difere da existente emBD  
Verificar se campo MM (mês) informado na Chave  
de Acesso é diferente do existente no BD  
J06 Chave de Acesso difere da existente emBD (NT  
2011.004) (NT 2015.002)  
5.4.5. Final do Processamento  
O processamento do pedido de consulta de status de NF-e pode resultar em uma mensagem de erro  
ou retornar à situação atual da NF-e consultada.  
No caso de localização da NF-e retornar o cStat com os valores “100-Autorizado o Uso”, “101-  
Cancelamento de NF-e Homologado” ou “110-Uso Denegado”.  
5.5. Web Service NfeStatusServico  
Função: serviço destinado à consulta do status do serviço prestado pelo Portal da Secretaria de  
Fazenda Estadual.  
Processo: síncrono.  
Método: nfeStatusServico  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Figura 5-5 Fluxo do Web Service nfeStatusServico  
5.5.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML para a consulta do status do serviço.  
Schema XML: consStatServ_v4.00.xsd  
Tabela 5-17 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeStatusServico  
Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação  
Raiz  
#
FP01  
FP02  
FP03  
consStatServ  
versao  
-
-
-
-
TAG raiz  
A
E
FP01  
FP01  
N
N
1-1  
1-1  
1-2v2  
1
Versão do leiaute  
tpAmb  
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
Código da UF consultada  
FP04  
FP05  
cUF  
E
E
FP01  
FP01  
N
C
1-1  
1-1  
2
6
xServ  
Serviço solicitado ‘STATUS’  
5.5.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML contendo a mensagem do resultado da consulta do status do serviço:  
Schema XML: retConsStatServ_4.00.xsd  
Tabela 5-18 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service nfeStatusServico  
#
Campo  
retConsStatServ  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
FR01  
FR01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
TAG raiz da Resposta  
Versão do leiaute  
FR01  
FR02  
FR03  
-
1-2v2  
1
tpAmb  
E
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
FR04  
verAplic  
E
FR01  
C
1-1  
1-20  
Versão do Aplicativo que processou a consulta.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
FR05  
cStat  
E
FR01  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
Descrição literal do status da resposta.  
Código da UF que atendeu a solicitação  
Preenchido com a data e hora do processamento.  
Formato: “AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD(UTC –  
Universal Coordinated Time).  
FR06  
FR07  
FR08  
xMotivo  
cUF  
dhRecbto  
E
E
E
FR01  
FR01  
FR01  
C
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
1-60  
2
-
FR09  
tMed  
E
FR01  
N
0-1  
1-4  
Tempo médio de respostado serviço (em segundos)  
dos últimos 5 minutos (item 5.7).  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
FR10  
Campo  
dhRetorno  
Ele  
E
Pai  
FR01  
Tipo  
D
Ocor.  
0-1  
Tam.  
-
Descrição/Observação  
Preenchercom data e hora previstas para o retorno do  
Web Service, no formato AAA-MM-  
DDTHH:MM:SS  
FR11  
xObs  
E
FR01  
C
0-1  
1-255  
Informações adicionais para o Contribuinte  
5.5.3. Descrição do Processo de Web Service  
Este método é responsável por receber as solicitações referentes à consulta do status do serviço do  
Portal da Secretaria de Fazenda Estadual.  
O aplicativo do contribuinte envia a solicitação para o Web Service da Secretaria de Fazenda  
Estadual.  
Ao receber a solicitação a aplicação do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual processa a  
solicitação de consulta, e retorna mensagem contendo a status do serviço.  
As empresas que construírem um aplicativo que se mantenha em "loop" permanente de consulta a  
este Web Service, devem aguardar um tempo mínimo de 3 minutos entre cada consulta, evitando  
sobrecarregar desnecessariamente os servidores da SEFAZ.  
5.5.4. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-19,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-19 Regras de Validação Genéricas do Web Service nfeStatusServico  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
A
B
D
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-20.  
Tabela 5-20 Regras de Validação Específicas do Web Service nfeStatusServico  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Obrig. 252  
Descrição Erro  
K01 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
Web Service  
K02 Código da UF consultada difere da UF do Web Service Obrig. 289  
Rej. Rejeição: Código da UF informada diverge da UF  
solicitada  
K03 Verifica se o Servidor de Processamento está  
Paralisado Momentaneamente  
K04 Verifica se o Servidor de Processamento está  
Paralisado sem Previsão  
Obrig. 108  
Obrig. 109  
-
Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente  
(curto prazo)  
Rejeição: Serviço Paralisado semPrevisão  
-
5.5.5. Final do Processamento  
O processamento do pedido de consulta de status de Serviço pode resultar em uma mensagem de  
erro ou retornar a situação atual do Servidor de Processamento, códigos de situação “107-Serviço  
em Operação”, “108-Serviço Paralisado Temporariamente” e “109-Serviço Paralisado sem Previsão”.  
A critério da UF o campo xObs pode ser utilizado para fornecer maiores informações ao contribuinte,  
como por exemplo: “manutenção programada”, “modificação de versão do aplicativo”, “previsão de  
retorno”, etc.  
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MOC 7.0 Visão Geral  
5.6. Web Service NfeConsultaCadastro  
Função: Serviço para consultar o cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada.  
Processo: síncrono.  
Método: consultaCadastro  
Figura 5-6 Fluxo do Web Service NfeConsultaCadastro  
5.6.1. Leiaute da Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML para consulta ao cadastro de contribuintes ICMS.  
Schema XML: consCad_v2.00.xsd  
Tabela 5-21 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NfeConsultaCadastro  
#
Campo  
ConsCad  
versao  
infCons  
xServ  
Ele  
Raiz  
A
G
E
Pai  
-
GP01  
GP01  
GP03  
GP03  
Tipo  
-
N
-
C
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
Tam.  
-
1-2v2  
-
8
2
Descrição/Observações  
TAG raiz da solicitação  
Versão do leiaute  
Dados da consulta  
Serviço solicitado ‘CONS-CAD’  
GP01  
GP02  
GP03  
GP04  
GP05  
UF  
E
C
Sigla da UF consultada, informar 'SU' para SUFRAMA.  
GP06  
IE  
CE  
GP03  
C
1-1  
2-14  
Inscrição estadual do contribuinte  
GP07  
GP08  
CNPJ  
CPF  
CE  
CE  
GP03  
GP03  
N
N
1-1  
1-1  
3-14  
3-11  
CNPJ do contribuinte  
CPF do contribuinte  
5.6.2. Leiaute da Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com o retorno da consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS.  
Schema XML: retConsCad_v2.00.xsd  
Tabela 5-22 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service NfeConsultaCadastro  
#
Campo  
retConsCad  
versao  
infCons  
verAplic  
Ele  
Raiz  
A
G
E
Pai  
-
GR01  
GR01  
GR03  
Tipo  
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
1-1  
Tam.  
-
1-2v2  
Descrição/Observações  
TAG raiz da solicitação  
Versão do leiaute  
GR01  
GR02  
GR03  
GR04  
-
N
-
-
Dados da consulta  
C
1-20  
Versão do Aplicativo que processou a consulta.  
A versão deve ser iniciada com a sigla da UF nos casos  
de WS próprio ou a sigla SVAN ou SVRS nos  
demais casos.  
GR05  
cStat  
E
GR03  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
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MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
xMotivo  
Ele  
E
Pai  
GR03  
Tipo  
C
Ocor.  
1-1  
Tam.  
1-255  
Descrição/Observações  
Descrição do Status da resposta.  
GR06  
GR06a  
GR06b  
UF  
IE  
E
CE  
GP03  
GP03  
C
C
1-1  
1-1  
2
2-14  
Sigla da UF consultada.  
Inscrição estadual consultada  
GR06c  
GR06d  
GR06e  
CNPJ  
CPF  
dhCons  
CE  
CE  
E
GP03  
GP03  
GR03  
N
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
3-14  
3-11  
CNPJ consultado  
CPF consultado  
Data e hora de processamento da consulta  
Formato = AAAA-MM-DDTHH:MM:SS  
Código da UF que atendeu a solicitação.  
GR06f  
cUF  
E
GR03  
N
1-1  
2
GR07  
infCad  
G
GR03  
-
0-N  
-
Dados da situação cadastral  
Esta estrutura existe somente para as consultas  
realizadas com sucesso cStat=111, com  
possibilidade de múltiplas ocorrências (Ex.:  
consulta por IE de contribuinte com Inscrição  
Única retorno de todos os estabelecimentos  
do contribuinte).  
GR08  
GR09  
GR10  
IE  
CNPJ  
CPF  
E
CE  
CE  
GR07  
GR07  
GR07  
C
N
N
1-1  
1-1  
1-1  
2-14  
3-14  
3-11  
Inscrição estadual do contribuinte  
CNPJ do contribuinte  
CPF em caso de pessoa física com IE  
GR11  
UF  
E
GR07  
C
1-1  
2
O campo deve ser preenchido com a sigla da UF de  
localização do contribuinte. Em algumas  
situações, a UF de localização pode ser diferente  
da UF consultada. Ex. IE de contribuinte inscrito  
como Substituto Tributário.  
GR12  
cSit  
E
E
GR07  
GR07  
N
N
1-1  
1-1  
1
1
Situação do contribuinte:  
0=não habilitado;  
1=habilitado.  
Indicador de contribuinte credenciado a emitir NF-e.  
0=Não credenciado para emissão da NF-e;  
1=Credenciado;  
GR12a  
indCredNFe  
2=Credenciado com obrigatoriedade para todas  
operações;  
3=Credenciado com obrigatoriedade parcial;  
4=a SEFAZ não fornece a informação.  
Este indicador significa apenas que o contribuinte é  
credenciado para emitir NF-e na SEFAZ  
consultada.  
GR12b  
indCredCTe  
E
GR07  
N
1-1  
1
Indicador de contribuinte credenciado a emitir CT-e.  
0=Não credenciado para emissão da CT-e;  
1=Credenciado;  
2=Credenciado com obrigatoriedade para todas  
operações;  
3=Credenciado com obrigatoriedade parcial;  
4=a SEFAZ não fornece a informação.  
Este indicador significa apenas que o contribuinte é  
credenciado para emitir CT-e na SEFAZ  
consultada.  
GR13  
GR13a  
GR14  
GR15  
GR16  
GR17  
xNome  
xFant  
xRegApur  
CNAE  
dIniAtiv  
dUltSit  
E
E
E
E
E
E
GR07  
GR07  
GR07  
GR07  
GR07  
GR07  
C
C
C
N
D
D
1-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
1-60  
1-60  
1-60  
6-7  
Razão Social ou nome do Contribuinte  
Nome Fantasia  
Regime de Apuração do ICMS do Contribuinte  
CNAE principal do contribuinte  
Data de Início da Atividade do Contribuinte  
Data da última modificação da situação cadastral do  
contribuinte.  
GR18  
GR20  
dBaixa  
IEUnica  
E
E
GR07  
GR07  
D
C
0-1  
0-1  
Data de ocorrência da baixa do contribuinte.  
IE única, este campo será informado quando o  
contribuinte possuir IE única.  
2-14  
2-14  
GR21  
IEAtual  
E
GR07  
C
0-1  
IE atual (emcaso de IE antiga consultada)  
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MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
Ender  
xLgr  
Nro  
xCpl  
Ele  
G
E
E
E
Pai  
Tipo  
Ocor.  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
Tam.  
Descrição/Observações  
Endereço grupo de informações opcionais.  
Nome do Logradouro  
Número  
Complemento  
Nome do Bairro  
Código do Município do Contribuinte, conforme Tabela  
do IBGE  
GR22  
GR23  
GR24  
GR25  
GR26  
GR27  
GR07  
GR22  
GR22  
GR22  
GR22  
GR22  
C
C
C
C
N
1-255  
1-60  
1-60  
1-60  
7
xBairro  
cMun  
E
E
GR28  
GR29  
xMun  
CEP  
E
E
GR22  
GR22  
C
N
0-1  
0-1  
1-60  
7-8  
Nome do município  
Código do CEP  
5.6.3. Descrição do Processo de Web Service  
Este Web Service oferece a consulta pública do cadastro de contribuintes do ICMS de uma unidade  
federada.  
O Web Service poderá ser oferecido por qualquer UF, sendo de oferecimento obrigatório para as UF  
que autorizam a emissão de qualquer espécie de Documento Fiscal eletrônico DF-e.  
Apenas as empresas autorizadas a emitir Documentos Fiscais eletrônicos poderão utilizar este  
serviço. A UF que oferecer o Web Service deverá verificar se o CNPJ da empresa solicitante consta  
do cadastro nacional de emissores de Documentos Fiscais eletrônicos DF-e.  
A identificação da empresa solicitante do serviço será realizada através do CNPJ contido na  
extensão otherName OID=2.16.76.1.3.3 do certificado digital utilizado na conexão TLS.  
Importante ressaltar que este Web Service não tem a mesma disponibilidade dos demais Web  
Services da NF-e.  
O aplicativo do contribuinte envia a solicitação para o Web Service da Secretaria de Fazenda  
Estadual. Ao receber a solicitação a aplicação do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual  
processará a solicitação de consulta, validando o argumento de pesquisa informado (CNPJ ou CPF  
ou IE), e retornará mensagem contendo a situação cadastral atual do contribuinte no cadastro de  
contribuintes do ICMS.  
5.6.4. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-23,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-23 Regras de Validação Genéricas do Web Service NfeConsultaCadastro  
Grupo  
Descrição  
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
A
B
D
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-24.  
Tabela 5-24 Regras de Validação Específicas do Web Service NfeConsultaCadastro  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
K01 UF da consulta difere da UF do Web Service  
Obrig. 265  
Rej. Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do  
Web Service  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
K02 Se Certificado de Transmissão = e-CNPJ:  
Acessar Cadastro Centralizado de  
Contribuionte (CCC):  
Obrig 257 Rej. Rejeição: Solicitante não habilitado para  
.
emissão da NF-e  
Acessar Cadastro Nacional de Emissores  
(CNE):  
oVerificar CNPJ do Certificado Digital é  
emitente de NF-e (NT 2018.001)  
(Alterada na NT 2018.001 v 1.10)  
K02a Se Certificado de Transmissão = e-CPF:  
Acessar Cadastro Centralizado de Contribuintes  
(CCC):  
Obrig. 257  
Rej. Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da  
NF-e  
oVerificar CPF do Certificado Digital é emitente de  
NF-e (NT 2018.001)  
K03 Se informado CNPJ: Verificar dígito controle, ou zeros Obrig. 258  
Rej. Rejeição: CNPJ da consulta inválido  
Rej. Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como  
contribuinte na UF  
K04 Se informado CNPJ: Acessar Cadastro Contribuinte  
Obrig. 259  
por CNPJ  
Não encontrado Contribuinte  
K05 Se informado IE: Verificar dígito controle ou zeros  
K06 Se informado IE: Acessar Cadastro Contribuinte por  
IE  
Obrig. 260  
Obrig. 261  
Rej. Rejeição: IE da consulta inválida  
Rej. Rejeição: IE da consulta não cadastrada como  
contribuinte na UF  
Não encontrado Contribuinte  
K07 Se informado CPF: Verificar se a UF fornece consulta Obrig. 262  
por CPF  
Rej. Rejeição: UF não fornece consulta por CPF  
K08 Se informado CPF: Verificar dígito controle ou zeros  
K09 Se informado CPF: Acessar Cadastro Contribuinte por Obrig. 264  
Obrig. 263  
Rej. Rejeição: CPF da consulta inválido  
Rej. Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como  
contribuinte na UF  
CPF  
Não encontrado Contribuinte  
5.6.5. Final do Processamento  
A consulta com sucesso poderá resultar:  
cStat = 111 consulta cadastro com uma ocorrência;  
cStat = 112 consulta cadastro com mais de uma ocorrência, existe mais de um estabelecimento  
para o argumento pesquisado ex.: consulta por IE de contribuinte com diversos  
estabelecimentos e inscrição estadual única.  
5.7. Web Service NfeDistribuicaoDFe  
Função: Serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos  
de interesse de um ator, seja este uma pessoa física ou jurídica.  
Processo: síncrono  
Método: nfeDistDFeInteresse  
Figura 5-7 Fluxo do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e  
informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
consumido por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado  
digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e  
poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja  
o mesmo do certificado digital.  
Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por  
até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os  
atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na  
tag autXML) conforme a Tabela 5-25.  
Tabela 5-25 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeAutorizacao  
Documentos  
Emitente Destinatário1 Transportador2 Terceiros3  
NF-e  
Não  
Não  
Não  
Sim  
Sim  
Não  
Não  
Sim  
Sim  
Não  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Não  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Não  
Não  
Sim  
Não  
Não  
Sim  
Não  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Não  
Não  
Não  
Sim  
Não  
Sim  
Sim  
Sim  
Sim  
Evento de Cancelamento  
Evento de Carta de Correção  
Eventos de Manifestação do Destinatário  
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)  
EPEC  
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo4  
Eventos do Fisco emResposta ao Pedido de Prorrogação5  
Evento de Averbação6  
Resumo de NF-e  
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado  
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado  
Resumo de Eventos de Registro de Passagem  
Eventos de Comprovante de Entrega Autorizado/Cancelado  
propagado do CT-e7  
1
Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando "Ciência da  
Operação", “Operação não Realizada” ou "Confirmação de Operação" para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que  
será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário  
somente a estrutura XMLde “Resumo de NF-e” e o cancelamento deNF-e.  
2 A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03.  
3 A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.  
4 Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EPP1 e EPP2 (Evento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), ECPP1 e  
ECPP2 (Evento Cancelamento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo).  
5 Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EFPP1 e EFPP2 (Evento Fisco Resposta ao Pedido  
de Prorrogação 1º e 2º Prazo), EFCPP1 e EFCPP2 (Evento Fisco Respostaao Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º Prazo).  
6 Os Eventos de Averbação serão distribuídos a partir da implantação da BT 2017.001 v1.0.  
7 Os eventos de comprovante de entrega serão distribuídos a partir da implantação do BT 2019.001 v.1.10.  
5.7.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML com o pedido de distribuição de DF-e de interesse do ator  
Schema XML: distDFeInt_v9.99.xsd  
Tabela 5-26 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
#
Campo  
distDFeInt  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
A01  
A01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
-
2v2  
1
Descrição/Observação  
A01  
A02  
A03  
TAG raiz  
Versão do leiaute  
tpAmb  
E
Identificação do Ambiente:  
1=Produção /2=Homologação  
Código da UF do Autor  
CNPJ do interessado no DF-e  
CPF do interessado no DF-e  
Grupo para distribuir DF-e de interesse  
A04  
A05  
A06  
A07  
cUFAutor  
CNPJ  
CPF  
distNSU  
E
A01  
A01  
A01  
A01  
N
N
N
-
0-1  
1-1  
1-1  
1-1  
2
14  
11  
-
CE  
CE  
CG  
Página 91 / 150  
       
Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
A08  
Campo  
ultNSU  
Ele  
E
Pai  
A07  
Tipo  
N
Ocor.  
1-1  
Tam.  
1-15  
Descrição/Observação  
Último NSU recebido pelo ator.  
Caso seja informado com zero, ou com um NSU muito  
antigo, a consulta retornará unicamente as  
informações resumidas e documentos fiscais  
eletrônicos que tenham sido recepcionados pelo  
Ambiente Nacional nos últimos 3 meses.  
Grupo para consultar um DF-e a partir de um NSU  
específico  
A09  
consNSU  
CG  
A01  
-
1-1  
-
A10  
NSU  
E
A09  
N
1-1  
1-15  
Número Sequencial Único. Geralmente esta consulta  
será utilizada quando identificado pelo  
interessado um NSU faltante. O Web Service  
retornará o documento ou informará que o NSU  
não existe no Ambiente Nacional. Assim, esta  
consulta fechará a lacuna do NSU identificado  
como faltante.  
A11  
consChNFe  
CG  
A01  
-
1-1  
-
Grupo para consultar uma NF-e pela chave de acesso  
A12  
chNFe  
E
A11  
N
1-1  
44  
Chave de acesso específica.  
5.7.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com os documentos de interesse do ator (qtde máxima=50).  
Schema XML: retDistDFeInt _v9.99.xsd  
Tabela 5-27 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
#
Campo  
retDistDFeInt  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
B01  
B01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
B01  
B02  
B03  
-
2v2  
1
TAG raiz da Resposta  
Versão do leiaute  
tpAmb  
E
Identificação do Ambiente:  
1=Produção/2=Homologação  
B04  
B05  
verAplic  
cStat  
E
E
B01  
B01  
C
N
1-1  
1-1  
1-20 Versão do aplicativo que processou a consulta  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do documento  
MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
B06  
B07  
xMotivo  
dhResp  
E
E
B01  
B01  
C
D
1-1  
1-1  
1-255 Descrição literal do status da resposta  
Data e hora da mensagemde Resposta. Formato: “AAAA-MM-  
DDThh:mm:ssTZD” (UTC – Universal Coordinated  
1-15 Último NSU pesquisado no Ambiente Nacional. Se for o caso, o  
solicitante pode continuar a consulta a partir deste NSU para  
obter novos resultados.  
B08  
ultNSU  
E
B01  
N
0-1  
B09  
B10  
B11  
maxNSU  
loteDistDFeInt  
docZip  
E
G
E
B01  
B01  
B10  
N
-
0-1  
0-1  
1-15 Maior NSU existente no Ambiente Nacional para o  
CNPJ/CPF informado  
Conjunto de informações resumidas e documentos fiscais  
eletrônicos de interesse da pessoa física ou empresa.  
Informação resumida ou documento fiscal eletrônico de interesse  
da ou empresa. O conteúdo desta tag estará compactado no  
padrão gZip. O tipo do campo é base64Binary.  
B64  
1-50  
B12  
B13  
NSU  
schema  
A
A
B11  
B11  
N
C
1-1  
1-1  
1-15 NSU do documentfiscal  
-
Identificação do Schema XML que será utilizado para validar o XML  
existente no campo seguinte.  
Vai identificar o tipo do documento e sua versão. Exemplos:  
resNFe_v1.00.xsd;procNFe_v3.10.xsd, resEvento_1.00.xsd  
- procEventoNFe_v1.00.xsd  
5.7.3. Mensagem de Retorno Compactada  
O tamanho médio da NF-e é de aproximadamente 10 KB (dependendo da quantidade de itens),  
necessitando de um dimensionamento correto da rede interna e do canal de Internet das empresas e  
do Ambiente Nacional.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Para minimizar necessidades de infraestrutura de rede cada documento contido na mensagem de  
retorno da solicitação será compactado (tag:docZip). Estima-se que a compactação reduzirá o  
tamanho da mensagem de retorno em aproximadamente 60%.  
A aplicação do Ambiente Nacional irá compactar individualmente cada documento da mensagem de  
retorno e a aplicação cliente deverá descompactá-lo e seguir o procedimento normal do tratamento  
do documento descompactado.  
O padrão de compactação adotado para o projeto será o Gzip (GNU zip) que é implementado nas  
plataformas Java e .NET.  
5.7.4. Descrição do Processo de Distribuição de DF-e de Interesse  
Este serviço pode ser consumido por atores que desempenham papel na NF-e de emitente,  
destinatário, transportador ou terceiro, Pessoa Física ou Jurídica, que possua um certificado digital  
com, respectivamente, seu CPF ou seu CNPJ.  
O Ambiente Nacional gera um número sequencial único (NSU) para cada interessado nos  
documentos fiscais. Os documentos recuperados deverão conter uma sequência de numeração sem  
intervalos em sua base de dados.  
5.7.4.1. Geração do pedido de distribuição  
O XML do pedido de distribuição suporta três tipos de consultas que são definidas de acordo com a  
tag informada no XML. As tags são distNSU, consNSU e consChNFe.  
a) distNSU Distribuição de Conjunto de DF-e a Partir do NSU Informado  
A aplicação cliente do WS deve informar o último número sequencial único (ultNSU) que possui.  
Caso o NSU informado seja menor que o primeiro NSU disponível para distribuição, a aplicação do  
Ambiente Nacional deverá fornecer os documentos a partir do primeiro disponível para consulta.  
b) consNSU Consulta DF-e Vinculado ao NSU Informado  
Este processo de consulta DF-e a partir de um NSU permite que o interessado nos documentos  
fiscais consulte de maneira pontual um NSU que foi identificado como faltante em sua base de  
dados.  
A aplicação cliente do WS deve informar o número sequencial único (NSU) identificado como faltante  
em sua base de dados  
c) consChNFe Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada  
Este processo de consulta a partir de uma chave de acesso permite que o interessado na NF-e  
consulte de maneira pontual uma chave de acesso e obtenha o documento relativo à esta chave.  
A aplicação cliente do WS deve informar uma chave de acesso válida para recuperar a NF-e.  
5.7.4.2. CNPJ ou CPF do Interessado no DF-e  
Informar o CPF da pessoa física ou CNPJ da empresa para recuperação de DF-e de seu interesse.  
Este campo possibilita que uma empresa consiga recuperar os DF-e de qualquer um de seus  
estabelecimentos utilizando somente um certificado digital PJ.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.7.4.3. Envio das Informações  
O pedido de distribuição será enviado por Web Service, sendo necessário o uso de um certificado  
digital de PJ ou PF válido.  
O WS do Ambiente Nacional é acionado pela aplicação cliente do interessado que deve enviar uma  
mensagem que atenda os padrões estabelecidos neste manual.  
5.7.4.4. Processamento da Requisição de Distribuição de Conjunto de DF-e a Partir do NSU  
Informado (distNSU)  
O Web Service deverá gerar lotes com até 50 documentos ao interessado com informações  
resumidas ou documentos fiscais eletrônicos que tenham o número sequencial único (NSU) superior  
ao NSU informado.  
Caso o NSU informado seja menor que o primeiro NSU disponível para distribuição, a aplicação do  
Ambiente Nacional deverá fornecer os documentos a partir do primeiro disponível para consulta.  
A criação do lote de documentos deverá observar as seguintes regras:  
Ordem crescente de NSU  
O lote poderá conter qualquer tipo de documento válido e seu respectivo NSU  
Quantidade máxima de documentos no lote: 50 documentos  
Documentos emitidos pela própria empresa não estarão disponíveis para consulta.  
Importante ressaltar que o processo de recepção e sincronização não será realizado em ordem  
cronológica de emissão ou autorização de uso, uma vez que a geração do NSU dos documentos  
será organizada por ordem cronológica de recepção pelo Ambiente Nacional.  
Não existe necessidade de o Ambiente Nacional estar sincronizado em tempo real com todos os  
documentos fiscais autorizados. Como a geração do NSU será organizada por ordem de inserção de  
documentos, a empresa ou pessoa física conseguirá recuperar todos os documentos de seu  
interesse tão logo estes sejam recebidos pelo Ambiente Nacional da NF-e.  
É conveniente manter um controle do primeiro NSU válido para consulta. A resposta do WS do  
Ambiente Nacional poderá ser:  
Rejeição com a devolução da mensagem com o motivo da falha informado no cStat;  
Nenhum documento localizado não existe documentos fiscais para o CNPJ/CPF informado –  
cStat=”137-Nenhum documento localizado”;  
Documento localizado com a devolução dos documentos fiscais encontrados – cStat=”138-  
Documento(s) localizado(s)”.  
A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de  
distribuição caso receba a indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na  
base de dados do Ambiente Nacional. Se o NSU informado (tag:ultNSU) for igual ao maior NSU do  
Ambiente Nacional (tag:maxNSU), então não existem mais documentos a serem pesquisados no  
momento.  
5.7.4.5. Processamento da Requisição de Consulta DF-e Vinculado ao NSU Informado  
(consNSU)  
Considerando que o Ambiente Nacional gera NSU sem lacunas, o processo de distribuição de  
conjunto de DF-e a partir do NSU informado (tag:distNSU) disponibiliza para o interessado uma  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
sequência de numeração ordenada de forma ascendente. A identificação de alguma lacuna na base  
de dados do interessado indica que houve alguma falha no processo de distribuição dos  
documentos.  
Neste caso, o interessado deve consultar pontualmente os NSU identificados como faltantes em sua  
base de dados através do método nfeDistDFeInteresse do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
informando o NSU desejado no conteúdo da tag consNSU no XML de requisição  
A resposta do WS poderá ser:  
Rejeição com a devolução da mensagem com o motivo da falha informado no cStat;  
Nenhum documento localizado indicando que o Ambiente Nacional não gerou o NSU e o  
interessado deve desconsiderá-lo – cStat=”137-Nenhum documento localizado”;  
Documento localizado com a devolução do documento fiscal encontrado – cStat=”138-  
Documento localizado.  
5.7.4.6. Processamento da Requisição de Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada  
(consChNFe)  
O processo de consulta por chave de acesso (tag: chNFe) permite ao interessado consultar  
pontualmente uma NF-e pela chave de acesso. A chave de acesso informada deve ser válida, existir  
no Ambiente Nacional e estar vinculada ao interessado como destinatário, transportador ou terceiro.  
Caso a consulta seja realizada pelo destinatário o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua  
manifestação (“Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação”).  
Em caso da existência da manifestação do destinatário a NF-e será retornada para o destinatário.  
Caso contrário, será retornado apenas o resumo da NF-e. Com o resumo o destinatário terá as  
informações necessárias para realizar a manifestação.  
Para transportador e terceiros a NF-e estará disponível integralmente na consulta. Para o emitente a  
NF-e não será disponibilizada nesta consulta.  
Assim como nas demais consultas disponibilizadas pelo Web Service nfeDistribuicaoDFe, a consulta  
por chave de acesso estará disponível para documentos recebidos pelo Ambiente Nacional nos  
últimos 90 dias. Após este período não será possível recuperar a NF-e.  
A resposta do WS poderá ser:  
Rejeição com a devolução da mensagem com o motivo da falha informado no cStat;  
Nenhum documento localizado indicando que o Ambiente Nacional não possui a NF-e  
consultada – cStat= “137-Nenhum documento localizado”;  
Documento localizado com a devolução do documento fiscal encontrado cStat= “138-  
Documento localizado”.  
5.7.5. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-28,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-28 Regras de Validação Genéricas do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
Grupo  
Descrição  
A
B
D
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
As regras de validação específicas deste WS podem ser vistas na Tabela 5-29.  
Tabela 5-29 Regras de Validação Específicas do Web Service nfeDistribuicaoDFe  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
H01 Tipo do ambiente da NF-e difere do ambiente do  
Web Service  
H02 CNPJ do interessado na distribuição inválido (DV ou  
zeros)  
H03 CPF do interessado na distribuição inválido (DV ou  
zeros)  
H04 CNPJ do Certificado Digital utilizado na transmissão  
não tem o mesmo CNPJ base do CNPJ  
consultado  
Obrig. 252  
Obrig. 489  
Obrig. 490  
Obrig. 593  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
Rej. Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)  
Rej. Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)  
Rej. Rejeição: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base  
do Certificado Digital  
H05 CPF do Certificado Digital utilizado na transmissão  
diferente do CPF consultado  
Obrig. 472  
Obrig. 589  
Obrig. 236  
Obrig. 614  
Obrig. 615  
Obrig. 616  
Obrig. 617  
Rej. Rejeição: CPF consultado difere do CPF do  
Certificado Digital  
Rej. Rejeição: Número do NSU informado superior ao  
maior NSU do Ambiente Nacional  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador  
inválido  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF  
inválido)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que  
06 ou Ano maior que Ano  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menorque  
1 ou Mês maior que 12)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou  
dígito inválido)  
1
Número do NSU informado superior ao maior NSU  
disponível para consulta  
H06  
2
Chave de Acesso com dígito verificador inválido  
H07  
2
Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)  
H08  
2
Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior  
que Ano)  
H09  
2
Chave de Acesso inválida (Mês =0 ou Mês > 12)  
H10  
2
Chave de Acesso inválida:  
H11  
- Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou  
- Série = [910-969] e CPF zerado ou dígito inválido  
Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55)  
2
Obrig. 618  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou  
dígito inválido)  
H12  
2
Chave de Acesso inválida (número NF = 0)  
Obrig. 619  
Obrig. 217  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)  
H13  
2
NF-e inexistente para a chave de acesso informada  
Rej. Rejeição: NF-e inexistente para a chave de acesso  
informada  
H14  
2
Verificar se NF-e estáno prazo de download, 90 dias Obrig. 632  
da data de recebimento da NF-e no Ambiente  
Nacional  
Rej. Rejeição: Solicitação fora de prazo, a NF-e não está  
mais disponível para download  
H15  
2
Se CNPJ, verificar se o CNPJ do interessado na NF-e  
tem o mesmo CNPJ-Base informado no pedido.  
Se CPF, verificar se o CPF é o mesmo do interessado.  
Obrig. 640  
Rej. Rejeição: CNPJ/CPF do interessado não possui  
permissão para consultar esta NF-e  
H16  
2
A NF-e não deve ser disponibilizada para o emitente Obrig. 641  
da NF-e. Verificar se CNPJ do interessado na  
NF-e é o emitente.  
Rej. Rejeição: NF-e indisponível para o emitente  
H17  
2
NF-e Cancelada, arquivo NF-e indisponível para  
Obrig. 653  
Rej. Rejeição: NF-e Cancelada, arquivo indisponível para  
H18  
download  
download  
2
NF-e Denegada, arquivo NF-e indisponível para  
download  
Obrig. 654  
Rej. Rejeição: NF-e Denegada, arquivo indisponível para  
download  
H19  
1 ........Validação aplicada para os tipos de consulta distNSU e consNSU.  
2 ........Validações aplicadas somente para o tipo de consulta consChNFe.  
5.7.6. Leiautes Resumidos  
Para possibilitar o compartilhamento de informações relevantes para o ator de forma a manter o  
sigilo da informação, foram criados dois novos leiautes contendo informações resumidas das NF-e e  
informações resumidas dos eventos.  
5.7.6.1. Leiaute Resumo da NF-e  
Descrição: Estrutura XML gerada pelo Ambiente Nacional com o conjunto de informações resumidas  
da NF-e. Este documento será distribuído para os destinatários possibilitando sua manifestação na  
operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Schema XML: resNFe_v1.01.xsd  
Tabela 5-30 Leiaute Mensagem de Resumo da NF-e  
#
C01  
Campo  
resNFe  
Ele  
G
Pai  
-
Tipo  
-
Ocor.  
-
Tam.  
-
Descrição/Observações  
TAG raíz com o conjunto de informações resumidas da  
NF-e. Este conjunto de informação será gerado  
quando a NF-e for autorizada ou denegada.  
Versão do leiaute  
Chave de acesso da NF-e  
CNPJ do Emitente  
C02  
C03  
C04  
C05  
C06  
C07  
versao  
chNFe  
CNPJ  
CPF  
xNome  
IE  
A
E
CE  
CE  
E
C01  
C01  
C01  
C01  
C01  
C01  
N
N
N
N
C
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
2v2  
44  
14  
11  
CPF do Emitente  
3-60  
0 ou  
2-14  
Razão Social ou Nome do Emitente  
IE do Emitente. Valores válidos: vazio (não  
contribuinte do  
E
N
ICMS), ISENTO (contribuinte do ICMS ISENTO de  
Inscrição no Cadastro de Contribuintes) ou IE  
(Contribuinte doICMS)  
C08  
dhEmi  
E
C01  
D
1-1  
Data de Emissão da NF-e no formato UTC (Universal  
Coordinated Time): AAAA-MM-  
C09  
C10  
C11  
C12  
tpNF  
vNF  
digVal  
dhRecbto  
E
E
E
E
C01  
C01  
C01  
C01  
N
N
C
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1
13,2  
28  
Tipo de Operação da NF-e:0=Entrada; 1=Saída  
Valor Total da NF-e  
Digest Value da NF-e na base de dados do Ambiente  
Data de autorização da NF-e. Formato: “AAAA-MM-  
DDThh:mm:ssTZD” (UTC – Universal Coordinated  
Time).  
D
C13  
C14  
nProt  
cSitNFe  
E
E
C01  
C01  
N
N
1-1  
1-1  
15  
1
Número de protocolo da NF-e, conforme item 4.3.5  
Situação da NF-e:1=Uso autorizado; 2=Uso denegado;  
3=NF-e Cancelada;  
5.7.6.2. Leiaute Resumo de Evento de NF-e  
Descrição: Estrutura XML gerada pelo Ambiente Nacional com o conjunto de informações resumidas  
de um evento de NF-e.  
Schema XML: resEvento_ v1.01.xsd  
Tabela 5-31 Leiaute Mensagem de Resumo de Evento da NF-e  
#
Campo  
resEvento  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
D01  
Tipo  
-
N
N
Ocor.  
-
1-1  
Tam.  
-
2v2  
2
Descrição/Observações  
D01  
D02  
D03  
TAG raiz  
Versão do leiaute  
Código do órgão de recepção do Evento. O código 91  
para identificar o Ambiente  
cOrgao  
E
D01  
1-1  
D04  
D05  
D06  
D07  
CNPJ  
CPF  
chNFe  
dhEvento  
CE  
CE  
E
C01  
C01  
D01  
D01  
N
N
N
D
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
14  
11  
44  
CNPJ do Emitente  
CPF do Emitente  
Chave de acesso da NF-e  
Data e hora do evento no formato AAAA-MM-  
DDThh:mm:ssTZD (UTC Universal Coordinated  
Time)  
E
D08  
D09  
D10  
D11  
tpEvento  
nSeqEvento  
xEvento  
E
E
E
E
D01  
D01  
D01  
D01  
N
N
C
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
6
Código do evento (de acordo com tabelas do item 3.1)  
Número sequencial do evento  
Descrição do evento  
Data de autorização do evento. Formato: “AAAA-MM-  
DDThh:mm:ssTZD” (UTC – Universal Coordinated  
Time).  
1-2  
5-60  
dhRecbto  
D
D12  
nProt  
E
D01  
N
1-1  
15  
Número de protocolo do evento, conforme item 4.3.5  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.7.7. Visão Geral do Modelo de Distribuição  
O modelo de distribuição de documentos é baseado na geração de um número sequencial único  
(NSU) para cada CNPJ ou CPF. O fluxo que pode ser visto na Figura 5-8 exemplifica a geração do  
NSU para o emitente e destinatário da NF-e.  
Figura 5-8 Visão Geral do Modelo de Distribuição  
A consulta no Web Service nfeDistribuicaoDFe poderá ser realizada a qualquer instante pela  
empresa ou pessoa física. O Ambiente Nacional disponibilizará para consulta os documentos de  
interesse de cada ator. Seguem os passos do fluxo exemplificado:  
(1)  
(2)  
(3)  
(4)  
(5)  
(6)  
(7)  
O emitente gera e transmite uma NF-e que será autorizada pela Sefaz e compartilhada com o Ambiente  
Nacional;  
O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do resumo da NF-e e o disponibiliza para  
consulta;  
O destinatário consulta o WS nfeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o resumo  
da NF-e;  
O destinatário, de posse do resumo da NF-e, gera um evento de NF-e (Ex. evento de manifestação do  
destinatário);  
O Ambiente Nacional gera um NSU do evento gerado pelo destinatário para o emitente e o disponibiliza  
para consulta;  
Caso seja um evento de manifestação do destinatário diferente do tipo “desconhecimento da operação”,  
o Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário com a NF-e (liberação do download);  
O emitente consulta o WS nfeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento  
gerado pelo destinatário;  
(8)  
(9)  
O destinatárioconsulta o WS nfeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera a NF-e;  
O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso não exista outro  
evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz com o Ambiente Nacional;  
(10) O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e o disponibiliza  
para consulta;  
(11) O destinatário consulta o WS nfeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento  
gerado pelo emitente;  
(12) O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU  
para o destinatário, disponibilizando-os para consulta;  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
(13) Tanto o emitente quanto o destinatário consultam o WS nfeDistribuicaoDFe a partir do último NSU  
recebido e recuperam o evento gerado pelo fisco;  
O fluxo exemplificado resulta nos seguintes NSU para emitente e destinatário:  
NSU Emitente  
Documento  
Evento do Destinatário  
Evento do Fisco  
1
2
NSU Destinatário  
Documento  
Resumo da NF-e  
NF-e  
1
2
3
4
Evento do Emitente  
Evento do Fisco  
Este novo modelo permitirá ao emitente a consulta dos eventos manifestados pelos destinatários de  
suas NF-e. Também será disponibilizado para o destinatário da NF-e qualquer evento gerado pelo  
emitente. Além disso, os eventos gerados pelo fisco serão disponibilizados tanto para o emitente  
quanto para o destinatário da NF-e.  
O modelo simplifica o processo de download da NF-e uma vez que a partir da manifestação do  
destinatário o Ambiente Nacional gera automaticamente um NSU referenciando a NF-e e permitindo  
sua recuperação a partir do WS nfeDistribuicaoDFe.  
5.7.7.1. Recomendações Para Evitar o Uso Indevido  
A análise do comportamento atual das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) permite  
identificar algumas situações de “uso indevido” nos ambientes autorizadores.  
Como exemplo maior do mau uso do ambiente, ressalta-se a falta de controle de algumas aplicações  
que entram em “loop”, consumindo recursos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o  
canal de comunicação com a Internet.  
Para este Web Service serão mantidos controles para identificar as situações de uso indevido de  
sucessivas tentativas de busca de registros já disponibilizados anteriormente.  
As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.  
5.7.7.2. Endereços dos Web Services  
Os endereços dos Web Services de Distribuição do Ambiente Nacional estão publicados no Portal da  
NF-  
e
(http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal),  
e
no  
Portal  
de  
Homologação  
(http://hom.nfe.fazenda.gov.br/ portal) no menu “Serviços” / “Relação de Serviços Web”.  
5.8. Web Service NFeRecepcaoEvento Parte Geral  
Função: Serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e  
Processo: síncrono.  
Método: nfeRecepcaoEvento  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Figura 5-9 Fluxo do Web Service NFeRecepcaoEvento  
5.8.1. Leiaute Mensagem de Entrada (Parte Geral)  
O Web Service de Registro de Evento possui uma interface genérica, complementada por uma área  
específica para cada tipo de evento. Segue abaixo o leiaute da parte geral da mensagem de entrada  
para os eventos.  
Schema XML: envEvento_v1.00.xsd  
Tabela 5-32 Leiaute Mensagem de Entrada de Evento, Parte Geral  
#
Campo  
envEvento  
versao  
Ele  
Raiz  
A
Pai  
-
P01  
P01  
Tipo  
-
N
N
Ocor  
-
1-1  
1-1  
Tam  
-
2v2  
1-15  
Descrição/Observação  
P01  
P02  
P03  
TAG raiz  
Versão do leiaute  
idLote  
E
Identificador de controle do Lote de envio do Evento.  
Número sequencial único para identificação do Lote, de  
uso exclusivo do autor do evento. O Web Service  
não faz qualquer uso deste identificador.  
P04  
P05  
P06  
P07  
evento  
versao  
infEvento  
Id  
G
A
G
ID  
P01  
P04  
P04  
P06  
xml  
N
-
1-20  
1-1  
1-1  
1-1  
-
2v2  
-
Evento, um lote pode conter até 20 eventos  
Versão do leiaute do evento  
Grupo de informações do registro do Evento  
Identificador da TAG a ser assinada, formado por “ID” +  
tpEvento + Chave da NF-e + nSeqEvento  
Código do órgão de recepção do Evento, conforme  
Tabela do IBGE ou: 91=Ambiente Nacional  
Informar o código da UF para este evento.  
Identificação do Ambiente:  
C
54  
P08  
cOrgao  
E
P06  
N
1-1  
2
P09  
tpAmb  
E
P06  
N
1-1  
1
1=Produção/2=Homologação  
P10  
P11  
P12  
CNPJ  
CPF  
chNFe  
CE  
CE  
E
P06  
P06  
P06  
N
N
N
1-1  
1-1  
1-1  
14  
11  
44  
CNPJ do autor do evento  
CPF do autor do evento  
Chave de Acesso da NF-e à qual o evento será  
vinculado  
P13  
dhEvento  
E
P06  
D
1-1  
-
Data e hora do evento no formato AAAA-  
MMDDThh:mm:ssTZD (UTC Universal  
Coordinated Time)  
P14  
P15  
tpEvento  
nSeqEvento  
E
E
P06  
P06  
N
N
1-1  
1-1  
6
1-2  
Código do evento (de acordo com tabelas do item 3.1)  
Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento.  
Informar o valor “1” para este evento.  
Versão do grupo de detalhe do evento.  
Detalhes do evento. Inserir neste local o XML  
específicodo tipo de evento (ex: cancelamento,  
carta correção, registro de passagem).  
P16  
P17  
verEvento  
detEvento  
E
G
P06  
P06  
N
1-1  
1-1  
2v2  
-
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
Ele  
Pai  
Tipo  
Ocor  
Tam  
Descrição/Observação  
P91  
Signature  
G
P04  
xml  
1-1  
-
Assinatura Digital do documento XML, a assinatura  
deverá ser aplicada no elemento infEvento  
5.8.2. Leiaute Mensagem de Retorno (Parte Geral)  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão.  
Schema XML: retEnvEvento_v1.00.xsd  
Tabela 5-33 Leiaute Mensagem de Retorno de Evento, Parte Geral  
#
Campo  
retEnvEvento  
versao  
Ele  
Raiz  
A
E
E
Pai  
-
Tipo  
-
N
N
N
Ocorr  
-
Tam  
-
2v2  
1-15  
1
Descrição/Observação  
TAG raiz da mensagem de retorno  
Versão do leiaute  
Idema mensagemde entrada.  
Idema mensagemde entrada.  
Versão da aplicação que processou o evento.  
Órgão de recepção do Evento, idem a mensagemde  
entrada.  
R01  
R02  
R03  
R04  
R05  
R06  
R01  
R01  
R01  
R01  
R01  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
idLote  
tpAmb  
verAplic  
cOrgao  
E
E
C
N
1-20  
2
R07  
cStat  
E
R01  
N
1-1  
3
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
Descrição do status da resposta  
Grupo do resultado do processamento do Evento  
Versão do leiaute  
Grupo de informações do registro do Evento  
Identificador da TAG a ser assinada, somente deve ser  
informado se o órgão de registro assinar a  
resposta. No caso de assinatura, preenchercom  
o número do protocolo, precedido pela literal  
“ID”  
R08  
R09  
R10  
R11  
R12  
xMotivo  
retEvento  
versao  
infEvento  
Id  
E
G
A
G
ID  
R01  
R01  
R09  
R09  
R11  
C
-
N
1-1  
0-20  
1-1  
1-1  
0-1  
1-255  
-
2v2  
-
C
17  
R13  
R14  
tpAmb  
verAplic  
E
E
R11  
R11  
N
C
1-1  
1-1  
1
1-20  
Idema mensagemde entrada.  
Versão da aplicação que registrou o Evento, utilizar  
literal que permita a identificação do órgão,  
como a sigla da UF ou do órgão.  
R15  
R16  
cOrgao  
cStat  
E
E
R11  
R11  
N
N
1-1  
1-1  
2
3
Idema mensagemde entrada.  
Código do status da resposta (conforme item 4.4.1 do  
documento MOC Anexo I Leiaute NF-e/NFC-e)  
Descrição do status da resposta.  
R17  
R18  
R19  
R20  
R21  
R22  
xMotivo  
chNFe  
tpEvento  
xEvento  
nSeqEvento  
cOrgaoAutor  
E
E
E
E
E
E
R11  
R11  
R11  
R11  
R11  
R11  
C
N
N
C
N
N
1-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
0-1  
1-255  
44  
6
5-60  
1-2  
2
Idema mensagemde entrada.  
Código do evento (de acordo com tabelas do item 3.1)  
Descrição do resultado do processamento do evento  
Idema mensagemde entrada.  
Idema mensagemde entrada, para os casos de  
eventos em que é informado na mensagemde  
entrada.  
Específico para eventos:  
- 110112 Cancelamento por substituição (NT  
2018.005)  
- 110140 EPEC  
Obs: Esta tag não é preenchida no evento de  
manifestação  
R23  
R24  
CNPJDest  
CPFDest  
CE  
CE  
R11  
R11  
N
N
0-1  
0-1  
14  
11  
Informar o CNPJ do destinatário da NF-e.  
Específico para evento  
110111 Cancelamento  
Informar o CPF do destinatário da NF-e.  
Específico para evento  
110111 Cancelamento  
Obs: Esta tag não é preenchida no evento de  
manifestação  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
R25  
Campo  
emailDest  
Ele  
E
Pai  
R11  
Tipo  
C
Ocorr  
0-1  
Tam  
1-60  
Descrição/Observação  
E-mail do destinatário informado na NF-e.  
Específico para eventos  
110111 Cancelamento  
Obs: Esta tag não é preenchida no evento de  
manifestação  
R30  
dhRegEvento  
E
R11  
D
1-1  
-
Data e hora de registro do evento no formato AAAA-  
MMDDTHH:MM:SSTZD (formato UTC). Se o  
evento for rejeitado informar a data e hora de  
recebimento do evento.  
R31  
R32  
nProt  
chNFePend  
E
E
R11  
R11  
N
N
0-1  
0-50  
15  
44  
Número do Protocolo do Evento, conforme item 4.3.5  
Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de  
conciliação, existentes no AN.  
Específico para evento:110140 EPEC  
Obs: Esta tag não é preenchida no evento de  
manifestação  
R91  
Signature  
G
R09  
XML  
0-1  
-
Assinatura Digital do documento XML, a assinatura  
deverá ser aplicada no elemento infEvento. A  
decisão de assinar a mensagem fica a critério da  
UF.  
5.8.3. Descrição do Processo de Web Service  
O WS de Eventos é acionado pelo interessado emissor da NF-e que deve enviar mensagem de  
registro de evento.  
O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que podem conter de  
1 a 20 eventos.  
5.8.4. Regras de Validação Genéricas Para Todos os Eventos  
Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-34,  
detalhados no documento MOC Anexo I Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.  
Tabela 5-34 Regras de Validação Genéricas do Web Service NFeRecepcaoEvento  
Grupo  
Descrição  
A
B
D
E
F
Validação do Certificado de Transmissão (protocolo TLS)  
Validação Inicial da Mensagemno Web Service  
Validação da Área de Dados  
Validação do Certificado Digital de Assinatura  
Validação da Assinatura Digital  
A validação do Schema XML é realizada em toda mensagem de entrada, mas como existe uma parte  
da mensagem que é variável pode ocorrer erro de falha de Schema XML da parte específica da  
mensagem que será identificado posteriormente.  
As regras de validação da parte geral deste WS podem ser vistas na Tabela 5-35 (NT 2018.004); as  
regras de validação específicas para cada evento estão tratadas nas seções relativas a cada um  
deles.  
Tabela 5-35 Regras de Validação da Parte Geral do Web Service NFeRecepcaoEvento  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P07-10 Atributo “Id” não corresponde à concatenação  
dos campos do evento (“ID” + tpEvento +  
chNFe + nSeqEvento) (*1)  
Obrig. 572  
Rej. Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde  
a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento +  
chNFe + nSeqEvento)  
P08-10 Código do órgão de recepção do Evento diverge  
do definido para este evento (*1)  
P09-10 Tipo do ambiente difere do ambiente do Web  
Service (*1)  
Obrig. 250  
Obrig. 252  
Rej. Rejeição: UF diverge da UF autorizadora  
Rej. Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente  
de recebimento  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P10-10 Se informado CNPJ do Autor do Evento:  
CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1)  
P11-10 Se informado o CPF do Autor do evento:  
CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1)  
P11-20 Se informado o CPF do Autor do evento e  
Modelo da Chave de Acesso = 65:  
Obrig. 489  
Obrig. 490  
Obrig. 408  
Rej. Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)  
Rej. Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)  
Rej. Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa  
física  
Evento não disponível para Autor tipo pessoa  
física (*1)  
P12-10 Validação da Chave de Acesso (tag:chNFe):  
Obrig. 236  
Obrig. 614  
Obrig. 615  
Obrig. 616  
Obrig. 617  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador  
inválido  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF  
inválido)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano  
maior que Ano corrente)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês >  
Dígito verificador inválido (*1)  
P12-14  
P12-18  
P12-22  
P12-26  
Código UF inválido (*1)  
Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente (*1)  
Mês = 0 ou Mês > 12 (*1)  
12)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado  
ou dígito inválido)  
CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1)  
Nota: Considerar a Série para determinar se  
CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ:  
Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]  
P12-30  
Obrig. 618  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente  
de 55/65)  
Modelo diferente de 55 ou 65 (*1)  
P12-34  
P12-40  
Obrig. 619  
Obrig. 249  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)  
Rej. Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF  
autorizadora  
Número NF = 0 (*1)  
UF da Chave de Acesso diverge da UF  
Autorizadora  
P12-44  
Obrig. 574  
Rej. Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e  
CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da  
Chave de Acesso  
Nota: Considerar a Série para determinar se  
CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ:  
Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]  
P13-10 Data do evento maior que a data de  
processamento (aceitar tolerância de até 5  
Obrig. 578  
Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a  
data do processamento  
minutos) (*1)  
*** Banco de Dados: Emitente  
1P10-10 Acesso ao Cadastro de Contribuintes (Chave:  
Obrig. 203  
Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e  
CNPJ do Autor):  
Verificar se Emitente não autorizado a emitir  
NF-e  
1P10-20  
Obrig. 240  
Rej. Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente  
Verificar situação fiscal do emitente  
*** Banco de Dados: Evento  
Obrig. 573 Rej. Rejeição: Duplicidade de Evento  
3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave:Chave de Acesso,  
tpEvento, nSeqEvento):  
Duplicidade do evento (tpEvento + chNFe +  
nSeqEvento) (*1)  
*1 ......Validações genéricas do Registro de Evento.  
5.8.5. Final do Processamento do Lote  
O processamento do lote pode resultar em:  
Rejeição do Lote por algum problema que comprometa o processamento do lote;  
Processamento do Lote o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote  
poderá resultar em:  
o
o
Rejeição o Evento será descartado, com retorno do código do status do motivo da rejeição;  
Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o  
Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação  
do Evento à respectiva NF-e (cStat=135);  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
o
Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos vinculação do evento à respectiva NF-  
e prejudicada o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de  
Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face à inexistência da NF-  
e no momento do recebimento do Evento (cStat=136);  
A UF que recepcionar o Evento deve enviá-lo para o Sistema de Compartilhamento do AN –  
Ambiente Nacional para que o Evento seja distribuído para todos os interessados.  
A resposta da SEFAZ pode ser assinada e neste caso deve ser preenchido o atributo "Id' (HR12).  
Este atributo é opcional e não deve ser informado pela SEFAZ caso a mensagem de resposta não  
seja assinada. Esta orientação é válida para todos os tipos de evento.  
5.8.6. Armazenamento e Disponibilização do Evento  
O arquivo digital do Evento, com a respectiva informação do Registro de Evento da SEFAZ, deve ser  
mantido pelo emissor e disponibilizado para o destinatário, na forma da Tabela 5-36.  
Schema XML: procEventoNFe_v1.00.xsd  
Tabela 5-36 Leiaute da Informação do Registro de Evento  
#
Campo  
procEventoNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
G
-
Pai  
-
Tipo  
Ocor. Tam.  
Dec.  
Descrição/Observação  
ZR01  
ZR02  
ZR03  
YR04  
YR05  
YR06  
-
N
-
-
-
-
-
-
2
-
-
-
TAG raiz  
ZR01  
ZR01  
-
ZR01  
-
1-1  
1-1  
-
1-1  
-
1-4  
evento  
(dados)  
retEvento  
(dados)  
-
-
-
-
Dados do Evento (mensagemde entrada)  
G
-
-
-
Dados do registro do Evento (mensagem de  
saída)  
Figura 5-10 Diagrama Simplificado do procEventoNFe  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.9. Web Service NFeRecepcaoEvento Cancelamento / Cancelamento  
por substituição  
(Atualizado pela NT 2018.004)  
Função: evento destinado ao atendimento de solicitações de cancelamento de NF-e/NFC-e. O  
evento de cancelamento por substituição é específico para NFC-e.  
Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e e a NF-e deve existir no banco de dados  
da SEFAZ. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital do emitente da NF-e.  
No caso do emitente pessoa jurídica, poderá ser usado o certificado digital da matriz ou de qualquer  
filial da empresa (mesmo CNPJ-Base)”.  
Códigos dos Eventos:  
110111 – “Cancelamento”  
110112 – “Cancelamento por substituição”  
5.9.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadanaseção 5.8.  
Schema XML: envEventoCancNFe_v1.00.xsd (tpEvento=110111)  
Schema XML: envEventoCancSubst_v1.00.xsd (tpEvento=110112)  
Tabela 5-37 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento Cancelamento  
#
P18  
P19  
Campo  
versao  
descEvento  
Ele  
A
E
Pai  
P17  
P17  
Tipo  
N
C
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
2v2  
5-60  
Descrição/Observação  
Informar o mesmo valor da tag “verEvento” (P16)  
Vejaa descrição do evento, junto com o Tipo de Evento  
documentado anteriormente.  
P20  
cOrgaoAutor  
tpAutor  
E
E
P17  
N
N
1-1  
1-1  
2
1
Código do Órgão Autor do Evento. Informar o Código  
da UF para este Evento.  
Nota: Campo exclusivo do Evento “110112 –  
Cancelamento por substituição”.  
P21  
P17  
Informar 1=Empresa Emitente.  
Valores: 1=Empresa Emitente, 2=Empresa destinatária;  
3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos;  
Nota: Campo exclusivo do Evento “110112 –  
Cancelamento por substituição”.  
P22  
P23  
verAplic  
nProt  
E
E
P17  
P17  
C
1-1  
1-1  
1-20  
15  
Versão do aplicativo do Autor do Evento.  
Nota: Campo exclusivo do Evento “110112 –  
Cancelamento por substituição”.  
Informar o número do Protocolo de Autorização da NF-  
e a ser Cancelada.  
N
P30  
P31  
xJust  
chNFeRef  
E
E
P17  
P17  
C
N
1-1  
1-1  
15-255 Informar a justificativa do cancelamento  
44  
Informa a chave de acesso da NF-e substituta da NF-e a  
ser cancelada.  
Nota: Campo exclusivo do Evento “110112 –  
Cancelamento por substituição”.  
5.9.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retornodo Web  
Service de Registrode Eventos Parte Geral, especificado noitem 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): “Cancelamento homologado”  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Schema XML: retEnvEventoCancNFe_v1.00.xsd (tpEvento=110111)  
Schema XML: retEventoCancSubst_v1.00.xsd (tpEvento=110112)  
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação à  
5.9.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na Tabela 5-38 (NT 2018.004).  
Tabela 5-38 Regras de Validação Específicas dos Eventos Cancelamento de NF-e e Cancelamento por Substituição  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P12-40  
Obrig. 249  
Rej. Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF  
autorizadora  
UF da Chave de Acesso diverge da UF  
Autorizadora  
P12-44  
Obrig. 574  
Rej. Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e  
CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da  
Chave de Acesso  
Nota: Considerar a Série para determinar se  
CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ:  
Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]  
P12-48  
Obrig. 920  
Obrig. 578  
Rej. Rejeição: Tipo de emissão da NF-e a ser cancelada  
deve ser normal  
Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a  
data do processamento  
Se tpEvento=110112 e NF-e com Tipo de  
Emissão diferente de 1-Normal  
P13-10 Data do evento maior que a data de  
processamento (aceitar tolerância de até 5  
minutos) (*1)  
P15-10 Número de sequência do evento diferente de 1  
Obrig. 594  
Obrig. 455  
Obrig. 466  
Obrig. 910  
Obrig. 910  
Obrig. 910  
Obrig. 910  
Obrig. 910  
Rej. Rejeição: Número de sequência do evento informado  
é maior do que o permitido  
Rej. Rejeição: Órgão Autor do evento difere da UF da  
Chave de Acesso  
Rej. Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível  
Rej.  
Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
(Dígito)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
P20-10 UF do Autor (cOrgaoAutor) diverge da UF da  
Chave de Acesso  
P21-10 Tipo do Autor difere de “1=Empresa Emitente”  
P31-10 Se tpEvento=110112, validar a Chave de Acesso  
substituta (tag:chNFeRef):  
Dígito verificador inválido  
P31-14  
P31-18  
P31-22  
P31-26  
Código UF inválido  
(Código UF)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente  
Mês = 0 ou Mês > 12  
(Ano)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
(Mês)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
(CNPJ/CPF)  
CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido  
Nota: Considerar a Série para determinar se  
CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ:  
Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]  
Modelo diferente de 55 ou 65  
P31-30  
P31-34  
P31-38  
P31-42  
Obrig. 910  
Obrig. 910  
Obrig. 911  
Obrig. 911  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
(Modelo)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta inválida  
(Número)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta incorreta  
(mesmaChave de Acesso)  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta incorreta  
(Código da UF)  
Número NF = 0  
Chave de Acesso da NF-e Substituta igual a  
Chave de Acesso da NF-e a ser cancelada  
Chave de Acesso da NF-e Substituta com UF  
divergente da Chave de Acesso da NF-e a ser  
cancelada  
P31-46  
Obrig. 911  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta incorreta  
(CNPJ/CPF)  
Chave de Acesso da NF-e Substituta com  
CNPJ/CPF divergente da Chave de Acesso da  
NF-e a ser cancelada  
Nota: Considerar a Série para determinar se  
CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ:  
Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P31-50  
Obrig. 911  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta incorreta  
(Ano-Mes)  
Chave de Acesso da NF-e Substituta com Ano-  
Mês inválido:  
ochNFeRef (Ano-Mês) > chNFe (Ano-Mês) ou  
ochNFeRef (Ano-Mês) < chNFe (Ano-Mês) 1  
P31-52  
Obrig. 911  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso NFe Substituta incorreta  
(Modelo)  
Chave de Acesso da NF-e Substituta com  
Modelo divergente da Chave de Acesso da NF-e  
a ser cancelada  
*** Banco de Dados: Emitente  
1P10-10 Acesso ao Cadastro de Contribuintes (Chave:CNPJ Obrig. 203  
Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-  
e
do Autor):  
Verificar se Emitente não autorizado a emitir  
NF-e  
1P10-20  
Obrig. 240  
Rej. Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente  
Verificar situação fiscal do emitente  
*** Banco de Dados: NF-e  
2P12-10 Acesso BD NFE (Chave:CNPJ/CPF da Chave de  
Acesso, Modelo, Série e Número):  
Rej. Rejeição: Chave de Acesso Inexistente  
Obrig. 494  
(chNFe:999...999]  
Chave Acesso inexistente para o tpEvento que  
exige a existência da NF-e (*1)  
Nota: Caso existano banco de dados uma NF-e  
com Chave de Acesso divergente,  
opcionalmente, deveráser concatenado a  
Chave de Acesso existente na descrição do  
erro, caso o CNPJ/CPF do Autor do Evento  
sejao mesmo CNPJ/CPF da Chave de  
Acesso.  
2P12-14  
2P12-18  
Obrig. 501  
Obrig. 501  
Rej. Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto  
na Legislação  
Se tpEvento=110111 (Cancelamento Normal):  
verificar se NF-e autorizada há mais de 1 dia (24  
horas).  
Nota: Considera a exceção de prazo definida em  
legislação estadual  
Rej. Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto  
na Legislação  
Se tpEvento=110112 (Cancelamento por  
Substituição): verificar se NF-e autorizada há  
mais de 7 dias (168 horas).  
Nota: Considera a exceção de prazo definida em  
legislação estadual  
2P12-22  
2P13-10  
Obrig. 580  
Obrig. 577  
Rej. Rejeição: Evento exige uma NF-e autorizada  
Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menorque a  
data de emissão da NF-e  
Verificar se NF-e estádenegada ou cancelada  
Data do evento menor que a Data de Emissão  
da NF-e (*1)  
2P13-14  
Obrig. 579  
Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menorque a  
data de autorização da NF-e  
Data do evento menor que a Data de  
Autorização da NF-e não emitida em  
contingência (tpEmis=1)  
Nota: Na comparação acima, aceitar uma  
tolerância de 5 minutos, devido ao  
sincronismo de horário entre o servidor da  
Empresa e o servidor da SEFAZ  
Autorizadora.  
2P23-10  
Obrig. 222  
Rej. Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do  
cadastrado  
Número do Protocolo informado diverge do  
número do Protocolo da NF-e  
*** Banco de Dados: Evento  
3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave:Chave de Acesso,  
tpEvento, nSeqEvento):  
Obrig. 573 Rej. Rejeição: Duplicidade de Evento  
Duplicidade do evento (tpEvento + chNFe +  
nSeqEvento) (*1)  
*** Banco de Dados: Evento_2  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Rej.  
Obrig. 221  
Descrição Erro  
4P15-14 Se NF-e (Modelo 55): Acesso ao BD de Eventos  
(Chave:Chave de Acesso, tag:chNFe):  
Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo  
destinatário  
Existe evento de Manifestação do Destinatário  
otpEvento = “210220-Confirmação da  
Operação”  
Exceção: A NF-e pode ter mais de um tipo de  
Manifestação do Destinatário,  
prevalecendo a última manifestação.  
Permitir o cancelamento se após o evento  
de “Confirmação” existir um dos eventos  
abaixo:  
o “210220 – Desconhecimento da Operação”  
o“210240 – Operação não Realizada”.  
4P15-18  
Obrig. 690  
Rej. Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-  
e / MDF-e  
Existe evento de Conhecimento de Transporte  
ou MDF-e Autorizado, tpEvento:  
o“610600 – CT-e Autorizado” (Cancelamento:  
610601)  
o“610610 – MDF-e Autorizado”  
(Cancelamento: 610611)  
o“610614 – MDF-e Autorizado com CT-e”  
(Canc: 610615)  
Exceção: Uma NF-e pode participar de vários CT-e  
/ MDF-e. Permitir o cancelamento se todos  
os eventos deste tipo tiveremo  
correspondente evento de cancelamento.  
4P15-22  
Obrig. 219  
Rej. Rejeição: Circulação da NF-e verificada  
Existe evento de Registro de Passagem,  
tpEvento:  
o“610500 – Registro de Passagem NF-e”(Canc:  
610501);  
o“610510 – Registro de Passagem MDF-e”  
(Canc: 610511)  
o“610514 – Registro PassagemMDF-e com CT-  
e” (Canc: 610515)  
o“610550 – Registro PassagemNF-e BRId”  
o“610552 – Registro PassagemAutomático  
MDF-e”  
o“610554 – Registro PassagemAutomático  
MDF-e com CT-e”  
Exceção: Uma NF-e pode ter vários Registros de  
Passagem. Permitir o cancelamento se  
todos os eventos deste tipo tiveremo  
correspondente evento de cancelamento.  
4P15-26  
Obrig. 304  
Rej. Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com  
evento da Suframa  
Existe evento da Suframa, tpEvento:  
o“990900 – Vistoria SUFRAMA”;  
o“9910910 – Internalização SUFRAMA”;  
*** Banco de Dados: NF-e_2  
Rej.  
Substituição): Acesso BD NFE (Chave:Chave Obrig. 912  
5P31-10 Se tpEvento=110112 (Cancelamento por  
Rejeição: NF-e Substituta inexistente  
de Acesso Substituta, tag:chNFeRef):  
Chave Acesso Substituta inexistente  
Situação da NF-e = Denegadaou Cancelada  
Data de emissão da NF-e substituta (chNFeRef)  
maior que 2 horas da data de emissão da NF-e  
a ser cancelada (chNFe)  
5P31-14  
5P31-20  
Obrig. 913  
Obrig. 914  
Rej. Rejeição: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada  
Rej. Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior  
que 2 horas da data de emissão da NF-e a ser  
cancelada  
5P31-24  
5P31-28  
Obrig. 915  
Obrig. 916  
Rej. Rejeição: Valor total da NF-e Substituta difere do  
valor da NF-e a ser cancelada  
Rej. Rejeição: Valor total do ICMS da NF-e Substituta  
difere do valor da NF-e a ser cancelada  
Valor total da NF-e substituta (chNFeRef) difere  
do valor total da NF-e a ser cancelada (chNFe)  
Valor total do ICMS da NF-e substituta  
(chNFeRef) difere do valor total do ICMS da NF-  
e a ser cancelada (chNFe)  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
5P31-32  
Obrig. 917  
Rej. Rejeição: Identificação do destinatário da NF-e  
Substituta difere da identificação do  
Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/ID  
Estrangeiro, IE) da NF-e substituta (chNFeRef)  
difere da identificação do destinatário da NF-e  
a ser cancelada (chNFe).  
destinatário da NF-e a ser cancelada.  
5P31-36  
5P31-40  
Obrig. 918  
Obrig. 919  
Rej. Rejeição: Quantidade de itens da NF-e Substituta  
difere da quantidade de itens da NF-e a ser  
cancelada.  
Rej. Rejeição: Item da NF-e Substituta difere do mesmo  
item da NF-e a ser cancelada.  
Quantidade de Itens da NF-e substituta  
(chNFeRef) difere da quantidade de itens da  
NF-e a ser cancelada (chNFe).  
Verificar se o item da NF-e substituta  
(chNFeRef) difere do respectivo item da NF-e a  
ser cancelada (chNFe).  
Nota: Verificar divergência para os campos cProd,  
cEAN, xProd, NCM, CFOP, uCom, qCom,  
vUnCom, vProd, indTot  
5P31-44  
Obrig. 921  
Rej. Rejeição: Tipo de emissão da NF-e substituta deve ser  
de contingência  
Se tpEvento=110112 e chave da NF-e substituta  
com Tipo de Emissão igual a 1-Normal  
*** Banco de Dados: NF-e_2  
Obrig. 811 Rej. Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o  
cancelamento da NF-e  
Pedido de Prorrogação deferido impede o  
cancelamento da NF-e (NT 2015.001)  
5.9.4. Final do Processamento do Lote  
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de  
Eventos ParteGeral, item 5.8.5.  
A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno  
diferente para estes casos: status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”.  
No caso do Evento de Cancelamento para a NFC-e, o pedido de cancelamento fora do prazo é  
rejeitado com o código de erro 501 “Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na  
Legislação”.  
Será observada uma tolerância na comparação do horário informado no evento e o horário da  
autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o  
servidor da SEFAZ Autorizadora.  
Deverá ser impedido o cancelamento da NF-e caso exista pelo menos um item do Pedido de  
Prorrogação de Prazo deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1).  
No caso de rejeição do Pedido de Cancelamento da NF-e recebido pela empresa, o fisco usará o  
código de rejeição “811-Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e”.  
Nota: Como o mesmo Pedido da Empresa (tag:”idPedido”) pode ter diferentes respostas pelo Fisco,  
deve ser considerada a resposta do Fisco com maior “nSeqEvento” de resposta do Fisco.  
5.10. Web Service NFeRecepcaoEvento Carta de Correção  
Função: evento destinado à correção de informações da NF-e.  
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, prevista na cláusula décima  
quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das  
alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:  
“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser  
extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina  
ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem  
legíveis, em todas as vias.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
(...)  
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro  
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:  
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota,  
diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;  
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do  
destinatário;  
III - a data de emissão ou de saída.”  
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta  
de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.  
Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e e a NF-e deve existir no banco de dados  
da SEFAZ. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital do emitente da NF-e.  
No caso do emitente pessoa jurídica, poderá ser usado o certificado digital da matriz ou de qualquer  
filial da empresa (mesmo CNPJ-Base)”.  
Código do Evento: 110110  
5.10.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadana seção 5.8.  
Schema XML: envCCe_v9.99.xsd  
Tabela 5-39 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento Carta Correção  
#
Campo  
versao  
descEvento  
Ele  
A
E
Pai  
P17  
P17  
P17  
Tipo  
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
Versão da carta de correção  
“Carta de Correção” ou “Carta de Correcao”  
HP18  
HP19  
HP20  
C
C
5-60  
xCorrecao  
E
1-1  
15-1000 Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais  
recente substitui as anteriores.  
HP20a  
xCondUso  
E
P17  
C
1-1  
-
Condições de uso da Carta de Correção, informar a  
literal :  
“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art.  
7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970  
e pode ser utilizada para regularização de erro  
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde  
que o erro não estejarelacionado com: I - as  
variáveis que determinam o valor do imposto tais  
como: base de cálculo, alíquota, diferença de  
preço, quantidade, valor da operação ou da  
prestação; II - a correção de dados cadastrais que  
implique mudança do remetente ou do  
destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”  
(texto com acentuação)  
ou  
“A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A  
do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro  
de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao  
de erro ocorrido na emissao de documento fiscal,  
desde que o erro nao estejarelacionado com: I -  
as variaveis que determinam o valor do imposto  
tais como: base de calculo, aliquota, diferencade  
preco, quantidade, valor da operacao ou da  
prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que  
implique mudanca do remetente ou do  
destinatario; III - a data de emissao ou de saida.”  
(texto sem acentuação)  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.10.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conformeretornodo Web  
Service de Registrode Eventos Parte Geral, especificado noitem 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): Carta de Correção registrada  
Schema XML: retEnvCCe_v9.99.xsd  
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação à  
5.10.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na Tabela 5-40(NT 2018.004).  
Tabela 5-40 Regras de Validação Específicas do Evento Carta de Correção  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
GA01 Verificar se a NF-e está autorizada (não pode  
estar cancelada nem denegada)  
GA03 Verificar o sequencial do evento (P15 –  
nSeqEvento) é valor válido (1-20)  
GA03a Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de  
Carta de Correção  
GA04 Acesso Cadastro Contribuinte:  
Obrig. 580  
Obrig. 594  
Obrig. 784  
Obrig. 203  
Obrig. 240  
Rej. Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada  
Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento  
informado é maior que o permitido  
Rej. Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de  
Correção  
Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e  
- Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e  
GA05 - Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente  
Rej. Rejeição: Cancelamento/Inutilização Irregularidade  
Fiscal do Emitente  
5.10.4. Final do Processamento do Lote  
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de  
Eventos ParteGeral, item 5.8.5.  
5.10.5. Disponibilização do Evento  
O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da  
SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o  
transportador.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.11. Web Service NFeRecepcaoEvento Manifestação do Destinatário  
Processo: síncrono.  
Método: nfeRecepcaoEvento  
Função: permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na  
operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através do envio da  
mensagem de:  
Confirmação da Operação confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da  
mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);  
Desconhecimento da Operação declarando o desconhecimento da operação;  
Operação Não Realizada declarando que a operação não foi realizada (com recusa do  
Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa do porquê a operação não se realizou;  
Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação) declarando ter ciência da operação destinada  
ao CNPJ, mas ainda não possuir elementos suficientes para apresentar uma manifestação  
conclusiva, como as acima citadas. Este evento era chamado de Ciência da Operação.  
Uma listagem destes eventos pode ser encontrada no item 3.2.1.  
Autor do Evento: destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o  
certificado digital que tenha o CNPJ-Base (8 primeiras posições do CNPJ) ou CPF do Destinatário da  
NF-e.  
A ciência da emissão é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que  
tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar  
uma manifestação conclusiva. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro  
de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e.  
Código do Tipo de Evento:  
210200 Confirmação da Operação  
210210 Ciência da Emissão  
210220 Desconhecimento da Operação  
210240 Operação não Realizada  
5.11.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadanaseção 5.8.  
Schema XML: envConfRecebto_v9.99.xsd  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Tabela 5-41 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento Manifestação do Destinatário  
#
Campo  
versao  
descEvento  
Ele  
A
E
Pai  
P17  
P17  
Tipo  
N
C
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
2v2  
5-60  
Descrição/Observação  
Versão do evento  
Informar a descrição do evento:  
Confirmacao da Operacao  
Ciencia da Operacao  
HP18  
HP19  
Desconhecimento da Operacao  
Operacao nao Realizada  
HP20  
xJust  
E
P17  
C
0-1  
15-255 Informar a justificativa porque a operação não foi  
realizada, este campo deve ser informado  
somente no evento de Operação não Realizada.  
5.11.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conformeretorno do Web  
Service de Registrode Eventos Parte Geral, especificado noitem 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento):  
Confirmacao de Operacao registrada  
Ciencia da Operacao registrada  
Desconhecimento da Operacao registrada  
Operacao nao Realizada registrada  
Schema XML: retEnvConfRecebto _v9.99.xsd  
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação à  
5.11.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na Tabela 5-42.  
Tabela 5-42 Regras de Validação da Específicas do Evento Manifestação do Destinatário  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
H01 Evento de “Operação não Realizada” deve ter uma  
justificativa  
Obrig. 595  
Rej. Rejeição: Obrig.atória a informação da justificativa  
do evento.  
H02 O nSeqEvento deve ser = 1  
Obrig. 594  
Rej. Rejeição: O número de sequenciado evento  
informado é maior que o permitido  
H03 Verificar prazo de recepção do evento, em relação a Obrig. 596  
data da autorização  
Rej. Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo  
vigente]  
H04 Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada Obrig. 650  
ou Denegada  
Rej. Rejeição: Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e  
Cancelada ou Denegada  
H05 Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF- Obrig. 651  
Rej. Rejeição: Evento de "Desconhecimento da  
Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada  
Rej. Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado  
após a manifestação final do destinatário  
e Cancelada ou Denegada  
H06 Evento de "Ciência da Emissão" informado após a  
Manifestação final do destinatário  
Obrig. 655  
Obrig. 658  
(Confirmação da Operação, Operação não  
Realizada ou Desconhecimento).  
H07 Se Evento do Destinatário, verificar se UF do  
destinatário corresponde a UF do Web Service  
(Nota: esta validação não se aplica para o  
Ambiente Nacional, no atendimento de todas  
as UF)  
Rej. Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso  
diverge da UF autorizadora  
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MOC 7.0 Visão Geral  
5.11.4. Final do Processamento do Lote  
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de  
Eventos ParteGeral, item 5.8.5.  
5.12. Web Service NFeRecepcaoEvento EPEC  
Função: permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência"  
anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. A seção 3.2.3  
apresenta uma visão geral desse evento.  
Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será  
assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.  
Código do Tipo de Evento: 110140  
5.12.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadanaseção 5.8.  
Schema XML: envEPEC_v1.00.xsd  
Tabela 5-43 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento EPEC  
#
Campo  
versao  
descEvento  
Ele  
Pai  
P17  
P17  
P17  
Tipo  
N
C
N
Ocor.  
1-1  
1-1  
1-1  
Tam.  
2v2  
5-60  
2
Descrição/Observação  
Informar o mesmo valor da tag verEvento (P16).  
“EPEC”  
Código do Órgão do Autor do Evento.  
Nota: Informar o código da UF do Emitente para este  
evento.  
P18  
P19  
P20  
A
E
E
cOrgaoAutor  
P21  
tpAutor  
E
P17  
N
1-1  
1
Informar "1=Empresa Emitente" para este evento.  
Nota: 1=Empresa Emitente; 2=Empresa Destinatária;  
3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos.  
Versão do aplicativo do Autor do Evento.  
Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated  
Time): "AAAA-MM-DDThh:mm:ss TZD".  
0=Entrada; 1=Saída;  
P22  
P23  
verAplic  
dhEmi  
E
E
P17  
P17  
C
D
1-1  
1-1  
1-20  
P24  
P25  
P26  
P27  
tpNF  
IE  
dest  
UF  
E
E
G
E
P17  
P17  
P17  
P26  
N
N
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
1
2-14  
IE do Emitente  
C
2
Sigla da UF do destinatário.  
Informar “EX” no caso de operação com o exterior.  
Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário, preenchendo  
os zeros não significativos. No caso de operação  
com exterior, ou para comprador estrangeiro,  
informar a tag “idEstrangeiro”, com o número do  
passaporte, ou outro documento legal (campo  
aceita valor Nulo no caso de operação com  
exterior).  
P28  
P29  
P30  
CNPJ  
CPF  
idEstrangeiro  
CE  
CE  
CE  
P26  
P26  
P26  
N
N
C
1-1  
1-1  
1-1  
14  
11  
0,  
5-20  
P31  
IE  
E
P26  
N
0-1  
2-14  
Informar a IE do destinatário somente quando o  
contribuinte destinatário possuir uma inscrição  
estadual. Omitir a tag no caso de destinatário  
“ISENTO”, ou destinatário não possuir IE.  
Valor total da NF-e  
P32  
P33  
P34  
P91  
vNF  
vICMS  
vST  
E
E
E
G
P17  
P17  
P17  
P04  
N
N
N
1-1  
1-1  
1-1  
13v2  
13v2  
13v2  
Valor total do ICMS  
Valor total do ICMS de Substituição Tributária  
Assinatura Digital do documento XML, a assinatura  
deveráser aplicada no elemento infEvento  
Signature  
XML 1-1  
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MOC 7.0 Visão Geral  
5.12.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conformeretornodo Web  
Service de Registrode Eventos Parte Geral, especificado noitem 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): EPEC autorizado  
Schema XML: retEnvEPEC_v1.00  
No caso de evento registrado com sucesso, serão retornados campos opcionais listados na Tabela  
5-44, seguindo a mensagem geral de retorno descrita na  
Tabela 5-44 Leiaute Mensagem de Retorno do Web Service NFeRecepcaoEvento EPEC  
#
R22  
R32  
Campo  
cOrgaoAutor  
chNFePend  
Ele  
E
E
Pai  
HR11  
R11  
Tipo  
N
N
Ocor.  
0-1  
0-50  
Tam.  
2
44  
Descrição/Observação  
Idema mensagemde entrada.  
Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de  
conciliação, existentes no AN.  
A relação de Chaves de Acesso pendentes de conciliação (tag:chNFePend) será disponibilizada  
sempre que o ambiente de autorização do EPEC estiver bloqueado para o CNPJ do emitente  
(Rejeição “142-Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente”.  
5.12.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na Tabela 5-45.  
Tabela 5-45 Regras de Validação Específicas do Evento Prévio de Emissão em Contingência  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P11-20 Se informado CPF do Autor do evento:  
Evento não disponível para Autor pessoa física (CPF)  
Obrig. 408 Rej. Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa  
física  
P11-21 Se informado CPF do autor do evento, evento = EPEC Obrig. 495 Rej. Rejeição: CPF do emitente com série incompatível  
e série difere da faixa [920-969] (NT 2014.001 v1.20)  
P12-32 Validação da Chave de Acesso:  
Série difere da faixa [0-889] [920-969] (NT 2018.001)  
(NT 2014.001 v1.20)  
Obrig. 266 Rej. Rejeição: Série utilizada não permitida no  
Web Service  
P12-50 Tipo de Emissão difere de “4” (posição 35 da Chave  
de Acesso)  
Obrig. 484 Rej. Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão  
diferente de 4 (posição 35 da Chave de  
Acesso)  
P15-10 Verificar se sequencial do evento (nSeqEvento) difere Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequênciado evento  
de 1 informado é maior que o permitido  
P20-10 Verificar se o órgão do Autor (cOrgaoAutor) difere da Obrig. 455 Rej. Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF  
UF da Chave de Acesso (Evento do Emitente)  
P21-10 Verificar se Tipo do Autor difere de "1=Empresa  
Emitente"  
da Chave de Acesso  
Obrig. 466 Rej. Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível  
P23-10 Data de Emissão posterior a data de recebimento  
Obrig. 212 Rej. Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de  
recebimento  
P23-20 Data de Emissão ocorrida há mais de 1 dia  
P23-30 Data de Emissão maior do que a data do evento  
(dhEvento)  
Obrig. 228 Rej. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada  
Obrig. 577 Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menor  
que a data de emissão da NF-e  
P23-40 Ano-Mês da Data de Emissão (dhEmi) diverge do  
Ano-Mês da Chave de Acesso  
Obrig. 659 Rej. Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do  
Ano_Mês da Chave de Acesso  
P25-10 Validação da IE do Emitente:  
IE Emitente com zeros ou nulo  
Obrig. 229 Rej. Rejeição: IE do emitente não informada  
P25-20 IE inválida para a UF:erro no tamanho, composição  
ou dígito verificador (*2)  
Obrig. 209 Rej. Rejeição: IE do emitente inválida  
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MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P28-10 Se informado CNPJ do destinatário:  
CNPJ com zeros ou dígito de controle inválido  
P29-10 Se informado CPF do destinatário:  
CPF com zeros, 111..., 222..., ..., 999..., ou dígito de  
controle inválido  
Obrig. 208 Rej. Rejeição: CNPJ do destinatário inválido  
Obrig. 237 Rej. Rejeição: CPF do destinatário inválido  
P30-10 Se não informada a tag idEstrangeiro para Operação Obrig. 720 Rej. Rejeição: Na operação com Exterior deve ser  
com Exterior (UF Destinatário = “EX”).  
P30-20 Se informada tag idEstrangeiro:  
informada tag idEstrangeiro  
Obrig. 721 Rej. Rejeição: Operação interestadual deve informar  
CNPJ ou CPF  
Não informar tag idEstrangeiro para Operação  
Interestadual (UF Destinatário difere de “EX” e  
difere da UF do Emitente):  
P31-10 Se informada IE do Destinatário:  
Não informar a tag IE do Destinatário na operação  
com exterior(UF Destinatário = “EX”)  
Obrig. 792 Rej. Rejeição: Informada a IE do destinatário para  
operação com destinatário no Exterior  
P31-20 IE com zeros ou nulo  
P31-30 IE inválida para a UF: erro no tamanho, composição  
ou dígito verificador (*2)  
Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida  
Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida  
P32-10 Valor da NF-e superior ao valor limite estabelecido  
(*3)  
Obrig. 628 Rej. Rejeição: Total da NF superior ao valor limite  
estabelecido pela SEFAZ [Limite]  
P33-10 Valor do ICMS superior ao valor limite (*3)  
Obrig. 417 Rej. Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite  
estabelecido  
Obrig. 418 Rej. Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite  
estabelecido  
P34-10 Valor do ICMS-STsuperior ao valor limite (*3)  
*** Banco de Dados: Emitente / CNE CCC  
1P25-10 Acessar Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC, Obrig. 230 Rej. Rejeição: IE do emitente não cadastrada  
Chave: UF, CNPJ/CPF, IE) ou Cadastro de  
Emitentes (CNE, Chave:UF, IE) no caso da UF  
não estiver atualizando o CCC:  
- IE emitente não cadastrada (NT 2014.001 v1.20)  
1P25-20 IE Emitente não vinculada ao CNPJ ou CPF (CPF  
incluído pela (NT 2018.001 v1.10)  
Obrig. 231 Rej. Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ ou  
CPF  
1P25-30 Emitente não habilitado para emissão de NF-e  
Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de  
NF-e  
*** Banco de Dados: Emitente / Controle Ambiente EPEC  
2P10-10 Acessar BD Ambiente de Contingência EPEC (Chave: Obrig. 142 Rej. Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC  
UF, CNPJ ou CPF Emitente):  
Verificar se Ambiente EPEC está bloqueado para o  
Emitente (*4)  
bloqueado para o Emitente  
*** Banco de Dados: Numeração da NF-e  
3P12-10 Acesso ao BD de Eventos (Chave:tpEvento=110140,  
Modelo=55, UF, CNPJ ou CPF Emitente, Série,  
Número da NF-e)  
Obrig. 485 Rej. Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC  
(Modelo, CNPJ ou CPF, Série e Número)  
Verificar se já existe EPEC para a numeração da NF-e  
4P12-10 Acesso ao BD NFE (Chave:Modelo=55, UF Emitente, Obrig. 661 Rej. Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC  
CNPJ ou CPF Emitente, Série e Número da NF-  
informado  
e):  
NF-e já existente para o número do EPEC informado  
5P12.10 Acesso ao BD de Inutilização (Chave: Modelo=55, UF Obrig. 662 Rej. Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na  
Emitente, CNPJ ou CPF Emitente, Série e  
Número):  
Base de Dados da SEFAZ  
Numeração do EPEC está inutilizada na Base de  
Dados da SEFAZ  
*** Banco de Dados: Destinatário  
6P31-10 Se informada IE do Destinatário:  
Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave:UF  
Dest, IE Dest.) (*5)  
Obrig. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada  
IE destinatário não cadastrada, ou situação da IE  
igual a exclusão lógica no CCC (CCC.cSitIE=9-  
Exclusão lógica) (*7) (NT 2019.001 v1.00)  
6P31-20 Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário  
não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial  
de IE Única) (NT 2019.001 v1.00)  
Obrig. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
6P31-30 Se informado CPF do destinatário e IE destinatário  
não vinculada ao CPF (*7) (NT 2019.001 v1.00)  
6P31-40 Destinatário em situação irregular perante o Fisco,  
vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-  
Vedado) (NT 2019.001 v1.00)  
Obrig. 624 Rej. Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF  
Obrig. 302 Rej. Uso Denegado:Irregularidade fiscal do  
destinatário  
6P31-43 Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-  
Bloqueado) (NT 2019.001 v1.00)  
Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF  
6P31-46 IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0- Obrig. 306 Rej. Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF  
Não habilitado) (*7) (NT 2019.001 v1.00)  
6P31-50 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ  
do destinatário:  
Obrig. 232 Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada  
Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-  
Dest, CNPJ-Dest) (*6)  
Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-  
Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc= 0 –  
Obrig.atório (NT 2019.001 v1.00)  
6P31-60 Destinatário com CNPJ vedado na UF  
(CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT2019.001 v1.00)  
Obrig. 303 Den. Uso Denegado:Destinatário não habilitado a  
operar na UF  
6P31-63 Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-  
Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF  
Bloqueado) (NT 2019.001 v1.00)  
Notas:  
(*2)....O tamanho da IE deve ser normalizado na aplicação do AN, desprezando os zeros não significativos, antes da verificação do  
dígito de controle;  
(*3)....Valor parametrizável, definido inicialmente em R$ 500 milhões, para evitar erros de preenchimento do campo;  
(*4)....No caso do ambiente de contingência EPEC bloqueado para o emitente, serão retornadas as Chaves de Acesso de até 50 EPEC  
pendentes de conciliação (tag:chNFePend);  
(*5)....Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de  
Contribuintes. (NT 2019.001 v1.00)  
.......... Nota: A validação do destinatário do EPEC não gera denegação, mas simplesmente uma rejeição.  
(*6)....Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE  
vinculadas com o CNPJ informado. (NT 2019.001 v1.00)  
(*7)....Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, o Ambiente de Contingência EPEC  
que utiliza o CCC para validar o destinatário somente poderá efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) e xistir  
no CCC. (NT 2019.001 v1.00)  
5.12.4. Final do Processamento do Lote  
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de  
Eventos ParteGeral, item 5.8.5.  
No caso do evento de EPEC, não existe a possibilidade do retorno "135 Evento registrado e  
vinculado a NF-e" porque este evento somente é autorizado se não existir uma NF-e para a mesma  
Nota Fiscal (mesma UF, CNPJ emitente, Série e Número).  
5.13. Web Service NFeRecepcaoEvento Pedido de Prorrogação  
Função: serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e  
O Pedido de Prorrogação é um evento para prorrogar o prazo de retorno de produtos de uma NF-e  
de remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS. Este evento é de  
implementação facultativa dos Estados. As UFs que determinarem em sua legislação local a  
suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de  
operações internas. Por enquanto apenas São Paulo adota esta NT.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O registro de um novo Pedido de Prorrogação não substitui o Pedido de Prorrogação anterior, ou  
seja, serão eventos cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada  
Pedido de Prorrogação.  
A seção 3.4 apresenta o fluxo operacional destes eventos.  
Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será  
assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.  
Códigos dos eventos:  
111500 Pedido de Prorrogação 1º prazo  
111501 Pedido de Prorrogação 2º prazo  
5.13.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadanaseção 5.8.  
Schema XML: envRemIndus_v1.0.xsd  
Tabela 5-46 Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento Pedido de Prorrogação  
#
Campo  
versao  
descEvento  
nProt  
Ele  
A
E
Pai  
P17  
P17  
P17  
Tipo  
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
Descrição/Observação  
Versão do Pedido de Prorrogação  
“Pedido de Prorrogação” ou “Pedido de Prorrogacao”  
Informar o número do Protocolo de Autorização da NF-  
e a ser Prorrogada.  
P17  
P18  
P19  
C
N
5-60  
15  
E
1-1  
P20  
itemPedido  
G
P17  
1-990  
Item do Pedido de Prorrogação. Recomenda-se  
agrupar a maior quantidade de itens em cada  
Pedido de Prorrogação  
P21  
P22  
numItem  
qtdeItem  
A
E
P17  
P17  
N
N
1-1  
1-1  
1-3  
Número do item da NF-e. O número do item deveráser  
o mesmo número do item na NF-e  
11v0-4 Quantidade de comercialização do item que será  
solicitada a prorrogação de prazo  
5.13.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retorno do Web  
Service de Registro de Eventos Parte Geral, especificado no item 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): Pedido de Prorrogação  
registrado  
Schema XML: retEnvRemIndus_v1.0.xsd  
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação à  
5.13.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na Tabela 5-47 (NT 2015.001).  
Tabela 5-47 Regras de Validação Específicas do Evento Pedido de Prorrogação  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic. Msg Efeito  
Descrição Erro  
P12  
Data do evento não pode ser menor que a data  
de autorização para o evento de Pedido de  
Prorrogação  
Obrig. 641  
Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menorque a  
data de autorização para o evento  
P11  
P10  
P10  
Verificar se a NF-e está autorizada (não pode  
estar cancelada nem denegada)  
Acesso Cadastro Contribuinte:  
- Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e  
- Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente  
Obrig. 580  
Obrig. 203  
Obrig. 240  
Obrig. 594  
Rej. Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada  
Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e  
Rej. Rejeição: Cancelamento/Inutilização Irregularidade  
Fiscal do Emitente  
Rej. Rejeição: O número de sequênciado evento  
informado é maior que o permitido  
P13-14 Verificar o sequencial do evento (P14 –  
nSeqEvento) é um valor válido (último + 1)  
conforme tipo de evento (P13/P14)  
P11-19 Verificar se o número Protocolo informado difere Obrig. 222  
do nro. Protocolo da NF-e  
Rej. Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do  
cadastrado  
P13-14 Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º  
pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º  
pedido” sem resposta do Fisco não deverá  
exceder20 pedidos  
Obrig. 638  
Rej. Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º  
prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de  
Prorrogação autorizados e sem respostado  
Fisco  
P13-14 Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º  
pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º  
pedido” sem resposta do Fisco não deverá  
exceder20 pedidos  
Obrig. 639  
Rej. Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2°  
prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de  
Prorrogação autorizados e sem respostado  
Fisco.  
5.13.4. Final do Processamento do Lote  
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de  
Eventos ParteGeral, item 5.8.5.  
Deverá ser impedido o cancelamento da NF-e caso exista pelo menos um item do Pedido de  
Prorrogação de Prazo deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1).  
No caso de rejeição do Pedido de Cancelamento da NF-e recebido pela empresa, o fisco usará o  
código de rejeição “811-Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e”.  
Nota: Como o mesmo Pedido da Empresa (tag:”idPedido”) pode ter diferentes respostas pelo Fisco,  
deve ser considerada a resposta do Fisco com maior “nSeqEvento” de resposta do Fisco.  
5.14. Web Service NFeRecepcaoEvento Ator Interessado na NF-e -  
Transportador  
Função: serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e  
O objetivo deste evento é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a  
qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.  
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o  
evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da  
NF-e.  
Autor do Evento: : O autor do evento é o emissor da NF-e, podendo também ser o destinatário ou o  
transportador.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.14.1. Leiaute Mensagem de Entrada  
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte  
Geral do Web Service de Registrode Eventos especificadanaseção 5.8.  
Schema XML: envEventoAtorInteressado_v1.00.xsd  
Tabela 548 - Leiaute Mensagem de Entrada do Web Service NFeRecepcaoEvento Ator Interessado na NF-e -  
Transportador  
#
P18  
P19  
Campo  
versao  
descEvento  
Ele  
A
E
Pai  
P17  
P17  
Tipo  
Ocor.  
1-1  
1-1  
Tam.  
2v2  
5-60  
Descrição/Observação  
Informar o mesmo valor da tag “verEvento” (P16)  
Descrição do Evento, conforme documentado junto  
com o Código do Evento (Id: P14).  
C
P20  
P21  
cOrgaoAutor  
tpAutor  
E
E
P17  
P17  
N
N
1-1  
1-1  
2
1
Código da UF do emitente do Evento.  
Informar uma das opções abaixo:  
1=Geração do Evento pelo Emitente;  
2=Geração do Evento pelo Destinatário;  
3=Geração do Evento pelo Transportador Contratado;  
Valores: 1=Empresa Emitente, 2=Empresa Destinatária;  
3=Empresa Transportadora.  
P22  
P23  
P24  
P25  
P26  
verAplic  
autXML  
CNPJ  
E
G
CE  
CE  
E
P17  
P17  
P23  
P23  
P17  
C
-
N
N
N
1-1  
1-1  
1-1  
1-1  
0-1  
1-20  
-
3-14  
3-11  
1
Versão do aplicativo do Autor do Evento.  
Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e  
CNPJ autorizado  
CPF autorizado  
0 - Não permite;  
CPF  
tpAutorizacao  
1 - Permite o transportador autorizado pelo emitente  
ou destinatário autorizar outros transportadores  
para ter acesso ao download da NF-e  
Condição de uso do tipo de autorização para o  
transportador: O emitente ou destinatário da NF-  
e, declara que permite o transportador  
declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a  
autorizar os transportadores subcontratados ou  
redespachados a terem acesso ao download da  
NF-  
P27  
P91  
xCondUso  
Signature  
E
P17  
P04  
C
0-1  
1-1  
-
-
G
XML  
Assinatura Digital do documento XML, a assinatura  
deveráser aplicada no elemento infEvento.  
5.14.2. Leiaute Mensagem de Retorno  
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retorno do Web  
Service de Registro de Eventos Parte Geral, especificado no item 5.8.2.  
Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): Ator Interessado na NF-e -  
Transportador  
Schema XML: retEnvEventoAtorInteressado_v1.00.xsd  
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação à  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.14.3. Regras de Validação  
Serão aplicadas as regras de validação gerais apresentadas no item 5.8.4 e as regras de negócio  
específicas que podem ser vistas na (NT 2020.007).  
#
Regra de Validação  
Aplic.  
Msg  
DescriçãoErro  
P07-10  
Atributo “Id” não corresponde à concatenação dos campos do  
evento (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1)  
Obrig.  
572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento  
não corresponde a concatenação  
dos campos (“Id” + tpEvento +  
chNFe + nSeqEvento)  
P08-10  
P09-10  
Código do órgão de recepção do Evento diverge do definido  
para este evento (*1)  
Tipo do ambiente difere do ambiente do Web Service (*1)  
Obrig.  
Obrig.  
250 Rejeição: UF diverge da UF  
autorizadora  
252 Rejeição: Ambiente informado  
diverge do Ambiente de  
recebimento  
P10-10  
P11-10  
P12-10  
P12-14  
P12-18  
Se informado CNPJ do Autor do Evento:  
- CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1)  
Se informado o CPF do Autor do evento:  
- CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1)  
Validação da Chave de Acesso da NF-e (tag: chNFe):  
- Dígito verificador inválido (*1)  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
489 Rejeição: CNPJ informado inválido  
(DV ou zeros)  
490 Rejeição: CPF informado inválido (DV  
ou zeros)  
236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito  
verificador inválido  
614 Rejeição: Chave de Acesso inválida  
(Código UF inválido)  
615 Rejeição: Chave de Acesso inválida  
(Ano < 06 ou Ano maior que Ano  
corrente)  
616 Rejeição: Chave de Acesso inválida  
(Mês < 1 ou Mês > 12)  
617 Rejeição: Chave de Acesso inválida  
(CNPJ/CPF zerado ou dígito  
inválido)  
- Código UF inválido (*1)  
- Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente (*1)  
- Mês = 0 ou Mês > 12 (*1)  
P12-22  
P12-26  
Obrig.  
Obrig.  
- CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1)  
Nota: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na  
Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-  
909]  
P12-30A  
P12-34  
P12-40  
P12-44  
- Eventos somente da NF-e:  
- Modelo diferente de 55  
- Número NF = 0 (*1)  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
450 Rejeição: Modelo da NF-e diferente  
de 55  
619 Rejeição: Chave de Acesso inválida  
(número NF = 0)  
249 Rejeição: UF da Chave de Acesso  
diverge da UF autorizadora  
574 Rejeição: Autor do evento diverge do  
emissor da NF-e  
Se tpAutor=1-Empresa Emitente:  
- UF da Chave de Acesso diverge da UF Autorizadora  
- CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da Chave de  
Acesso  
Nota: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na  
Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-  
909]  
P13-10  
P15-10  
P20-10  
P21-10  
Data do evento maior que a data de processamento (aceitar  
tolerância de até 5 minutos) (*1)  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
578 Rejeição: A data do evento não pode  
ser maior que a data do  
processamento  
Número de sequência do Evento maior que 20  
594 Rejeição: Número de sequência do  
evento informado é maior que o  
permitido  
455 Rejeição: Órgão Autor do evento  
difere da UF da Chave de Acesso  
Se tpAutor=1-Empresa Emitente:  
- UF do Autor (cOrgaoAutor) diverge da UF da Chave de  
Acesso  
Tipo do Autor difere de “1=Empresa Emitente”,  
“2=Empresa destinatária” ou  
466 Rejeição: Evento com Tipo de Autor  
incompatível  
“3=Empresa Transportador Contratado.  
P24-10  
P25-10  
P26-10  
P26-20  
Se informado CNPJ autorizado:  
CNPJ com zeros ou dígito inválido  
Se informado CPF autorizado:  
CPF com zeros ou dígito inválido  
Se autor do evento for o emitente ou destinatário da NF-e:  
- Obrigatório o preenchimento do campo tpAutorizacao  
Se autor do evento não for o emitente ou destinatário da NF-e:  
- Preenchimento do campo tpAutorizacao não é permitido  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig  
Obrig  
323 Rejeição: CNPJ autorizado para  
download inválido  
325 Rejeição: CPF autorizado para  
download inválido  
827 Rejeição: Obrigatório informar o tipo  
de autorização  
828 Rejeição: Não permitido informar o  
campo tipo de autorização  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Regra de Validação  
Aplic.  
Msg  
DescriçãoErro  
P27-10  
Se informado tpAutorizacao igual 1:  
- Obrigatório informar o campo xCondUso, declarando que está  
ciente da permissão para o transportador  
Obrig.  
829 Rejeição: Condição de uso não  
informado para o tipo de  
autorização de uso  
P27-20  
Se informado tpAutorizacao diferente de 1:  
- Preenchimento do campo xCondUso não é permitido  
Obrig  
Obrig.  
830 Rejeição: Não permitido preencher o  
campo Condição de Uso  
*** Banco de Dados:Emitente  
1P10-20  
- Verificar situação fiscal do emitente  
240 Rejeição: Irregularidade fiscal do  
emitente  
*** Banco de Dados:NF-e  
2P12-10 Acesso BD NFE (Chave: Chave de Acesso):  
- Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a  
existência da NF-e (*1)  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
494 Rejeição: Chave de Acesso  
Inexistente  
580 Rejeição: Evento exige uma NF-e  
autorizada  
577 Rejeição: A data do evento não pode  
ser menor que a data de emissão  
da NF-e  
2P12-22  
- Verificar se NF-e está denegada ou cancelada  
2P13-10  
- Data do evento menor que a Data de Emissão da NF-e (*1)  
2P13-14  
- Data do evento menor que a Data de Autorização da NF-e não Obrig.  
emitida em contingência (tpEmis=1)  
579 Rejeição: A data do evento não pode  
ser menor que a data de  
Nota: Tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de  
horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ  
Autorizadora.  
autorização da NF-e  
2P21-10  
2P21-14  
- Se tpAutor=2-Empresa Destinatário:  
- CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF do Destinatário  
da NF-e  
- Se tpAutor=2-Empresa Destinatário:  
- Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário  
(modFrete<>1 e 4)  
Obrig.  
Obrig.  
575 Rejeição: Autor do evento diverge do  
destinatário da NF-e  
449 Rejeição: Modalidade de Frete não é  
por conta do Destinatário  
2P24-10  
P24-14  
P24-18  
- CNPJ/CPF autorizado neste evento idêntico ao CNPJ/CPF do  
Emitente  
- CNPJ/CPF autorizado neste evento idêntico ao CNPJ/CPF do  
Destinatário  
- CNPJ/CPF autorizado neste evento já está autorizado a  
acessar o XML da NF-e (leiaute NF-e, tag: autXML, Id:GA01)  
Obrig.  
Obrig.  
Obrig.  
421 Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do  
Emitente  
422 Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do  
Destinatário  
423 Rejeição: CNPJ/CPF já está  
autorizado a acessar o XML da NF-  
e
*** Banco de Dados:Evento  
3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento,  
nSeqEvento, cOrgaoAutor):  
- Evento já existente (*1)  
Obrig.  
573 Rejeição: Duplicidade de Evento  
*** Banco de Dados:Evento 2  
3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso,  
tpEvento=110150):  
- CNPJ/CPF autorizado neste evento já está autorizado a  
acessar o XML da NF-e  
Obrig.  
Obrig.  
423 Rejeição: CNPJ/CPF já está  
autorizado a acessar o XML da NF-  
e
831 Rejeição: Transportador Contratado  
não autorizado a a liberar acesso a  
NF-e  
3P15-20  
- Evento do BD possui tpAutorizacao=0 e Evento atual com  
CNPJ/CPF Autor (tag:CNPJ, id:P10) diferente do Emitente ou  
Destinatário da NF-e  
*** Banco de Dados:Cadastro Centralizado de Contribuintes  
4P21-10 Se tpAutor=3-Transportador Contratado:  
-Acesso Cadastro Centralizado de Contribuintes (Chave:  
cOrgaoAutor, CNPJ/CPF Autor):  
- CNPJ/CPF Autor do evento não é emitente de CT-e (nenhum Obrig.  
Modal), ou não está ativo para a UF  
448 Rejeição: CNPJ/CPF Autor não é  
emitente de CT-e  
4P24-10 Acesso CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes (Chave:  
cOrgaoAutor, CNPJ/CPF Autorizado):  
- CNPJ/CPF autorizado neste evento não é emitente de CT-e  
(nenhum Modal), ou não está ativo para a UF  
Obrig.  
371 Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é  
emitente de CT-e  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
5.14.4. Final do Processamento do Lote  
O processamento do lote pode resultar em:  
- Rejeição do Lote: por algum problema que comprometa o processamento do lote;  
- Processamento do Lote: o lote foi processado (cStat= 128 - ), e a validação de cada evento do  
lote poderá resultar em:  
- Rejeição: o Evento será rejeitado, retornando do código do status do motivo da rejeição;  
- Evento Autorizado, com vinculação à respectiva NF-e: Encontrada a NF-e no banco de dados.  
Retornar cStat= 135-Evento registrado e vinculado a NF-e  
- Evento Autorizado, sem vinculação à respectiva NF-e: Não encontrada a NF-e no banco de  
dados. Retornar cStat=136 - Evento registrado, mas não vinculado a NF-e  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
6. Distribuiçãodos Documentos com Autorizaçãopela SEFAZ  
Conforme previsto na cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, o  
emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo  
estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser  
apresentadas à administração tributária, quando solicitado.  
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de  
forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo  
digital.  
O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, ainda que hábil para acompanhar o  
trânsito de mercadorias, não substitui o arquivo da Nota Fiscal.  
Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e  
com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo  
decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado.  
6.1. Processo de Distribuição  
A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve  
ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido  
neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio  
eletrônico (B2B) são:  
troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;  
troca de arquivos via EDI (Intercambio Eletrônico de Dados), baseado em WEB ou rede privada,  
ou outros protocolos de troca de arquivos rastreáveis;  
troca de mensagens via e-mail;  
disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.  
6.2. Distribuição de Documentos Autorizados e Informações de B2B  
No próximo item, é definida a forma de compartilhamentos dos documentos autorizados pela SEFAZ  
(NF-e, Cancelamento e Evento).  
É possível também a distribuição de informações unicamente em um padrão B2B mais amplo,  
incluindo informações relacionadas com a logística de entrega, transporte e armazenamento das  
mercadorias que estão sendo transitadas entre os diferentes entes. Na adoção deste modelo mais  
amplo, é aconselhável evitar a definição de padrões específicos de determinada empresa, tentando  
adotar padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas  
emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas.  
De uma forma geral, esta estrutura de dados que engloba as informações dos documentos  
autorizados e as informações de logística da circulação de mercadorias entre as empresas, obedece  
a um padrão, conforme exemplo apresentado na Tabela 6-1  
Tabela 6-1 Exemplo de Estrutura de Dados Sobre Logística de Circulação de Mercadorias  
#
Campo  
nfeProcB2B  
nfeProc  
NFe  
(dados)  
protNfe  
Ele  
Raiz  
G
G
-
Pai  
-
VR01  
VR02  
-
Tipo  
-
xml  
xml  
-
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
-
Tam.  
Descrição/Observação  
VR01  
VR02  
VR03  
VR04  
VR05  
-
-
-
-
-
TAG raiz  
Estrutura de dados da distribuição  
Dados da NFe, inclusive com os dados da assinatura  
Protocolo de autorização ou denegação de uso do NF-  
e, conforme descrito no item 5.2.2.  
G
VR02  
xml  
1-1  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
#
Campo  
(dados)  
NFeB2B  
Ele  
-
G
A
Pai  
-
VR01  
VR07  
Tipo  
-
xml  
C
Ocor.  
-
0-1  
1-1  
Tam.  
-
-
Descrição/Observação  
VR06  
VR07  
VR08  
xIntegrador  
2-15  
Identificador da organização, empresa ou entidade  
mantenedorado padrão de interface  
B2B.Exemplo: “ANFAVEA”, “GS1”, (...), “XYZ”.  
Identificador do setorou área a que se refere o padrão  
B2B, mantido pelo Integrador.Exemplo:-  
xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Geral”;-  
VR09  
xSetor  
A
VR07  
C
1-1  
2-15  
xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Veículo”;-  
xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Medicamento”  
Versão do leiaute desta área/setor de padronização  
B2B. Exemplo: “1.00”.  
VR10  
VR11  
Versão  
(dados)  
A
-
VR07  
VR07  
C
-
1-1  
-
4-5  
-
6.3. Leiaute da Distribuição: NF-e  
Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ,  
complementada com a informação da Autorização de Uso.  
Schema XML: procNFe_v3.10.xsd  
Tabela 6-2 Leiaute de Distribuição da NF-e (proc)  
#
Campo  
nfeProc  
versao  
NFe  
(dados)  
protNfe  
Ele  
Raiz  
A
G
-
Pai  
-
XR01  
XR01  
-
Tipo  
Ocor.  
-
1-1  
1-1  
-
Tam.  
-
1-2v2  
-
-
-
Descrição/Observação  
XR01  
XR02  
XR03  
XR04  
XR05  
-
N
-
-
-
TAG raiz  
Dados da NF-e, inclusive com os dados da assinatura  
Protocolo de autorização ou denegação de uso do NF-e,  
conforme descrito no item 5.2.2.  
G
XR01  
1-1  
XR06  
(dados)  
-
-
-
-
-
No caso de troca de arquivo entre as empresas, é sugerida a adoção do nome do arquivo como  
segue:  
<999...999>-procNFe.xml  
Onde:  
<999...999>: corresponde a Chave de Acesso da NF-e;  
-procNFe”: identifica o processamento do documento autorizado.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
7. Consulta Pública da NF-e  
7.1. Consulta Completa da NF-e  
A Consulta Completa, individualmente realizada através da Internet nos portais das Administrações  
Tributárias, retornará todo o conteúdo da NF-e, exclusivamente aos participantes da operação  
comercial descritos no documento eletrônico, que desempenham papéis de emitente, destinatário,  
transportador e terceiros citados no XML da NF-e (informado na tag autXML), por meio do acesso  
identificado do consulente ao portal da administração tributária.  
Estas restrições não se aplicarão às NF-e emitidas para os seguintes destinatários: pessoa física  
(CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.  
7.2. Consulta Resumida da NF-e  
Para as situações não enquadradas na Consulta Completa, o acesso aos dados da NF-e só será  
possível através da consulta resumida.  
7.3. Exibição de EPEC na Consulta Pública  
7.3.1. Evento EPEC com a Respectiva NF-e  
Caso a NF-e referente ao EPEC já tenha sido autorizada, a Consulta Pública da NF-e deverá ser  
visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de emissão em contingência.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Figura 7-1 Visualização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência  
7.3.2. Evento EPEC sem a Respectiva NF-e  
Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta Pública da NF-e deverá mostrar os dados do EPEC,  
visualizando unicamente a Aba NF-e, com as informações existentes.  
7.4. Leiaute de Distribuição: Evento da NF-e  
Deverão ser disponibilizados para o destinatário os dados do Evento enviados para a SEFAZ,  
acrescentados os dados da homologação deste Evento.  
Tabela 7-1 Leiaute de Distribuição: Evento da NF-e  
#
Campo  
procEventoNFe  
versao  
Ele  
Raiz  
A
G
-
Pai  
-
Tipo  
-
N
Xml  
-
xml  
-
Ocor.  
-
Tam.  
-
1-2v2  
-
-
-
-
Descrição/Observação  
ZR01  
ZR02  
ZR03  
ZR04  
ZR05  
ZR06  
TAG raiz  
ZR01  
ZR01  
-
ZR01  
-
1-1  
1-1  
-
1-1  
-
evento  
(dados)  
retEvento  
(dados)  
Dados do Evento  
G
-
Dados da homologação do Evento  
No caso de troca de arquivo entre as empresas, é sugerida a adoção do nome do arquivo como  
segue:  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
<999...999>_<888888>-procEventoNFe.xml  
Onde:  
<999...999>: corresponde a Chave de Acesso da NF-e;  
<888888>: identifica o tipo de evento (CC-e=110110, Cancelamento=110111, etc.)  
-procEventoNFe”: identifica o processamento do documento autorizado.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
8. Tabelas e Códigos  
8.1. Tabela de Código de UF do IBGE  
A NF-e utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para  
representar o código da UF, como pode ser visto na Tabela 8-1.  
Tabela 8-1 Tabela de Código de UF do IBGE  
Região Norte  
11-Rondônia  
12-Acre  
Região Nordeste  
21-Maranhão  
22-Piauí  
Região Sudeste  
31-Minas Gerais  
32-Espírito Santo  
Região Sul  
41-Paraná  
42-Santa Catarina  
Região Centro-Oeste  
50-Mato Grosso do Sul  
51-Mato Grosso  
13-Amazonas 23-Ceará  
33-Rio de Janeiro 43-Rio Grande do Sul 52-Goiás  
14-Roraima  
15-Pará  
16-Amapá  
24-Rio Grande do Norte 35-São Paulo 53-Distrito Federal  
25-Paraíba  
26-Pernambuco  
27-Alagoas  
28-Sergipe  
29-Bahia  
17-Tocantins  
8.2. Tabela de Código de Município do IBGE  
A NF-e utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para  
representar o código de município. Este código é composto de 7 dígitos numéricos, com as duas  
primeiras representando a UF. Os códigos de município das capitais dos estados podem ser  
encontrados na Tabela 8-2. Os códigos dos demais municípios podem ser encontrados na página  
daquele Instituto na Internet (https://www.ibge.gov.br).  
Tabela 8-2 Brasília e Capitais de Estado na Tabela de Código de Município do IBGE  
Município  
Aracaju  
Belém  
Belo Horizonte 3106200 Minas Gerais  
Boa Vista  
Brasília  
Campo Grande 5002704 Mato Grosso do Sul  
Cuiabá  
Curitiba  
Florianópolis  
Fortaleza  
Goiânia  
João Pessoa  
Macapá  
Maceió  
Manaus  
Natal  
Palmas  
Porto Alegre  
Porto Velho  
Recife  
Rio Branco  
Rio de Janeiro  
Salvador  
São Luís  
São Paulo  
Teresina  
Vitória  
código  
2800308 Sergipe  
1501402 Pará  
Estado  
código  
28  
15  
31  
14  
53  
50  
51  
41  
42  
23  
52  
25  
16  
27  
13  
24  
17  
43  
11  
26  
12  
33  
29  
21  
35  
22  
32  
1400100 Roraima  
5300108 Distrito Federal  
5103403 Mato Grosso  
4106902 Paraná  
4205407 Santa Catarina  
2304400 Ceará  
5208707 Goiás  
2507507 Paraíba  
1600303 Amapá  
2704302 Alagoas  
1302603 Amazonas  
2408102 Rio Grande do Norte  
1721000 Tocantins  
4314902 Rio Grande do Sul  
1100205 Rondônia  
2611606 Pernambuco  
1200401 Acre  
3304557 Rio de Janeiro  
2927408 Bahia  
2111300 Maranhão  
3550308 São Paulo  
2211001 Piauí  
3205309 Espírito Santo  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Informar o código 9999999 e o nome do município “EXTERIOR” para as operações que envolvam  
localidades do exterior.  
Quando a operação envolver regiões administrativas (Ex. Cidades-satélites do DF), deve ser  
considerado o município sede como localidade da operação.  
8.2.1. Validação do Código de Município  
O Código de Município do IBGE tem a composição que segue:  
UUNNNND  
Onde:  
UU = Código da UF do IBGE  
NNNN = Número de ordem dentro da UF;  
D = Dígito de Controle módulo 10  
Validação possível:  
Extensão máxima: 7 dígitos;  
Extensão mínima: 7 dígitos;  
Código da UF: deve ser válido, conforme Tabela de UF do IBGE;  
Número de ordem dentro da UF: não pode ser zero;  
Dígito de Controle: módulo 10 (pesos 2 e 1)  
Obs 1: Considerar a soma dos algarismos no somatório dos produtos dos pesos. Ou seja, se o  
produto for superior a 9 os dois algarismos devem ser somados.  
Obs 2: Se o resto da divisão for zero, considerar o dígito verificador igual a zero.  
8.2.2. Exemplo de Cálculo do Dígito de Controle do Código de Município  
Exemplo 1:  
Código Município IBGE = 355030 D (Município de São Paulo)  
A. CÓDIGO MUN  
B. PESOS  
C. PONDERAÇÃO (A * B)  
D. SOMA ALGARISMOS  
3
1
3
3
5
2
10  
1
5
1
5
5
0
2
0
0
3
1
3
3
0
2
0
0
O somatório da soma dos algarismos é: 3 + 1 + 5 + 0 + 3 + 0 = 12  
Dividindo o somatório por 10 teremos: 12 / 10 = 1, com um resto valendo 2  
O dígito verificador é: DV = 10 (resto da divisão), portanto 10 2 = 8  
Neste caso, o Dígito Verificador = 8  
Exemplo 2:  
Código Município IBGE = 211130 D (Município de São Luís)  
A. CÓDIGO MUN  
B. PESOS  
C. PONDERAÇÃO (A * B)  
D. SOMA ALGARISMOS  
2
1
2
2
1
2
2
2
1
1
1
1
1
2
2
2
3
1
3
3
0
2
0
0
O somatório da soma dos algarismos é: 2 + 2 + 1 + 2 + 3 + 0 = 10  
Dividindo o somatório por 10 teremos: 10 / 10 = 1, com um resto valendo 0  
O dígito verificador é: DV = 10 (resto da divisão), portanto 10 0 = 10  
Neste caso, o Dígito Verificador = 0  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O código de Município do IBGE dos seguintes Municípios na tabela do IBGE tem o dígito verificador  
inválido; para estes municípios deve ser usado o DV respectivo, em vez do calculado:  
4305871 Coronel Barros/RS;  
2201919 Bom Princípio do Piauí/PI;  
2202251 Canavieira /PI;  
2201988 Brejo do Piauí/PI;  
2611533 Quixaba/PE;  
3117836 Cônego Marinho/MG;  
3152131 Ponto Chique/MG;  
5203939 Buriti de Goiás/GO;  
5203962 Buritinópolis/GO;  
8.3. Tabela de Código de País do BACEN  
Para o preenchimento dos campos de códigos de países deve ser utilizada a Tabela de País do  
Banco Central do Brasil, disponibilizada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica  
(www.nfe.fazenda.gov.br), aba “Documentos”, opção “Diversos”.  
Tabela 8-3 Exemplos de Códigos de País na Tabela do BACEN  
País  
código  
1058  
0639  
1589  
5860  
8451  
País  
código  
2453  
2755  
3867  
6076  
6289  
País  
código  
2496  
1600  
1902  
1619  
3999  
Brasil  
Espanha  
França  
Itália  
Estados Unidos  
Argentina  
Chile  
China, República Popular,  
Coréia, República da,  
Formosa  
Paraguai  
Uruguai  
Portugal  
Reino Unido  
Japão  
A validação do país deve considerar a data de emissão da NF-e para verificar se o país é válido.  
8.3.1. Validação do Código de País do BACEN  
Composição do Código de País:  
NNND  
Onde:  
NNN = Número de ordem do Código do País;  
D = Dígito de Controle módulo 11.  
8.3.2. Validação Possível do Código de País do BACEN  
Extensão máxima: 4 dígitos;  
Extensão mínima: 2 dígitos;  
Dígito de Controle: módulo 11, pesos 2 a 9  
Obs.: Se o resto da divisão for zero ou 1, considerar o dígito verificador igual a zero.  
8.3.3. Exemplo de Cálculo do Dígito de Controle do Código de País  
Exemplo 1 Código País = 105 (Brasil):  
A. CÓDIGO PAÍS  
B. PESOS  
C. PRODUTOS (A * B)  
1
4
4
0
3
0
5
2
10  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
O somatório dos produtos é: 4 + 0 + 10 = 14  
Dividindo o somatório por 11 teremos: 14 / 11 = 1, com resto valendo 3  
Considerar: 11 (resto da divisão), portanto: 11 3 = 8  
Neste caso, o Dígito Verificador = 8  
Exemplo 2 Código País = 586 (Paraguai):  
A. CÓDIGO PAÍS  
B. PESOS  
5
4
8
3
6
2
C. PRODUTOS (A * B)  
20  
24  
12  
O somatório dos produtos é: 20 + 24 + 12 = 56  
Dividindo o somatório por 11 teremos: 56 / 11 = 5, com resto valendo 1  
Considerar: 11 (resto da divisão), portanto: 11 1 = 10  
Neste caso, o Dígito Verificador = 0  
O código de País do BACEN dos seguintes países tem o DV dígito verificador inválido:  
1504 GUERNSEY, ILHA DO CANAL (INCLUI ALDERNEY E SARK)  
1508 JERSEY, ILHA DO CANAL  
4525 MADEIRA, ILHA DA  
3595 MAN, ILHA DE  
4985 MONTENEGRO  
6781 SAINT KITTS E NEVIS  
7370 SERVIA  
As aplicações dos Estados e dos emissores devem utilizar os códigos de País do BACEN sem  
validação do DV dígito verificador, da mesma forma que consta da tabela de código de país do  
BACEN.  
8.4. Identificador: Inscrição SUFRAMA  
8.4.1. Composição do Identificador de Inscrição SUFRAMA  
A SUFRAMA mantém controle sobre as empresas com incentivo fiscal, identificando-as através de  
um número de "Inscrição SUFRAMA", com a seguinte composição:  
SS.NNNN.LLD  
Onde:  
SS=Código do setor de atividade da empresa, conforme exemplos abaixo:  
o
o
o
o
01 e 02=Cooperativa;  
10 e 11=Comércio;  
20=Indústria com Projeto Pleno;  
60=Serviços  
NNNN=Número sequencial;  
LL=Código da localidade da Unidade Administrativa da Suframa que habilitou a empresa,  
conforme exemplos abaixo:  
o
o
01=Manaus  
10=Boa Vista  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
o
30=Porto Velho  
D=Dígito Verificador  
8.4.2. Validação Possível do Identificador de Inscrição SUFRAMA  
Campo: Numérico, com 8 ou 9 posições  
o
Considerar que “SS” pode começar por "0", mas não pode ser "00"  
D: Dígito Verificador, Módulo 11, Pesos de 2 a 9  
considerar DV=0 se o resto da divisão for “0” ou “1”  
o
8.4.3. Exemplo de Cálculo do Dígito Verificador do Identificador de  
Inscrição SUFRAMA  
A. CÓDIGO SUFRAMA  
B. PESOS  
C. PRODUTOS (A * B)  
1
9
9
2
8
16  
3
7
21  
4
6
24  
5
5
25  
6
4
24  
7
3
21  
8
2
16  
O somatório dos produtos é: 16 + 21 + 24 + 25 + 24 + 21 + 16 + 9 = 156  
Dividindo o somatório por 11 teremos: 156 / 11 = 14, com resto valendo 2  
Considerar: 11 (resto da divisão), portanto: 11 2 = 9  
Neste caso, o Dígito Verificador = 9  
8.5. Identificador: RECOPI  
O CONFAZ instituiu o "Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional",  
denominado RECOPI NACIONAL, de uso opcional por UF, que disciplina o credenciamento do  
contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. O  
contribuinte credenciado deve registrar previamente cada operação com papel destinado à  
impressão, obtendo o "número de registro de controle da operação", denominado de número do  
RECOPI nesta especificação. O Sistema RECOPI Nacional é disponibilizado pela SEFAZ-SP.  
8.5.1. Composição do Identificador RECOPI  
O número do RECOPI contém um timestamp gerado pelo sistema e a composição deste identificador  
é:  
aaaammddHHMMSSffffDD  
Onde:  
aaaammdd= Ano, mês e dia da autorização do sistema RECOP;  
hhmmssffff= Hora, minuto, segundo da autorização do sistema RECOPI, com mais 4 dígitos da  
fração de segundo  
DD= Dígitos Verificadores  
8.5.2. Validação Possível  
Campo: Numérico, com 20 posições fixas  
aaaa: Ano maior do que o ano atual, ou menor do que 2013  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
mm: Mês válido, não pode ser maior do que o Ano-Mês atual  
dd: Dia válido para o ano-mês do timestamp  
HHMMSS: Hora, minuto, segundos válidos  
DD: Dígitos verificadores, módulo 11  
o
o
DV-1: Módulo 11, Pesos de 1 a 18 (caso o resto da divisão por 11 seja 0 ou 1, DV = 0)  
DV-2: Módulo 11, Pesos de 1 a 19, considerando o D1 calculado acima (caso o resto da  
divisão por 11 seja 0 ou 1, DV = 0)  
8.5.3. Exemplo de Cálculo do Dígito Verificador  
Número de exemplo: 201311061146097343-DD  
Cálculo do DV-1:  
A. IDENTIFICADOR  
B. PESOS  
C. PRODUTOS (A * B) 36  
2
0
1
3
1
1
0
6
1
1
9
9
4
8
6
7
0
6
0
9
5
7
4
3
3
9
4
2
8
3
1
3
18 17 16 15 14 13 12 11 10  
16 45 14 13 66 10  
0
0
32 42  
45 28  
O somatório dos produtos é: 36+0+16+45+14+13+0+66+10+9+32+42+0+45+28+9+8+3 = 376  
Dividindo o somatório por 11 teremos: 376 / 11 = 34, com resto valendo 2  
Considerar: 11 (resto da divisão), portanto: 11 2 = 9  
Neste caso, o Dígito Verificador 1 = 9  
Cálculo do DV-2:  
Repetir o processo anterior, usando agora os 19 dígitos existentes, incluindo o DV1 recém-calculado  
A. IDENTIFICADOR  
B. PESOS  
C. PRODUTOS (A * B) 38  
2
0
1
3
1
1
0
6
1
1
4
9
6
8
0
7
0
9
6
7
5
3
4
4
3
3
2
6
9
1
9
19 18 17 16 15 14 13 12 11 10  
17 48 15 14  
0
0
72 11 10 36 48  
54 35 12 12  
O somatório dos produtos é: 38+0+17+48+15+14+0+72+11+10+36+48+0+54+35+12+12+6+9 = 437  
Dividindo o somatório por 11 teremos: 437 / 11 = 39, com resto valendo 8  
Considerar: 11 (resto da divisão), portanto: 11 8 = 3  
Neste caso, o Dígito Verificador 2 = 3  
8.6. Identificador: Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística  
A Receita Federal definiu a codificação da "NVE Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística",  
com o objetivo de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para  
efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.  
Em julho de 2013 existiam 1.315 códigos NCM com detalhamento pelo NVE, totalizando 5.414  
codificações NVE.  
8.6.1. Composição  
A NVE tem por base a codificação do NCM Nomenclatura Comum do MERCOSUL, acrescida de  
atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e  
quatro numéricos. A mesma codificação NVE tem significado diferente, conforme o NCM que está  
sendo detalhado.  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
8.6.2. Validação Possível  
Campo: Composto por 2 letras e 4 algarismos, com tamanho total de 6 posições  
Tabela: Somente alguns códigos NCM possuem o detalhamento da NVE, conforme tabela  
publicada pela RFB  
8.6.3. Exemplo de Códigos NVE  
Exemplo de codificação para Camisa de Malha de Uso Masculino:  
Tabela NCM:  
61.05  
Camisas de malha, de uso masculino.  
6105.10.00 - De algodão  
6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais  
6105.90.00 - De outras matérias têxteis  
Codificação NVE:  
23.28. Posição 6105 Camisas de malha, de uso masculino.  
23.28.1. Subitem 61051000 -De algodão  
Atributos e Especificações de Nível 'U'  
23.28.1.1. Atributo AA COMPOSIÇÃO  
0001 - 100% Algodão  
0002 - De 99% até 90% algodão  
0003 - De 89% até 80% algodão  
0004 - De 79% até 70% algodão  
...  
23.28.1.2. Atributo AB TAMANHO  
0001 - Infanto-juvenil (até 32)  
0002 - Adulto (superior a 32)  
23.28.1.3. Atributo AC MANGA  
0001 - Sem  
0002 - Curta (que não cubra o cotovelo)  
0003 - Longa  
0004 - 3/4  
...  
23.29. Subitem 61052000 -De fibras sintéticas ou artificiais  
Atributos e Especificações de Nível 'U'  
23.29.1. Atributo AA COMPOSIÇÃO  
0001 - 100% Poliéster  
0004 - De 99% até 90% poliéster  
0005 - De 89% até 80% poliéster  
8.7. Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas  
A informação da Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas, quando aplicável, deve  
ser informada utilizando a codificação prevista nos Atos Normativos editados pela Receita Federal,  
conforme o exemplo que pode ser visto na Tabela 8-4.  
Tabela 8-4 Tabela do Artigo 149 do RIPI/2002 (Decreto nº 4.544 de 26.12.2002 D.O.U: 27.12.2002)  
CLASSE POR CAPACIDADE (ml) DO  
RECIPIENTE  
CÓDIGO NCM  
DESCRIÇÃO  
Até  
180  
De 181 a De 376 a De 671 a  
375  
J a M  
H a L  
670  
K a P  
I a O  
1000  
L a Q  
K a Q  
2204.10.10  
2204.10.90  
Tipo Champanha ("Champagne")  
Outros Espumantes  
E a H  
C a G  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
CLASSE POR CAPACIDADE (ml) DO  
RECIPIENTE  
CÓDIGO NCM  
DESCRIÇÃO  
Até  
De 181 a De 376 a De 671 a  
180  
375  
670  
1000  
2204.2  
- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida  
ou interrompida por adição de álcool  
1. Vinhos da madeira, do porto e de xerez, de málaga e outros licorosos  
2. Mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou  
interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas  
3. Vinhos de mesa comum ou de consumo corrente produzidos com uvas  
de variedades americanas ou híbridas, incluídos os frisantes com  
gaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meia atmosferae  
graduação alcoólica não superior a 13 G.L.  
E a F  
J a K  
K a L  
B a I  
L a O  
C a J  
A a C  
A a F  
A a B  
A a D  
B a G  
C a J  
4. Vinhos de mesa finos ou nobres e especiais produzidos com uvas  
viníferas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2 atmosferas  
e mínima de meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L.  
C a E  
C a I  
E a F  
G a I  
H a J  
5. Outros vinhos  
E a M  
G a P  
H a Q  
8.8. Código do Selo  
A informação do código de selo, quando aplicável, deve ser informada utilizando a codificação  
prevista nos Atos Normativos editados pela Receita Federal, conforme o exemplo que pode ser visto  
Tabela 8-5 Codificação utilizada no Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 8, de 31 de março de 2005  
Tipo/cor do selo  
Código  
9729-11  
9729-12  
9729-13  
9729-14  
9729-21  
9729-22  
9729-23  
9729-24  
9737-11  
9737-12  
9737-13  
9737-14  
9737-15  
9737-16  
9737-21  
9737-22  
9737-23  
9745-11  
9745-12  
9745-13  
Uísque Verde  
Uísque Azul  
Uísque Vermelho  
Uísque Amarelo  
Uísque Miniatura Verde  
Uísque Miniatura Azul  
Uísque Miniatura Vermelho  
Uísque Miniatura Amarelo  
Bebida Alcoólica Laranja  
Bebida Alcoólica Cinza  
Bebida Alcoólica Marrom  
Bebida Alcoólica Verde  
Bebida Alcoólica Vermelho  
Bebida Alcoólica Azul Marinho  
Bebida Alcoólica Miniatura Verde  
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho  
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho  
Aguardente Laranja  
Aguardente Azul  
Aguardente Violeta  
8.9. Código de Enquadramento Legal do IPI  
Tabela 8-6 Código de Enquadramento Legal do IPI  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão - Art. 18 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
Produtos industrializados destinados ao exterior - Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
Cód  
001  
002  
003  
GrupoCST  
Imunidade  
Imunidade  
Imunidade  
Ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial - Art. 18 Inciso III do Decreto  
7.212/2010  
Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - Art. 18 Inciso IV do Decreto  
7.212/2010  
004  
Imunidade  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Cód  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
GrupoCST  
Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - vendapara empresasediada no  
exterior -atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Art. 19 Inciso I do  
Decreto 7.212/2010  
005  
Imunidade  
Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - vendapara empresasediada no  
exterior - incorporados a produto final exportado para o Brasil - Art. 19 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - vendapara órgão ou entidade  
de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no  
País, à ordem do comprador - Art. 19 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
006  
007  
Imunidade  
Imunidade  
Óleo de menta em bruto, produzido por lavradores - Art. 43 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes - Art. 43 Inciso II do  
Decreto 7.212/2010  
101  
102  
Suspensão  
Suspensão  
Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao  
remetente - Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
Produtos industrializados, que com matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de  
embalagem (ME) importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback -  
suspensão/isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras - Art. 43 Inciso IV do  
Decreto 7.212/2010  
103  
104  
Suspensão  
Suspensão  
Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para empresas comerciais  
exportadoras, com o fim específico de exportação - Art. 43, Inciso V, alínea "a" do Decreto 7.212/2010  
Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para recintos  
alfandegados onde se processe o despacho aduaneiro de exportação - Art. 43, Inciso V, alíneas "b" do  
Decreto 7.212/2010  
105  
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Suspensão  
Suspensão  
Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para outros locais onde  
se processe o despacho aduaneiro de exportação - Art. 43, Inciso V, alíneas "c" do Decreto 7.212/2010  
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao  
executorde industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010  
Produtos industrializados por encomendaremetidos ao estabelecimento de origem - Art. 43 Inciso VII  
do Decreto 7.212/2010  
Matérias-primas ou produtos intermediários remetidos para emprego emoperação industrial  
realizada pelo remetente fora do estabelecimento - Art. 43 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010  
Veículo, aeronave ou embarcação destinados aemprego em provas de engenharia pelo fabricante -  
Art. 43 Inciso IX do Decreto 7.212/2010  
Produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento da mesma  
firma - Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010  
Bens do ativo permanente remetidosaoutro estabelecimento da mesma firma, para serem utilizados  
no processo industrial do recebedor - Art. 43 Inciso XI do Decreto 7.212/2010  
Bens do ativo permanente remetidosaoutro estabelecimento, para serem utilizados no processo  
industrial de produtos encomendados pelo remetente - Art. 43 Inciso XII do Decreto 7.212/2010  
Partes e peças destinadas ao reparo de produtos com defeito de fabricação, quando a operação for  
executadagratuitamente, em virtude de garantia - Art. 43 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010  
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de fabricação  
nacional, vendidos a estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à  
exportação ou a estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da  
mesma firma ou de terceiro, de produto destinado à exportação - Art. 43 Inciso XIV do Decreto  
7.212/2010  
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108  
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Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Produtos para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado,  
adquiridos no mercado interno ou importados - Art. 43 Inciso XV do Decreto 7.212/2010  
Bebidas alcóolicas e demais produtos de produção nacional acondicionados em recipientes de  
capacidade superior ao limite máximo permitido para vendaa varejo - Art. 44 do Decreto 7.212/2010  
Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código  
22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento industrial destinado a comercial equiparado a  
industrial - Art. 45 Inciso I do Decreto7.212/2010  
117  
118  
119  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código  
22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento comercial equiparado a industrial destinado  
aequiparado a industrial - Art. 45 Inciso II do Decreto7.212/2010  
Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código  
22.02.90.00 e 22.03 saídos de importador destinado a equiparado a industrial - Art. 45 Inciso III do  
Decreto7.212/2010  
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados a  
estabelecimento que se dedique à elaboração de produtos classificados nos códigos previstos no art.  
25 da Lei 10.684/2003 - Art. 46 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
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Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Cód  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
GrupoCST  
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por  
estabelecimentos industriais fabricantes de partes e peças destinadas a estabelecimento industrial  
fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi - Art. 46 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por  
pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras - Art. 46 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
Materiais e equipamentos destinados a embarcações pré-registradas ou registradas no Registro  
Especial Brasileira - REB quando adquiridos por estaleiros navais brasileiros - Art. 46 Inciso IV do  
Decreto 7.212/2010  
123  
Suspensão  
124  
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Suspensão  
Suspensão  
Aquisição por beneficiário de regime aduaneiro suspensivo do imposto, destinado a industrialização  
para exportação - Art. 47 do Decreto 7.212/2010  
Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados por lojas francas - Art. 48 Inciso I do  
Decreto 7.212/2010  
Desembaraço de maquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos sem similar nacional  
importados por empresas nacionais de engenharia, destinados à execução de obras no exterior - Art.  
48 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
126  
127  
128  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Desembaraço de produtos de procedência estrangeira com saída de repartições aduaneiras com  
suspensão do Imposto de Importação - Art. 48 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
Desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados  
diretamente por estabelecimento de que tratam os incisos I a III do caput do Decreto 7.212/2010 - Art.  
48 Inciso IV do Decreto 7.212/2010  
129  
130  
Suspensão  
Suspensão  
Remessade produtos para a ZFM destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização -  
Art. 84 do Decreto 7.212/2010  
131  
Suspensão  
Remessade produtos para a ZFM destinados à exportação - Art. 85 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
132  
133  
Suspensão  
Suspensão  
Produtos que, antes de sua remessaà ZFM, foremenviados pelo seu fabricante a outro  
estabelecimento, para industrialização adicional, por conta e ordem do destinatário - Art. 85 Inciso II  
do Decreto 7.212/2010  
Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados pela ZFM quando ali consumidos ou  
utilizados, exceto armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. - Art. 86 do  
Decreto 7.212/2010  
134  
Suspensão  
Remessade produtos para a Amazônia Ocidental destinados ao seu consumo interno ou utilização -  
Art. 96 do Decreto 7.212/2010  
Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT destinados ao seu  
consumo interno ou utilização - Art. 106 do Decreto 7.212/2010  
Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM destinados ao  
seu consumo interno ou utilização - Art. 109 do Decreto 7.212/2010  
Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bomfim - ALCB  
destinados a seu consumo interno ou utilização - Art. 112 do Decreto 7.212/2010  
Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS destinados  
a seu consumo interno ou utilização - Art. 116 do Decreto 7.212/2010  
Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia - ALCB e de Cruzeiro do Sul  
- ALCCS destinados a seu consumo interno ou utilização - Art. 119 do Decreto 7.212/2010  
Remessapara Zona de Processamento de Exportação - ZPE - Art. 121 do Decreto 7.212/2010  
Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro, chassis e outros - regime aduaneiro especial -  
industrialização 87.01 a 87.05 - Art. 136, I do Decreto 7.212/2010  
135  
136  
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140  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
141  
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Suspensão  
Suspensão  
Setor Automotivo - Do estabelecimento industrial produtos 87.01 a 87.05 da TIPI - mercado interno -  
empresacomercial atacadista controlada por PJ encomendante do exterior. - Art. 136, II do Decreto  
7.212/2010  
143  
Suspensão  
Setor Automotivo - Do estabelecimento industrial - chassis e outros classificados nas posições 84.29,  
84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Art. 136, III do Decreto 7.212/2010  
Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro, chassis e outros classificados nas posições 84.29, 84.32,  
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI quando importados diretamente por estabelecimento industrial -  
Art. 136, IV do Decreto 7.212/2010  
144  
145  
Suspensão  
Suspensão  
Setor Automotivo - do estabelecimento industrial matérias-primas, os produtos intermediários e os  
materiais de embalagem, adquiridos por fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis e  
outrosclassificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,  
8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI- Art. 136, V do Decreto 7.212/2010  
Setor Automotivo -Desembaraço aduaneiro, as matérias-primas, os produtos intermediários e os  
materiais de embalagem, importados diretamente por fabricantes, preponderantemente, de  
componentes, chassis e outrosclassificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20,  
8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI - Art. 136, VI do Decreto 7.212/2010  
146  
147  
Suspensão  
Suspensão  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Cód  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
GrupoCST  
Bens de Informática e Automação- matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de  
embalagem, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos referidos bens. - Art.  
148 do Decreto 7.212/2010  
148  
Suspensão  
Reporto - Saída de Estabelecimento de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do  
REPORTO - Art. 166, I do Decreto 7.212/2010  
Reporto - Desembaraço aduaneiro de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do  
REPORTO - Art. 166, II do Decreto 7.212/2010  
Repes - Desembaraço aduaneiro - bens sem similar nacional importados por beneficiários do REPES -  
Art. 171 do Decreto 7.212/2010  
149  
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Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Recine - Saída para beneficiário do regime - Art. 14, III da Lei 12.599/2012  
Recine - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Art. 14, IV da Lei 12.599/2012  
Reif - Saída para beneficiário do regime - Lei 12.794/1013, art. 8, III  
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Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
Reif - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Lei 12.794/1013, art. 8, IV  
Repnbl-Redes - Saída para beneficiário do regime - Lei nº 12.715/2012, art. 30, II  
Recompe - Saída de matérias-primas e produtos intermediários para beneficiários do regime - Decreto  
nº 7.243/2010, art. 5º, I  
Recompe - Saída de matérias-primas e produtos intermediários destinados a industrialização de  
equipamentos - Programa Estímulo Universidade-Empresa- Apoio à Inovação - Decreto nº 7.243/2010,  
art. 5º, III  
158  
Suspensão  
Rio 2016 - Produtos nacionais, duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas jurídicas  
mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013 - Lei nº 12.780/2013, Art. 13  
Regime Especial de Admissão Temporária nos Termos do Art. 2o da IN 1361/2013  
Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 5o da IN 1361/2013  
Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 7o da IN 1361/2013 (Suspensão com  
pagamento de tributos diferidos até a duração do regime, limitado a 100% do valor original)  
159  
Suspensão  
160  
161  
162  
Suspensão  
Suspensão  
Suspensão  
REPETRO-Industrialização  
163  
Suspensão  
Vendano mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem  
para seremutilizados integralmente no processo de industrialização de produto  
final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás  
natural e de outros hidrocarbonetos fluidos à PJ habilitada no Repetro-Industrialização.  
- Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019. (Incluído na NT 2020.002)  
REPETRO-SPED  
164  
Suspensão  
Vendados produtos finais destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção  
de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei nº 9.478, de 6 de  
agosto de 1997 , na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de  
2010, por fabricantes desses, beneficiários do RepetroIndustrialização, quando diretamente adquiridos  
por pessoa jurídica habilitada no RepetroSped.- Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de  
2019. (Incluído na NT 2020.002)  
O transportador com relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da  
documentação comprobatória de sua procedência; qualquer possuidor - com relação aos produtos  
tributados cuja posse mantiver para fins de vendaou industrialização; o industrial ou equiparado,  
mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que  
promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da  
IN RFB nº 1.081/2010. (Incluído na NT 2020.002)  
Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a uso  
próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos - Art. 54 Inciso I do Decreto  
7.212/2010  
165  
301  
Suspensão  
Isenção  
Produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do  
Distrito Federale dos Municípios, não destinados a comércio - Art. 54 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial - Art. 54  
Inciso III do Decreto 7.212/2010  
302  
303  
Isenção  
Isenção  
Amostras de tecidos sem valor comercial- Art. 54 Inciso IV do Decreto 7.212/2010  
Pés isolados de calçados - Art. 54 Inciso V do Decreto 7.212/2010  
Aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União - Art. 54 Inciso VI do Decreto  
7.212/2010  
304  
305  
306  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Caixões funerários - Art. 54 Inciso VII do Decreto 7.212/2010  
307  
308  
309  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Papel destinado à impressão de músicas - Art. 54 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010  
Panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro  
bruto - Art. 54 Inciso IX do Decreto 7.212/2010  
Chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros - Art. 54 Inciso X do Decreto 7.212/2010  
310  
Isenção  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Cód  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
GrupoCST  
Material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União - Art. 54 Inciso XI do Decreto  
7.212/2010  
311  
Isenção  
Automóveladquirido diretamente a fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e repartições  
consulares de caráter permanente, ou seus integrantes, bem assim pelas representações  
internacionais ou regionais de que o Brasil sejamembro, e seus funcionários, peritos, técnicos e  
consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçamfunções de caráter permanente - Art. 54 Inciso  
XII do Decreto 7.212/2010  
312  
Isenção  
Veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas acreditadas junto  
ao Governo Brasileiro - Art. 54 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010  
313  
Isenção  
Produtos nacionais saídos diretamente para Lojas Francas - Art. 54 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010  
Materiais e equipamentos destinados a Itaipu Binacional - Art. 54 Inciso XV do Decreto 7.212/2010  
314  
315  
316  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Produtos Importados por missões diplomáticas, consulados ou organismo internacional - Art. 54 Inciso  
XVI do Decreto 7.212/2010  
Bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do II. - Art. 54 Inciso XVII do Decreto 7.212/2010  
Bagagem de passageiros desembaraçada com pagamento do II. - Art. 54 Inciso XVIII do Decreto  
7.212/2010  
317  
318  
Isenção  
Isenção  
Remessas postais internacionais sujeitas a tributação simplificada. - Art. 54 Inciso XIX do Decreto  
7.212/2010  
Máquinas e outros destinados à pesquisa científica e tecnológica - Art. 54 Inciso XX do Decreto  
7.212/2010  
Produtos de procedência estrangeira, isentos do II conforme Lei nº 8032/1990. - Art. 54 Inciso XXI do  
Decreto 7.212/2010  
Produtos de procedência estrangeira utilizados em eventos esportivos - Art. 54 Inciso XXII do Decreto  
7.212/2010  
Veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem assim suas partes e peças separadas, destinadas  
à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros - Art. 54 Inciso XXIII do Decreto 7.212/2010  
Produtos importados para consumo em congressos, feiras e exposições - Art. 54 Inciso XXIV do  
Decreto 7.212/2010  
Bens de informática, Matéria Prima, produtos intermediários e embalagem destinados a Urnas  
eletrônicas - TSE - Art. 54 Inciso XXV do Decreto 7.212/2010  
Materiais, equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem assim os respectivos acessórios,  
sobressalentes e ferramentas, que os acompanhem, destinados à construção do Gasoduto Brasil -  
Bolívia - Art. 54 Inciso XXVI do Decreto 7.212/2010  
319  
320  
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322  
323  
324  
325  
326  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Partes, peças e componentes, adquiridos por estaleiros navais brasileiros, destinados ao emprego na  
conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas no Registro Especial  
Brasileiro - REB - Art. 54 Inciso XXVII do Decreto 7.212/2010  
Aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia; veículos para patrulhamento  
policial; armas e munições, destinados a órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do  
Distrito Federal- Art. 54 Inciso XXVIII do Decreto 7.212/2010  
327  
328  
Isenção  
Isenção  
Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por  
motoristas profissionais - Art. 55 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi por impedidos de  
exerceratividade por destruição, furto ou roubo do veículo adquiridos por motoristas profissionais. -  
Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
329  
330  
Isenção  
Isenção  
Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por  
cooperativas de trabalho. - Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010  
Automóveis de passageiros de fabricação nacional, destinados a pessoas portadoras de deficiência  
física, visual, mental severaou profunda, ou autistas - Art. 55 Inciso IV do Decreto 7.212/2010  
Produtos estrangeiros, recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no  
País,vendidos em feiras, bazares e eventos semelhantes porentidades beneficentes - Art. 67 do  
Decreto 7.212/2010  
331  
332  
333  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM, destinados ao seu consumo interno - Art.  
81 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
Produtos industrializados na ZFM, por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA,  
destinados a comercialização em qualquer outro ponto do Território Nacional - Art. 81 Inciso II do  
Decreto 7.212/2010  
334  
335  
Isenção  
Isenção  
Produtos nacionais destinados à entrada na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou  
industrialização, ou ainda, para seremremetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia  
Ocidental - Art. 81 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
336  
Isenção  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
Cód  
Descrição Enquadramento Legal do IPI  
GrupoCST  
Produtos industrializados por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA, consumidos  
ou utilizados na Amazônia Ocidental,ou adquiridos através da ZFM ou de seus entrepostos na referida  
região - Art. 95 Inciso I do Decreto 7.212/2010  
337  
Isenção  
Produtos de procedência estrangeira, relacionados na legislação, oriundos da ZFM e que derem  
entrada na Amazônia Ocidental para ali seremconsumidos ou utilizados:- Art. 95 Inciso II do Decreto  
7.212/2010  
Produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, por  
estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, com projetos aprovados pela  
SUFRAMA - Art. 95 Inciso III do Decreto 7.212/2010  
338  
339  
Isenção  
Isenção  
Produtos industrializados emÁrea de Livre Comércio - Art. 105 do Decreto 7.212/2010  
Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Tabatinga -  
ALCT - Art. 107 do Decreto 7.212/2010  
340  
341  
Isenção  
Isenção  
Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Guajará-  
Mirim - ALCGM - Art. 110 do Decreto 7.212/2010  
Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista -  
ALCBV e Bonfim - ALCB - Art. 113 do Decreto 7.212/2010  
Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Macapá e  
Santana - ALCMS - Art. 117 do Decreto 7.212/2010  
Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia -  
ALCB e de Cruzeiro do Sul - ALCCS - Art. 120 do Decreto 7.212/2010  
342  
343  
344  
345  
346  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Recompe - equipamentos de informática - de beneficiário do regime para escolas das redes públicas  
de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a  
pessoas com deficiência - Decreto nº 7.243/2010, art. 7º  
Rio 2016 - Importação de materiais para os jogos (medalhas, troféus, impressos, bens não duráveis,  
etc.) - Lei nº 12.780/2013, Art. 4º, §1º, I  
347  
Isenção  
Rio 2016 - Suspensão convertida em Isenção - Lei nº 12.780/2013, Art. 6º, I  
Rio 2016 - Empresas vinculadas ao CIO - Lei nº 12.780/2013, Art. 9º, I, d  
Rio 2016 - Saída de produtos importados pelo RIO 2016- Lei nº 12.780/2013, Art. 10, I, d  
348  
349  
350  
351  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Isenção  
Rio 2016 - Produtos nacionais, não duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas  
jurídicas mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013, Art. 12  
Equipamentos e outros destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico - Art. 72 do Decreto  
7.212/2010  
Equipamentos e outros destinados àempresas habilitadas no PDTI e PDTA utilizados em pesquisa e ao  
desenvolvimento tecnológico - Art. 73 do Decreto 7.212/2010  
Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens  
de informática ou automação. Centro-Oeste SUDAM SUDENE - Art. 142, I do Decreto 7.212/2010  
Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens  
de informática ou automação. - Art. 142, I do Decreto 7.212/2010  
Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010 - Produzidos no Centro-Oeste,  
SUDAM, SUDENE - Art. 143, I do Decreto 7.212/2010  
601  
602  
603  
604  
605  
606  
Redução  
Redução  
Redução  
Redução  
Redução  
Redução  
Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010- Art. 143, II do Decreto  
7.212/2010  
Padis - Art. 150 do Decreto 7.212/2010  
Patvd - Art. 158 do Decreto 7.212/2010  
Tributação normal IPI;Outros;  
607  
608  
999  
Redução  
Redução  
Outros  
8.10. CFOP Específicos  
A Tabela de Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) publicada no Portal da NF-e mantém  
controles por CFOP para os indicadores abaixo:  
Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1);  
Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);  
Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1);  
Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1);  
Na NT 2017.002 foram eliminados os CFOP Específicos constantes nesse MOC. Para suprir a  
necessidade de controle sobre os CFOP, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP,  
alterando as RV que citavam os anexos eliminados.  
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MOC 7.0 Visão Geral  
Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:  
Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1);  
Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1);  
Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1).  
Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1).  
Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).  
Para consultar a tabela de CFOP, acesse o Portal da NF-e, área Documentos > Diversos > Tabela  
CFOP.  
8.11. Códigos de Produto da ANP Específicos  
8.11.1. Tabela de Códigos de Produto da ANP (Combustíveis e  
Lubrificantes)  
Os códigos de produtos ANP devem ser verificados diretamente nas tabelas publicadas pelas fontes  
oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).  
8.11.2. Produtos da ANP com Obrigatoriedade de informação do  
Transportador7  
Tabela 8-7 Produtos da ANP com Obrigatoriedade de informação do Transportador  
Código ANP  
210101001  
210201001  
210201002  
210201003  
210202001  
210202002  
210202003  
210203001  
210203002  
210204001  
210204002  
210301001  
210301002  
210302001  
210302002  
210302003  
210302004  
220101001  
220101002  
220101003  
220101004  
220101005  
220101006  
220102001  
220102002  
320101001  
320101002  
Descrição do Produto  
GÁS COMBUSTÍVEL  
PROPANO  
PROPANO ESPECIAL  
PROPENO  
BUTANO  
BUTANO ESPECIAL  
BUTADIENO  
GLP  
GLP FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
GÁS LIQUEFEITO INTERMEDIÁRIO  
OUTROS GASES LIQUEFEITOS  
ETANO  
ETENO  
OUTROS GASES  
GÁS INTERMEDIÁRIO  
GÁS DE XISTO  
GÁS ÁCIDO  
GÁS NATURAL ÚMIDO  
GÁS NATURAL SECO  
GÁS NATURAL COMPRIMIDO  
GÁS NATURAL LIQUEFEITO  
GÁS NATURAL VEICULAR  
GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO  
GASOLINA NATURAL (C5+)  
LÍQUIDO DE GÁS NATURAL  
GASOLINA A COMUM  
GASOLINA A PREMIUM  
7
Esta tabela contém 114 códigos ANP  
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MOC 7.0 Visão Geral  
Código ANP  
Descrição do Produto  
320101003  
320102001  
320102002  
320102003  
320102004  
320103001  
320103002  
320201001  
320201002  
320301001  
320301002  
410101001  
410101002  
410102001  
410102002  
410103001  
420101003  
420101004  
420101005  
420102003  
420102004  
420102005  
420102006  
420104001  
420105001  
420201001  
420201002  
420201003  
420202001  
420301001  
420301002  
420301003  
510101001  
510101002  
510101003  
510102001  
510102002  
510102003  
510201001  
510201002  
510201003  
510301001  
510301002  
510301003  
540101001  
540101002  
810101001  
810101002  
810101003  
810102001  
810102002  
810102003  
810102004  
810201001  
810201002  
820101001  
820101002  
820101003  
820101004  
820101005  
GASOLINA A FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
GASOLINA C COMUM  
GASOLINA C ADITIVADA  
GASOLINA C PREMIUM  
GASOLINA C FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO  
OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS  
GASOLINA DE AVIAÇÃO  
GASOLINA DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
OUTRAS GASOLINAS  
GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO  
QUEROSENE DE AVIAÇÃO  
QUEROSENE DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
QUEROSENE ILUMINANTE  
QUEROSENE ILUMINANTEFORA DE ESPECIFICAÇÃO  
OUTROS QUEROSENES  
ÓLEO DIESEL A S1800 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO DIESEL A S1800 - COMUM  
ÓLEO DIESEL A S1800 - ADITIVADO  
ÓLEO DIESEL A S500 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO DIESEL A S500 - COMUM  
ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO  
ÓLEO DIESEL A S50  
ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM  
ÓLEO DIESEL A S10  
DMA - MGO  
ÓLEO DIESEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
DMB - MDO  
ÓLEO DIESEL NÁUTICO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM  
ÓLEO DIESEL PADRÃO  
OUTROS ÓLEOS DIESEL  
ÓLEO DIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL A1  
ÓLEO COMBUSTÍVEL A2  
ÓLEO COMBUSTÍVEL A FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL B1  
ÓLEO COMBUSTÍVEL B2  
ÓLEO COMBUSTÍVEL B FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO MISTURA (MF)  
OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS  
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO  
ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERAÇÃO ELÉTRICA  
COQUE VERDE  
COQUE CALCINADO  
ETANOL HIDRATADO COMUM  
ETANOL HIDRATADO ADITIVADO  
ETANOL HIDRATADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ETANOL ANIDRO  
ETANOL ANIDRO FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ETANOL ANIDRO PADRÃO  
ETANOL ANIDRO COM CORANTE  
ÁLCOOL METÍLICO  
OUTROS ALCOÓIS  
BIODIESEL B100  
DIESEL B4 S1800 - COMUM  
ÓLEO DIESEL B S1800 - COMUM  
DIESEL B10  
DIESEL B15  
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MOC 7.0 Visão Geral  
Código ANP  
Descrição do Produto  
820101006  
820101007  
820101008  
820101009  
820101010  
820101011  
820101012  
820101013  
820101014  
820101015  
820101016  
820101017  
820101018  
820101019  
820101020  
820101021  
820101022  
820101025  
820101026  
820101027  
820101028  
820101029  
820101030  
820101031  
820101032  
820101033  
820101034  
DIESEL B20 S1800 - COMUM  
DIESEL B4 S1800 - ADITIVADO  
DIESEL B4 S500 - COMUM  
DIESEL B4 S500 - ADITIVADO  
BIODIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO  
ÓLEO DIESEL B S1800 - ADITIVADO  
ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM  
ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO  
DIESEL B20 S1800 - ADITIVADO  
DIESEL B20 S500 - COMUM  
DIESEL B20 S500 - ADITIVADO  
DIESEL MARÍTIMO - DMA B2  
DIESEL MARÍTIMO - DMA B5  
DIESEL MARÍTIMO - DMB B2  
DIESEL MARÍTIMO - DMB B5  
DIESEL NÁUTICO B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE  
DIESEL B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE  
DIESEL B30  
DIESEL B S1800 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA  
DIESEL B S500 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA  
ÓLEO DIESEL B S50 - ADITIVADO  
ÓLEO DIESEL B S50 - COMUM  
DIESEL B20 S50 COMUM  
DIESEL B20 S50 ADITIVADO  
DIESEL B S50 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA  
ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO  
ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM  
8.12. NCM Específicos  
8.12.1. NCM Tipos de Papel (Vinculado ao RECOPI, #128 NCM)  
Tabela 8-8 NCM Tipos de Papel Vinculados ao RECOPI  
NCM  
Descrição  
48010010  
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, empeso, do conteúdo total de fibras sejaconstituído por fibras  
de madeiras obtidas por processo mecânico  
48010090  
48021000  
48022010  
Outros  
Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48022090  
48024010  
48024090  
48025410  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48025491  
Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a  
19g/m2  
48025499  
48025510  
48025591  
48025592  
48025599  
48025610  
48025692  
48025693  
48025699  
48025710  
48025792  
Outros  
De largura não superior a 15cm  
De desenho  
Kraft  
Outros  
Nas quais nenhumlado exceda360mm, quando não dobradas  
De desenho  
Kraft  
Outros  
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda360mm, quando não dobradas  
De desenho  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
NCM  
Descrição  
48025793  
48025799  
48025810  
Kraft  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48025891  
48025892  
48025899  
48026110  
48026191  
De desenho  
Kraft  
Outros  
De largura não superior a 15cm  
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, empeso, do conteúdo total de fibras sejaconstituído por fibras  
de madeiras obtidas por processo mecânico  
48026192  
48026199  
48026210  
48026291  
Kraft  
Outros  
Nas quais nenhumlado exceda360mm, quando não dobradas  
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, empeso, do conteúdo total de fibras sejaconstituído por fibras  
de madeiras obtidas por processo mecânico  
48026292  
48026299  
48026910  
48026991  
Kraft  
Outros  
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda360mm, quando não dobradas  
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, empeso, do conteúdo total de fibras sejaconstituído por fibras  
de madeiras obtidas por processo mecânico  
48026992  
48026999  
48041100  
48041900  
48042100  
48042900  
48043110  
48043190  
48043910  
48043990  
48044100  
48044200  
Kraft  
Outros  
Crus  
Outros  
Crus  
Outros  
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)  
Outros  
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)  
Outros  
Crus  
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por  
fibras de madeira obtidas por processo químico  
48044900  
48045100  
48045200  
Outros  
Crus  
Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por  
fibras de madeira obtidas por processo químico  
48045910  
48045990  
48051100  
48051200  
48051900  
48052400  
48052500  
48053000  
48054010  
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico  
Outros  
Papel semiquímico para ondular  
Papel palha para ondular  
Outros  
De peso não superior a 150g/m2  
De peso superior a 150g/m2  
Papel sulfite para embalagem  
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou  
igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras  
48054090  
48055000  
48059100  
48059210  
48059290  
48059300  
48061000  
48062000  
48063000  
48064000  
48070000  
Outros  
Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos  
De peso não superior a 150g/m2  
Com fibras de vidro  
Outros  
De peso igual ou superior a 225g/m2  
Papel-pergaminho vegetale cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados)  
Papel impermeável a gorduras  
Papel vegetal  
Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos  
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo  
reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.  
48081000  
Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
NCM  
Descrição  
48082000  
48083000  
48089000  
48101310  
48101381  
48101382  
48101389  
48101390  
48101410  
48101481  
48101482  
48101489  
48101490  
48101910  
48101981  
48101982  
48101989  
48101990  
48102210  
Papel Kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado  
Outros papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados  
Outros  
De largura não superior a 15cm  
Metalizados  
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)  
Outros  
Outros  
Nas quais nenhumlado exceda360mm, quando não dobradas  
Metalizados  
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)  
Outros  
Outros  
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda360mm, quando não dobradas  
Metalizados  
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)  
Outros  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48102290  
48102910  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48102990  
48103110  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48103190  
48103210  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48103290  
48103910  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48103990  
48109210  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48109290  
48109910  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48109990  
48111010  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48111090  
48114110  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48114190  
48114910  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48114990  
48115110  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48115121  
48115122  
48115123  
48115129  
48115130  
48115910  
De silicone  
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso  
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico  
Outros  
Outros, impregnados  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48115921  
48115922  
48115923  
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico  
De silicone  
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
NCM  
Descrição  
48115929  
48115930  
48116010  
Outros  
Outros, impregnados  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48116090  
48119010  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não  
dobradas  
48119090  
48239091  
48239099  
Outros  
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm  
Outros  
8.12.2. NCM Especiais Definidos pela RFB para Permitir Uso no Registro  
de Exportação  
Tabela 8-9 NCM Especiais para Uso no Registro de Exportação  
NCM Especial  
9998.01.01  
9998.01.02  
9998.02.01  
9998.02.02  
Descrição  
CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES  
CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ AERONAVES  
CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ EMBARCAÇÕES  
CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ AERONAVES  
8.12.3. Tabela NCM e Unidade Tributável (comércio exterior)  
A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior relaciona, para cada código  
NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos  
fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável  
(uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica NF-e.  
As unidades de medida relacionadas na tabela “Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio  
Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema  
Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.  
O campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das  
opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da “Tabela de NCM e respectiva Utrib  
(comércio exterior)”, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e  
<www.nfe.fazenda.gov.br>. (NT 2016.001 / NT 2016.003)  
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9. Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC  
87/2015)  
PREENCHIMENTO DA NF-E E SISTEMÁTICA DE CÁLCULO  
VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO-CONTRIBUINTE EC 87/2015  
(CONVÊNIO ICMS 93/2015 E NT 003.2015 v. 1.70)  
LEGENDA:  
FCP: FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO  
BC: BASE DE CÁLCULO DO ICMS  
DESTINATÁRIO  
ALQ: ALÍQUOTA DO IMPOSTO  
ALQ INTER: ALÍQUOTA INTERESTADUAL APLICÁVEL À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  
ALQ INTRA: ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO APLICÁVEL À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO  
DIFAL: ICMS CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A  
ALÍQUOTA INTERESTADUAL  
1ª SITUAÇÃO:  
OPERAÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7%  
(DE: Sul/Sudeste (exceto ES), E - PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES)  
ITEM 1  
(Importa  
do)  
ITEM 3  
(18% +  
FCP)  
ITEM 4  
(25% +  
FCP)  
Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7%  
ITEM 2  
(18%)  
VALOR DA  
OPERAÇÃO  
BASE DE CÁLCULO-  
BC  
R$  
R$  
R$  
R$  
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00  
ALÍQUOTA  
INTERESTADUAL  
ALQ INTER  
ALQ INTRA  
ALQ FCP  
4%  
7%  
7%  
18%  
2%  
7%  
25%  
2%  
ALÍQUOTA INTERNA  
NO DESTINO  
18%  
18%  
ALÍQUOTA FCP NO  
DESTINO  
R$  
R$  
R$  
R$  
ICMS ORIGEM  
BC * ALQ INTER  
40,00  
70,00  
70,00  
70,00  
R$  
140,00  
R$  
110,00  
R$  
110,00  
R$  
180,00  
(truncar o resultado da  
multiplicação)  
[BC * ALQ INTRA] - [BC  
* ALQ INTER]  
ICMS DIFAL  
PARTILHA DO DIFAL  
R$  
R$  
R$  
R$  
PARTILHA DESTINO 40%  
PARTILHA ORIGEM 60%  
56,00  
44,00  
44,00  
72,00  
2016 - 40% PARA  
DESTINO  
R$  
84,00  
R$  
66,00  
R$  
66,00  
R$  
108,00  
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MOC 7.0 Visão Geral  
PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E  
GRUPO  
ICMSUFDest  
R$  
R$  
R$  
R$  
vBCUFDest  
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00  
pFCPUFDest  
pICMSUFDest  
pICMSInter  
0%  
18%  
0%  
18%  
7%  
2%  
18%  
7%  
2%  
25%  
7%  
4%  
Campos (tag)  
pICMSInterPart  
vFCPUFDest  
vICMSUFDest  
40% em 2016  
[vBCUFDest * 2%]  
(PART DEST)  
40%  
40%  
40%  
40%  
R$ 0,00  
R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00  
R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00  
R$  
vICMSUFRemet  
ICMSTot  
(PART ORIGEM)  
R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00  
108,00  
GRUPO  
vFCPUFDest  
vICMSUFDest  
vICMSUFRemet  
R$ 40,00  
R$ 216,00  
R$ 324,00  
Campos (tag)  
(soma dos itens)  
2ª SITUAÇÃO:  
OPERAÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12%  
(DE: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, OU PARA: Sul/Sudeste (exceto ES))  
ITEM 1  
(Importa  
do)  
ITEM 3  
(18% +  
FCP)  
ITEM 4  
(25% +  
FCP)  
Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12%  
ITEM 2  
(18%)  
VALOR DA  
BASE DE CÁLCULO-  
R$  
R$  
R$  
R$  
OPERAÇÃO  
BC  
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00  
ALÍQUOTA  
INTERESTADUAL  
ALQ INTER  
ALQ INTRA  
ALQ FCP  
4%  
12%  
18%  
12%  
18%  
2%  
12%  
25%  
2%  
ALÍQUOTA INTERNA  
NO DESTINO  
18%  
ALÍQUOTA FCP NO  
DESTINO  
R$  
R$  
R$  
R$  
ICMS ORIGEM  
BC * ALQ INTER  
40,00  
120,00  
120,00  
120,00  
R$  
140,00  
R$  
60,00  
R$  
60,00  
R$  
130,00  
(truncar o resultado da  
multiplicação)  
[BC * ALQ INTRA] - [BC  
* ALQ INTER]  
ICMS DIFAL  
PARTILHA DO DIFAL  
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Nota Fiscal Eletrônica  
MOC 7.0 Visão Geral  
R$  
R$  
R$  
R$  
PARTILHA DESTINO 40%  
PARTILHA ORIGEM 60%  
56,00  
24,00  
24,00  
52,00  
2016 - 40% PARA  
DESTINO  
R$  
84,00  
R$  
36,00  
R$  
36,00  
R$  
78,00  
PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E  
GRUPO  
ICMSUFDest  
R$  
R$  
R$  
R$  
vBCUFDest  
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00  
pFCPUFDest  
pICMSUFDest  
pICMSInter  
0%  
18%  
0%  
18%  
12%  
40%  
2%  
18%  
12%  
40%  
2%  
25%  
12%  
40%  
4%  
Campos (tag)  
pICMSInterPart  
vFCPUFDest  
vICMSUFDest  
vICMSUFRemet  
ICMSTot  
40% em 2016  
[vBCUFDest * 2%]  
(PART DEST)  
40%  
R$ 0,00  
R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00  
R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00  
R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00  
(PART ORIGEM)  
GRUPO  
vFCPUFDest  
vICMSUFDest  
vICMSUFRemet  
R$ 40,00  
R$ 156,00  
R$ 234,00  
Campos (tag)  
(soma dos itens)  
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